| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | “PRORROGAR A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-PME DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO”. |
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ray. 14 005483/2025 SECRETARIA MUNICIPAL 14 A DE GOVERNO | QUA MENSAGEM Nº 027/2025 L= Di EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES EDIS, Considerando o requerimento da Sra. Secretária Municipal de Educagão no qual requer a prorrogação do Plano Municipal de Educação até a data de 31 de dezembro de 2025, motivado pela necesgidade de assegurar a continuidade das metas e estratégias do PME até que seja elaborada, discutida e aprovada uma nova versão do plano, em consonância com as diretrizes nacionais da educação. Considerando que, nos termos do art. 211 da Constituição di Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus sistemas de ensino, em regime de colabgração. Cabendo, portanto, ao Município a edição de normas que regulamentem sua política educacional, em consonância com as diretrizes nacionais. Assim, recorremos a essa Corte Legislativa, para submeter à apreciação dos Excelentíssimos Vereadores, o Projeto de Lei cuja |ementa: “PRORROGAR A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-PME DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO" . Contando sempre com a habitual atenção, compreensão e cooperativismo com que vem atuando esta Casa Legislativa é que solicitamos seja o incluso Projeto Lei submetido à análise e aprovação dos nobres legisladores, EM REGIME DE URGÊNCIA, nos termos da Lei Orgânica deste Município, já motivado acima. Atenciosamente. Assinado por KLEILSON MARTINS REZENDE 086, t+. Prefeitura Municipal de Pedro Canário KLEILSON MARTINS REZENDE Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL | | DE PEDRO CANÁRIO | Protocolo Geral Nº (OM! contal2o 00442125 | Em 3) deQalo de 7095 | RES Assinado digitalmente. Acesse: http:/Avww.pedrocanario.es.gov.br Chave: 5f27569f-2b7a-4686-9b39-b8ffab1060b3 PROJETO DE LEI Nº 000027/2025 Assinado digitalménte. Acesse: http:/Awww.pedrocanario.es.gov.br Chave: 5f27569f-2b7a-4686-9b39-bBffab1060b3 | SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº Uia) , DE 31 DE OUTUBRO DE 2025... “PRORROGAR A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-PME DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO ". O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL de Pedro Canário/ES, APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte lei: Art. |1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei n? 1.195, de 23 de junho de 2015. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo primeiro dia do mês outubro do ano de dois mil e vinte e cinco. KLEILSON MARTINS REZENDE Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Governo do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo primeiro dia do mês outubro do ano de dois mil e vinte e cinco. DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO Secretário Municipal de Governo Interino PROJETO DE LEI Nº 000027/2025 ray. 005483/2025