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materia nº 281/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 281 / 2025
Date 2025-09-24
Ementa“INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE ENVIDEM ESFORÇOS PARA A IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE – CARRETA ITINERANTE SAÚDE DA MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO”.
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REANARIO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
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dé: CABINETE DO
Ê x RR VEREADOR º
INDICAÇÃO Nº 281/2025
O Vereador RENATO PINHEIRO SILVA no uso de suas atribuições, com amparo no
artigo 110 inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, propõe ao Egrégio Plenário a
seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal
para as seguintes providencias: “INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR
MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE ENVIDEM ESFORÇOS PARA
A IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE - CARRETA ITINERANTE
SAÚDE DA MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO”.
JUSTIFICATIVA
A saúde preventiva é um dos pilares mais importantes para a qualidade de vida da
população. Muitas mulheres ainda enfrentam dificuldades em acessar atendimentos
médicos regulares, seja pela alta demanda na rede pública ou por limitações
financeiras, o que acaba atrasando diagnósticos e compromete a eficácia dos
tratamentos.
A presença da Carreta Itinerante Saúde da Mulher representa um avanço significativo
para o município, pois garante mais acesso, acolhimento e cuidado humanizado,
permitindo que um número maior de mulheres possa realizar acompanhamento de
saúde com dignidade e segurança.
Além de ampliar o atendimento, a iniciativa reforça o compromisso do Poder Público
com políticas públicas voltadas à saúde feminina e à valorização da vida, oferecendo
oportunidades de prevenção que podem salvar vidas e reduzir custos futuros ao
sistema de saúde.
Diante do exposto, solicito especial atenção para que esta ação seja concretizada em
nosso município, em benefício de toda a população feminina.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário do Espírito Santo.
Em 24 de Setembro de 2025.
PAM
RENATO PINHEIRO SILVA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL
DE PEDRO CANÁRIO
Protocolo Geral Nº Eu
Em ML de Sulimuo de doZô
FROTOBOLIETA o
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000
camaraQpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93
VEREADOR
RENSSTO
TAQUARAS

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