| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | “DESAFETA ÁREAS DE PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, AUTORIZA SUAS ALIENAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ag me 006206/2025 SECRETARIA MUNICIPAL — == — DE GOVERNO MENSAGEM Nº 026/2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES EDIS, Considerando que, por intermédio da Lei Municipal nm. º 1.148/2021 foi realizado desafetação de uma área de 9.559, 95m? de um restante de área com 27.500m?, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade e Comarca, sob a — matrícula nº 133; Considerando que, após a desafetação supramencionada, foi realizado doação ao Estado do Espírito Santo, para construção das novas instalações do Instituto de Defesa da Agropecuária e Florestal - IDAF e do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural -— INCAPER, por meio da Lei Municipal N.º 1.565/2023 e, que, efetivando as vias públicas, sobraram duas áreas que se encontram ociosas, que vem a ser: Área 1 com 1.133,69m? e Área 2 com 1.081,35m?, conforme croqui/memorial descritivo em anexo; Considerando que, na mesma matrícula acima mencionada, o município é o legítimo proprietário dos lotes 10, 11 e 12 da quadra A, sendo que cada qual tem a metragem de 287,50m?; Considerando ainda que, o Município é o proprietário de área com 96.800m?, registrado no Cartório de Registro de Imóveis com matrícula sob o nº 515, e considerando o croqui/memorial, que ora se junta, vem requerer a desafetação de 04 ( áreas de 2.509,66m2 cada um; CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Protocolo Geral Nº cousas Em2l de Autiduo de 9095. EROTBRNSTA Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 729aa595-01 ba-4a00-990d-ceb2abb6795e PROJETO DE LEI Nº 000026/2025 tro) o + 006206/2025 RE PV E SECRETARIA MUNICIPAL | 4 El ae ao DE GOVERNO Eu, | Assim, recorremos a essa Corte Legislativa, para submeter à roeiiã apreciação dos Excelentíssimos Vereadores, o Projeto de Lei cuja ementa: “DESAFETA ÁREAS DE PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, AUTORIZA A SUAS ALIENAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Vez que é dever do Município fomentar o desenvolvimento regional e que a alienação das áreas acima discorridas irá proporcionar instalações de empresas que buscam imóvel no Município e, consequentemente, a geração de empregos e tributos. e Contando sempre com a habitual atenção, compreensão e cooperativismo com que vem atuando esta Casa Legislativa é que solicitamos seja o incluso Projeto Lei submetido à análise e aprovação dos nobres legisladores, EM REGIME DE URGÊNCIA, nos termos da Lei Orgânica deste Município, já motivado acima. Atenciosamente. Assinado por KLEILSON MARTINS REZENDE 086,88 Herr Prefeitura Municipal de Pedro Canário KLEILSON MARTINS REZENDE prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 729aa595-01ba-4a00-990d-eebZabb6795e PROJETO DE LEI Nº 000026/2025 DM O OOoSOEooo pe se 006206/2025 SECRETARIA MUNICIPAL a DE GOVERNO O4 JN 5) PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº Le, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. “DESAFETA ÁREAS DE PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, AUTORIZA A SUAS ALIENAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL de Pedro Canário/ES, APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte lei: - Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 7º, VIII, da Lei Orgânica Municipal, e da Lei federal nº 14.133/2021, a alienar onerosamente os bens imóveis que compõe o patrimônio municipal, a dizer: a) Área 1 - 01 (um) terreno urbano, limpo de benfeitorias, medindo 1.133,69m? (mil, centro e trinta e três metros e sessenta e noventa centímetros quadrados), que será desmembrado de uma área restante que mede 17.940,05m? (dezessete mil e novecentos e quarenta metros quadrados e cinco centímetros quadrados), do loteamento situado no bairro Comendador Camilo Cola, nesta Cidade, conforme planta e memorial descritivo anexos (área 1), devidamente registrado no Cartório 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de pedro Canário, com matrícula tombada sob o nº 133 de 16 de junho de 1992; b) Área II -— 01 (um) terreno urbano, limpo de benfeitorias, medindo 1.081,35m? (mil, noventa e um metros e trinta e cinco centímetros quadrados), que será desmembrado de uma área restante que mede 17.940,05m* (dezessete mil e novecentos e quarenta metros quadrados e cinco centímetros quadrados), do loteamento situado no bairro Comendador Camilo Cola, nesta Cidade, conforme planta e memorial descritivo anexos (área 2), devidamente registrado no Cartório 1º ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de pedro Canário, com matrícula tombada sob o nº 133 de 16 de junho de 1992; c) Área III -— 01 (um) terreno urbano, limpo de penfeitorias, medindo 287,50m* (duzentos e oitante e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), relativo ao lote 10 (dez) da quadra “A” do loteamento situado no bairro Comendador Camilo Cola, nesta Cidade, devidamente registrado no Cartório 1º ofício de Registro Geral de Assinado digitalmente. Acesse: http://www. pedrocanario.es.gov.br Chave: 729aa595-01 ba-4a00-990d-eeb2abb6795e PROJETO DE LEI Nº 000026/2025 O nO Rs A * 006206/202 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO REDRO ES Ne Imóveis da Comarca de Pedro Canário, com matrícula tombada sob o nº 133 de 16 de junho de 1992; e d) Área IV - 01 (um) terreno urbano, limpo de benfeitorias, medindo 287,50m? (duzentos e oitante e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), relativo ao lote 11 (onze) da quadra “A” do loteamento situado no bairro Comendador Camilo Cola, nesta Cidade, devidamente registrado no Cartório 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pedro Canário, com matrícula tombada sob o nº 133 de 16 de junho de 1992; e) Área V -— 01 (um) terreno urbano, limpo de benfeitorias, medindo 287,50m? (duzentos e oitante e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), relativo ao lote 12 (doze) da quadra “A” do loteamento situado no bairro Comendador Camilo Cola, nesta Cidade, devidamente registrado no Cartório 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pedro Canário, com matrícula tombada sob o nº 133 de 16 de junho de 1992; f) Área VI - 01 (um) terreno urbano, limpo de benfeitorias, medindo 2.509, 66m2 (dois mil, quinhentos e nove metros e sessenta e sessenta centímetros quadrados), que será desmembrado de um todo que mede 96.800m? (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), 1ocalizado área denominada Morro Danta, nesta Cidade, conforme planta e memorial descritivo anexos (área 1), devidamente registrado no Cartório 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pedro Canário, com matrícula tombada sob o nº 515 de 08 de junho de 1995; g) Área VII = 01 Cum) terreno urbano, limpo de benfeitorias, medindo 2.509, 66m2 (dois mil, quinhentos e nove metros e sessenta e sessenta centímetros quadrados), que será desmembrado de um todo que mede o 96.800m? (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), localizado área denominada Morro Danta, nesta Cidade, conforme planta e memorial descritivo anexos (área 2), devidamente registrado no Cartório 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pedro Canário, com matrícula tombada sob o nº 515 de 08 de junho de 1995; h) Área VIII -— 01 (um) terreno urbano, limpo de benfeitorias, medindo 2.509, 66m2 (dois mil, quinhentos e nove metros e sessenta e sessenta centímetros quadrados), que será desmembrado de um todo que mede 96.800m* (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), localizado área denominada Morro Danta, nesta Cidade, conforme planta e memorial descritivo anexos (área 3), devidamente registrado no Cartório 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pedro Canário, Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 729aa595-01ba-4a00-990d-eeb2abb6795e PROJETO DE LEI Nº 000026/2025 O Sana SECRETARIA MUNICIPAL 06. | DE GOVERNO E o | com matrícula tombada sob o nº 515 de 08 de junho de 1995; a Em 1) Área IX - 01 (um) terreno urbano, limpo de benfeitorias, medindo 2.509, 66m2 (dois mil, quinhentos e nove metros e sessenta e sessenta centímetros quadrados), que será desmembrado de um todo que mede 96.800m? (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), localizado área denominada Morro Danta, nesta Cidade, conforme planta e memorial descritivo anexos (área 4), devidamente registrado no Cartório 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de pedro Canário, com matrícula tombada sob o nº 515 de 08 de junho de 1995; Parágrafo único. Os terrenos descritos nas alienas deste artigo ficam, desde já, desafetados, passando para a categoria = de hem dominical do Município, isto é, passam a integrar a categoria de bens patrimoniais disponíveis, para todos os fins de direito. Art. 2º. A alienação será realizada mediante avaliação prévia e licitação, na modalidade leilão, sendo o lance mínimo correspondente ao valor previamente determinado em Laudo de Avaliação próprio, emitido pela Comissão de Avaliação do Município, cujo valor deverá compor o Edital. Art. 3º. Os imóveis a serem alienado terão destinação exclusivamente comercial. Art. 4º. O valor total obtido pela alienação será utilizado em investimentos nas áreas de infraestrutura urbana, eficiência energética, segurança pública, saúde, infraestrutura hídrica e outras finalidades destinadas à melhoria do serviço público. Art. 5º. Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial ou designação de servidor da administração, para o fiel cumprimento da presente lei. art. 6º. As empresas vencedoras do leilão deverão elaborar estudos técnicos, socioambientais e demais exigidos por lei, dependendo do caso, para implantação do empreendimento a ser instalado no imóvel. Art. 7º. As empresas vencedoras do leilão deverão obedecer aos seguintes prazos: I - 12 (doze) meses para início das obras, contados da data de sua imissão na posse; Assinado digitalmente. Acesse: http:/Iwmww.pedrocanario.es.gov.br Chave: 729aa595-01 ba-4a00-990d-ceb2abb6795e PROJETO DE LEI Nº 000026/2025 Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.pedrocanario.es.gov.br Chave: 729a8595-01ba-4a00-990d-ceb2abb6795e (4 +, 006206/2026 | RO SECRETARIA MUNICIPAL ANABIO DEL Fa DE GOVERNO 0 à... a E o II - 24 (vinte e quatro) meses para conclusão, contados. dá data de início das obras, salvo motivo de força maior, que justifique, mediante requerimento, que será aceito ou não, a critério do Poder Executivo Municipal. $1º. O edital do leilão deverá prever que, findo o prazo estipulado no inciso II deste artigo, para término da obra, sem que tenha havido a sua conclusão, o imóvel passará novamente ao domínio do Município, tendo a empresa à qual foi adjudicado o imóvel o direito de reaver parte do valor da aquisição, devendo o edital constar o percentual de multa. s2º. O edital também deverá prever a possibilidade de compensação financeira em relação à quantia despendida pela administração para eventual demolição de construções inacabadas e que não tenha sido executada pela própria empresa. s3º. São Consideradas construções iniciadas os alicerces e as construções até meia parede. Art. 8º. As despesas decorrentes da alienação autorizada por esta lei, incluindo custos com desmembramento e emolumentos cartorários de quaisquer espécies, serão suportadas pelo adquirente. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. publicado no mural da prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo primeiro dia do mês outubro do ano de dois mil e vinte e cinco. KLEILSON MARTINS REZENDE Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Governo do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo primeiro dia do mês outubro do ano de dois mil e vinte e cinco. DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO Secretário Municipal de Governo Interino PROJETO DE LEI Nº 000026/2025