| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | “ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2016, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, EM TURMAS REGULARES DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ray. cu 006443/2025 SECRETARIA MUNICIPAR à e DE GOVERNO : MENSAGEM Nº 028/2025 | As EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES EDIS, Considerando requerimento da Sra. Secretária Municipal de Educação no qual manifesta a necessidade de adequação da Lei Municipal n.º 1.263/2016, que instituiu o programa municipal de inclusão de portadores de necessidades especiais, em turmas regulares da rede de ensino público municipal, visto que a mesma encontra-se desatualizada com a Legislação Federal em vigor; Considerando a necessidade de regulamentar a avaliação pelo Núcleo de Educação Especial para discriminar a necessidade do aluno que venha demandar profissional para apoio ao professor; Considerando a necessidade da criação do cargo de Monitor Escolar com carga horário de 40 horas semanais e a extinção dos cargos de Professor Auxiliar e Cuidador; Assim, recorremos a essa Corte Legislativa, para submeter à apreciação dos Excelentíssimos Vereadores, o Projeto de Lei cuja ementa: “ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2016, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, EM TURMAS REGULARES DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS ". Contando sempre com a habitual atenção, compreensão e cooperativismo com que vem atuando esta Casa Legislativa é que solicitamos seja o incluso Projeto Lei submetido à análise e aprovação dos nobres legisladores, EM REGIME DE URGÊNCIA, nos termos da Lei Orgânica deste Município, já motivado acima. Atenciosamente. Assinado por KLEILSON MARTINS REZENDE 086.*** "++ Prefeitura Municipal de Pedro Canário | RE Prefeito Municipal DE PEDRO CANÁRIO Protocolo Geral Nº ol 149/25 Em 3) deu Cah de 2095 | PROTOE OL Assinado digitalmente. Acesse: http:/www.pedrocanario.es.gov.br Chave: adf21c5c-21ce-4475-ad8b-779055351c56 PROJETO DE LEI Nº 000028/2025 cg et ssa cora reset Assinado digitalmente. Acesse: http:/Ayww.pedrocanario.es.gov.br Chave: adf21c5c-21ce-4475-ad8b-779055351c56 soma 02555551 semanas py ABRE FEITUR ADE PED Ne SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ray 03 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº foilo , DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. Qu, “ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2016, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, EM TURMAS REGULARES DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS ". O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL de Pedro Canário/ES, APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 8º da lei municipal nº 1.263/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Toda turma regular que tiver pessoa com deficiência como discente, bem como em Escolas Especiais, deverá ser avaliada pelos profissionais da SEMED, através do NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, para que seja identificado [o) seu grau de comprometimento e a dificuldade adaptativa. S 1º. Comprovada a dependência de pessoa com deficiência, ela deverá contar com um profissional para apoio ao professor, que será denominado Monitor Escolar. S 2º. Fica criado o cargo de Monitor Escolar, cujas atribuições são as definidas no Anexo I desta Lei.” Art. 2º. Fica alterado o art 18 lei municipal nº 1.263/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. Os vencimentos do cargo de Monitor Escolar serão reajustados na mesma data e nos mesmos índices utilizados para os Servidores Públicos Municipais efetivos. Parágrafo Único. Os contratos vigentes deverão ser respeitados, de modo que somente nova contratação ou renovação contratual permitirá o reajuste vencimental.” Art. 3º. Os vencimentos, jornada semanal e quantitativo de vagas do cargo de Monitor Escolar são os constantes do Anexo PROJETO DE LEI Nº 000028/2025 LA | 006443/2025 PEDRO Y NeANÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO , | II desta Lei, que também será o Anexo II da lei municipal nº 1.263/2016. aire prada Parágrafo Único. Fica extinto o Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 006/2006. Art. 4º. Na compilação da legislação ora alterada, deverão ser alterados os dispositivos legais que façam menção a “professor auxiliar de educação inclusiva” e “cuidador” alterando-se as nomenclaturas para “monitor escolar”. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitados os contratos vigentes. — REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo primeiro dia do mês outubro do ano de dois mil e vinte e cinco. KLEILSON MARTINS REZENDE Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Governo do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo primeiro dia do mês outubro do ano de dois mil e vinte e cinco. DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO Secretário Municipal de Governo Interino Assinado digitalmente. Acesse: http://Awww.pedrocanario.es.gov.br Chave: adf21c5c-21ce-4475-adBb-779055351c56 PROJETO DE LEI Nº 000028/2025 Assinado digitalmente. Acesse: http://www .pedrocanario.es.gov.br Chave: 73f99fa1-ad08-4d48-adc3-1534450e3381 “PEDR R RION ANEXO I - LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2016 CARGO Monitor Escolar rag. vi 006443/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Odds Assinado por KLEILSON MARTINS REZENDE 086.** +++.++ Prefeitura Municipal de Pedro Canário ATRIBUIÇÕES - Cuidar e acompanhar o aluno na locomoção pelas dependências da escola, auxiliar no aprendizado ao copiar a matéria ou, caso não tenha autonomia motora ou intelectual para tanto, ler e escrever por ele; - Cuidar da higiene do aluno, garantindo que ele esteja sempre limpo e asseado, auxiliando-o quando for utilizar o banheiro; caso o aluno possua autonomia para se limpar sozinho, estar presente e supervisionar a utilização do banheiro; - Organizar o local de trabalho, conservação de bens e valores sob sua guarda e responsabilidade; - Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos alunos, de forma a construir um plano de atuação para eliminar as barreiras impostas pelas deficiências; - Reconhecer as habilidades dos alunos; zelar pela Documentos Nº 000740/2025 ray. ve 006443/2025 06 - Identificar as necessidades Dra do contexto escolar e dos alunos; - Produzir materiais e indicar a aquisição de: softwares, recursos e equipamentos tecnológicos, mobiliário, recursos ópticos e não ópticos, dicionários e outros materiais que considerar necessário para o desempenho da habilidade do aluno. - Obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação. - Prestar informações atípicas ao Professor Regente para que esse faça o contato necessário com os Pais, Responsáveis, Direção e Coordenação Pedagógica. ANEXO II - LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2016 CARGO VENCIMENTO JORNADA QUANTITATIVO SEMANAL DE VAGAS Monitor Escolar | R$ 2.300,00 40 horas RR Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 73f99fa1-ad08-4d48-adc3-[534450e3381 Documentos Nº 000740/2025