| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”. |
| native_id | 2743 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
Assinado digitalmente. Acesse: http://www. pedrocanario.es. gov.br Chave: 07fcaB40-823e-4df5-8b51-d91ea6843bb5 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | MENSAGEM Nº 34/2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES EDIS, Num primeiro momento, o Executivo encaminhou a Mensagem nº 25/2025, com o Projeto de Lei Municipal que ficou tombado nesta Casa de Leis sob nº 042/2025, sob o protocolo de nº 1135/2025, que " ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”. Desta feita, submetemos este Substitutivo, para que essa Corte Legislativa possa apreciá-lo, quiçá aprovando-o, que é o desejo do Poder Executivo. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Protocolo Geral Nº Q0!f Atenciosamente, Amigtths AD qengrêmbne de ENA PROTOCOLISTA Assinado por KLEILSON MARTINS REZENDE 086.***.*"+.+* Prefeitura Municipal de Pedro Canário KLEILSON MARTINS REZENDE Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 000034/2025 REFEITURA DE FLS SECRETARIA MUNICIPAL DEGOVERNO |. bo PROJETO DE LEI SUBTITUTIVO NVÍZ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O orçamento Anual do Município de Pedro Canário/ES, para o Exercício de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 146.538.043,15 (cento e quarenta e seis milhões, quinhentos e trinta e oito mil, quarenta e três reais e quinze centavos), e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º. A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, observando os seguintes desdobramentos: RECEITA R$. RECEITA CORRENTE (A) 151.578.738,1 RECEITA TRIBUTÁRIA 11.644.703,73 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 6.755.435,97 RECEITA PATRIMONIAL 2.837.662,75 RECEITA DE SERVIÇOS 1.000,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 123.779.433,92 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 6.560.501,78 RECEITA DE CAPITAL (B) 7.417.305,0 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 2.600.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS 1,00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 4.817.304,00) CEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIAS (C) 1 5.211.663,6 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES - INTRAORÇAMENTÁRIAS 5.211.663,6 EDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB (D) 12.458.000,0 CEITA TOTAL (E) = (A+B+C-D) Lo LEE -SSE 045 TA CEITA ORÇAMENTÁRIA LIQUIDA = (E-C) 146.538.043,1 Assinado digitalmente. Acesse: http:/Mww.pedrocanario.es.gov.br Chave: O7fcaB40-823e-4df5-8b51-d91ea6843bb5 PROJETO DE LEI Nº 000034/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | Art. 3º. A despesa será realizada de acordo com a programação o estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento: DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES | R$ PODER LEGISLATIVO (A) | 4.699.900,00 CÂMARA MUNICIPAL | 4.699.900,00 PODER EXECUTIVO (B) 141.844.448,55 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1.793.504,00 PROCURADORIA MUNICIPAL 4.677.504,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 2.424.203,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 9.260.305,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 2.483.007,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 39.575.015,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, Projetos e 9.590.746,35 Convênios SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 29.020.291,73 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E 7.767.629,57 HABITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO 2.532.016,00 AMBIENTE [SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 4.809.810,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 1.412.012,00 CONTROLADORIA MUNICIPAL 120.002,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 142.004,00 ECONOMICO SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS RURAIS 1.031.005,00 [ SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 6.603.506,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 999.999,00 INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSIST. DE PEDRO 17.595.583,50 CANÁRIO TOTAL 146.538.043,15 DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA (C) 5.211.663,69 TOTAL DA DESPESA (D) (A+B+C) 151.749.706,84 TOTAL DA DESPESA LIQUIDA (D-C) 146.538.043,15 Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com fo) comportamento da Receita nos termos do título VI, Capítulo I da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, inciso II da Constituição Federal e Resolução nº 069/95 do Senado Federal. Art. 5º. Fica o Poder Executivo (administração direta e indireta) e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares: Assinado digitalmente. Acesse: http://www. pedrocanario.es.gov.br Chave: 07fca840-823e-4df5-8b51-d91ea6843bb5 PROJETO DE LEI Nº 000034/2025 SECRETARIA MUNICIPAL 4 DA. DE GOVERNO | | I — Até o Limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação de dotação orçamentárias, conforme o artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964. II - Anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares. III - Até o limite total do superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2025, nos termos do Artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo 2º da Lei Federal nº 4320/64. Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas, até o limite do ingresso gerado por fontes definidas em lei, na forma do S 3º do art.43 da Lei nº. 4.320, de 17/03/64, Art. 7º. Fica autorizada a movimentação de dotações dentro da mesma unidade orçamentária até o limite de 1/3 da despesa prevista com o objetivo de atender ao pagamento com: a) Amortização e encargos da dívida; b) Pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos proveniente da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder. Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada Secretaria, entre elementos da mesma modalidade de despesa e entre atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa, no mesmo percentual do limite estabelecido no art. 5º desta Lei, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária. Art. 9º. Ficam excluídos do limite estabelecido no art. 5º, inciso I desta lei, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiências: a) de dotações referentes às sentenças judiciais; b) de dotações referentes ao serviço da dívida pública; d) de despesas financiadas com recursos vinculados às operações de crédito, convênios, fundos especiais, transferências federais, estaduais e instrumentos congêneres; e) entre dotações referentes à transposição de recursos das funções Educação, Assistência Social, Saúde; £) das dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições e auxílios e outros diversos para aplicação em despesas vinculadas Assinado digitalmente. Acesse: http:/Aww. pedrocanario.es.gov.br Chave: 07fcaB40-823e-4df5-8b51-d91ea6843bb5 PROJETO DE LEI Nº 000034/2025 DE GOVERNO | Parágrafo Único - Os créditos adicionais suplementares descritos no caput deste artigo utilizaram como limite o disposto no artigo 7º desta Lei. Art. 10. A abertura de créditos adicionais suplementares será feita mediante edição de decretos do Poder Executivo. Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Art. 12. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. KLEILSON MARTINS REZENDE Prefeito Municipal Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO Secretário Municipal de Governo Interino Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 07fca840-823e-4df5-8b51-d91ea6843bb5 PROJETO DE LEI Nº 000034/2025