br-locleg corpus explorer

← Pedro Canário (ES)

materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-10-31
Ementa“PRORROGAR A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-PME DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO”.
native_id2745

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

ray. 14
005483/2025
SECRETARIA MUNICIPAL 14 A
DE GOVERNO | QUA
MENSAGEM Nº 027/2025 L= Di
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES EDIS,
Considerando o requerimento da Sra. Secretária Municipal de
Educagão no qual requer a prorrogação do Plano Municipal de
Educação até a data de 31 de dezembro de 2025, motivado pela
necesgidade de assegurar a continuidade das metas e
estratégias do PME até que seja elaborada, discutida e
aprovada uma nova versão do plano, em consonância com as
diretrizes nacionais da educação.
Considerando que, nos termos do art. 211 da Constituição
di Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios organizarão seus sistemas de ensino, em regime de
colabgração. Cabendo, portanto, ao Município a edição de
normas que regulamentem sua política educacional, em
consonância com as diretrizes nacionais.
Assim, recorremos a essa Corte Legislativa, para submeter à
apreciação dos Excelentíssimos Vereadores, o Projeto de Lei
cuja |ementa: “PRORROGAR A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO-PME DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO" .
Contando sempre com a habitual atenção, compreensão e
cooperativismo com que vem atuando esta Casa Legislativa é que
solicitamos seja o incluso Projeto Lei submetido à análise e
aprovação dos nobres legisladores, EM REGIME DE URGÊNCIA, nos
termos da Lei Orgânica deste Município, já motivado acima.
Atenciosamente.
Assinado por KLEILSON MARTINS
REZENDE 086, t+.
Prefeitura Municipal de Pedro Canário
KLEILSON MARTINS REZENDE
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL | |
DE PEDRO CANÁRIO |
Protocolo Geral Nº (OM! contal2o 00442125 |
Em 3) deQalo de 7095 |
RES
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Avww.pedrocanario.es.gov.br Chave: 5f27569f-2b7a-4686-9b39-b8ffab1060b3
PROJETO DE LEI Nº 000027/2025

Assinado digitalménte. Acesse: http:/Awww.pedrocanario.es.gov.br Chave: 5f27569f-2b7a-4686-9b39-bBffab1060b3
|
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº Uia) , DE 31 DE OUTUBRO DE 2025...
“PRORROGAR A VIGÊNCIA DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-PME DO MUNICÍPIO
DE PEDRO CANÁRIO ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito
Santo no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por lei, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL de Pedro
Canário/ES, APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. |1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a
vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da
Lei n? 1.195, de 23 de junho de 2015.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, ao trigésimo primeiro dia do mês
outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
KLEILSON MARTINS REZENDE
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de Governo do Município de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, ao trigésimo primeiro dia do mês
outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Governo Interino
PROJETO DE LEI Nº 000027/2025
ray.
005483/2025

open original →