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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-10-31
Ementa“ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2016, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, EM TURMAS REGULARES DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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006443/2025
SECRETARIA MUNICIPAR à e
DE GOVERNO :
MENSAGEM Nº 028/2025 | As
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES EDIS,
Considerando requerimento da Sra. Secretária Municipal de
Educação no qual manifesta a necessidade de adequação da Lei
Municipal n.º 1.263/2016, que instituiu o programa municipal
de inclusão de portadores de necessidades especiais, em turmas
regulares da rede de ensino público municipal, visto que a
mesma encontra-se desatualizada com a Legislação Federal em
vigor;
Considerando a necessidade de regulamentar a avaliação pelo
Núcleo de Educação Especial para discriminar a necessidade do
aluno que venha demandar profissional para apoio ao professor;
Considerando a necessidade da criação do cargo de Monitor
Escolar com carga horário de 40 horas semanais e a extinção
dos cargos de Professor Auxiliar e Cuidador;
Assim, recorremos a essa Corte Legislativa, para submeter à
apreciação dos Excelentíssimos Vereadores, o Projeto de Lei
cuja ementa: “ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2016, QUE INSTITUI
O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES
ESPECIAIS, EM TURMAS REGULARES DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, E
DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS ".
Contando sempre com a habitual atenção, compreensão e
cooperativismo com que vem atuando esta Casa Legislativa é que
solicitamos seja o incluso Projeto Lei submetido à análise e
aprovação dos nobres legisladores, EM REGIME DE URGÊNCIA, nos
termos da Lei Orgânica deste Município, já motivado acima.
Atenciosamente.
Assinado por KLEILSON MARTINS
REZENDE 086.*** "++
Prefeitura Municipal de Pedro Canário | RE
Prefeito Municipal DE PEDRO CANÁRIO
Protocolo Geral Nº ol 149/25
Em 3) deu Cah de 2095 |
PROTOE OL
Assinado digitalmente. Acesse: http:/www.pedrocanario.es.gov.br Chave: adf21c5c-21ce-4475-ad8b-779055351c56
PROJETO DE LEI Nº 000028/2025
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Assinado digitalmente. Acesse: http:/Ayww.pedrocanario.es.gov.br Chave: adf21c5c-21ce-4475-ad8b-779055351c56
soma 02555551 semanas
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SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
ray
03
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº foilo , DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. Qu,
“ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2016, QUE
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCLUSÃO
DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS,
EM TURMAS REGULARES DE ENSINO PÚBLICO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por lei, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL de Pedro
Canário/ES, APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 8º da lei municipal nº
1.263/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Toda turma regular que tiver pessoa com
deficiência como discente, bem como em Escolas
Especiais, deverá ser avaliada pelos profissionais
da SEMED, através do NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL,
para que seja identificado [o) seu grau de
comprometimento e a dificuldade adaptativa.
S 1º. Comprovada a dependência de pessoa com
deficiência, ela deverá contar com um profissional
para apoio ao professor, que será denominado
Monitor Escolar.
S 2º. Fica criado o cargo de Monitor Escolar, cujas
atribuições são as definidas no Anexo I desta Lei.”
Art. 2º. Fica alterado o art 18 lei municipal nº 1.263/2016,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Os vencimentos do cargo de Monitor
Escolar serão reajustados na mesma data e nos
mesmos índices utilizados para os Servidores
Públicos Municipais efetivos.
Parágrafo Único. Os contratos vigentes deverão ser
respeitados, de modo que somente nova contratação
ou renovação contratual permitirá o reajuste
vencimental.”
Art. 3º. Os vencimentos, jornada semanal e quantitativo de
vagas do cargo de Monitor Escolar são os constantes do Anexo
PROJETO DE LEI Nº 000028/2025
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| 006443/2025
PEDRO Y
NeANÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO , |
II desta Lei, que também será o Anexo II da lei municipal nº
1.263/2016. aire prada
Parágrafo Único. Fica extinto o Anexo VI da Lei Complementar
Municipal nº 006/2006.
Art. 4º. Na compilação da legislação ora alterada, deverão
ser alterados os dispositivos legais que façam menção a
“professor auxiliar de educação inclusiva” e “cuidador”
alterando-se as nomenclaturas para “monitor escolar”.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
respeitados os contratos vigentes.
— REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, ao trigésimo primeiro dia do mês
outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
KLEILSON MARTINS REZENDE
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de Governo do Município de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, ao trigésimo primeiro dia do mês
outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Governo Interino
Assinado digitalmente. Acesse: http://Awww.pedrocanario.es.gov.br Chave: adf21c5c-21ce-4475-adBb-779055351c56
PROJETO DE LEI Nº 000028/2025
Assinado digitalmente. Acesse: http://www .pedrocanario.es.gov.br Chave: 73f99fa1-ad08-4d48-adc3-1534450e3381
“PEDR
R RION
ANEXO I - LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2016
CARGO
Monitor Escolar
rag. vi
006443/2025
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO Odds
Assinado por KLEILSON MARTINS
REZENDE 086.** +++.++
Prefeitura Municipal de Pedro
Canário
ATRIBUIÇÕES
- Cuidar e acompanhar o aluno
na locomoção pelas
dependências da escola,
auxiliar no aprendizado ao
copiar a matéria ou, caso não
tenha autonomia motora ou
intelectual para tanto, ler e
escrever por ele;
- Cuidar da higiene do aluno,
garantindo que ele esteja
sempre limpo e asseado,
auxiliando-o quando for
utilizar o banheiro; caso o
aluno possua autonomia para
se limpar sozinho, estar
presente e supervisionar a
utilização do banheiro;
- Organizar o local de
trabalho,
conservação de bens e valores
sob sua guarda e
responsabilidade;
- Identificar, elaborar,
produzir e organizar
serviços, recursos
pedagógicos, de
acessibilidade e estratégias,
considerando as necessidades
específicas dos alunos, de
forma a construir um plano de
atuação para eliminar as
barreiras impostas pelas
deficiências;
- Reconhecer as habilidades
dos alunos;
zelar pela
Documentos Nº 000740/2025
ray. ve
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06
- Identificar as necessidades Dra
do contexto escolar e dos
alunos;
- Produzir materiais e
indicar a aquisição de:
softwares, recursos e
equipamentos tecnológicos,
mobiliário, recursos ópticos
e não ópticos, dicionários e
outros materiais que
considerar necessário para o
desempenho da habilidade do
aluno.
- Obedecer às normas
administrativas concernentes
as atividades do órgão de
atuação.
- Prestar informações
atípicas ao Professor Regente
para que esse faça o contato
necessário com os Pais,
Responsáveis, Direção e
Coordenação Pedagógica.
ANEXO II - LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2016
CARGO VENCIMENTO JORNADA QUANTITATIVO
SEMANAL DE VAGAS
Monitor Escolar | R$ 2.300,00 40 horas RR
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 73f99fa1-ad08-4d48-adc3-[534450e3381
Documentos Nº 000740/2025

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