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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-11-14
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO COMUNITÁRIO FRANCO ROSSETTI, INSTITUIÇÃO PRIVADA DE CARÁTER ASSISTENCIAL E CULTURAL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA”.
native_id2746

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ray. tou
005653/2025
MENSAGEM Nº 031/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES EDIS,
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Habitação, pela criação de Lei Municipal
com intuito de realização de parceria (SUBVENÇÃO) com o Centro
Comunitário Franco Rossetti, nos moldes da Lei Federal n.º
13.019/2014;
Considerando o trabalho de suma importância que o Centro
Comunitário Franco Rossetti vem desenvolvendo no município de
Pedro Canário;
Considerando que foi cadastrada no SIGTV (Sistema de Gestão de
Transferência Voluntárias) a programação n.º 320405420240002,
sendo destinado pelo Ente Federal o valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais) para custeio do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos executado pelo Centro Comunitário
Franco Rossetti, oriunda de emenda de bancada nº 202471090005.
Assim, recorremos a essa Corte Legislativa, para submeter à
apreciação dos Excelentíssimos Vereadores, o Projeto de Lei
cuja ementa: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO
SOCIAL AO CENTRO COMUNITÁRIO FRANCO ROSSETTI, INSTITUIÇÃO
PRIVADA DE CARÁTER ASSISTENCIAL E CULTURAL, SEM FINALIDADE
LUCRATIVA.".
a Contando sempre com a habitual atenção, compreensão e
cooperativismo com que vem atuando esta Casa Legislativa é que
solicitamos seja o incluso Projeto Lei submetido à análise e
aprovação dos nobres legisladores, EM REGIME DE URGÊNCIA, nos
termos da Lei Orgânica deste Município, já motivado acima.
CÂMARA MUNICIPAL
DE PEDRO CANÁRIO :
Protocolo Geral NpiDÍZoa/AS
Em/4 dep JUçmbro decir
PROTOCOLISTA
Atenciosamente.
Assinado por KLEILSON MARTINS REZENDE
086, tr mesa
Prefeitura Municipal de Pedro Canário
KLEILSON MARTINS REZENDE
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 883ca7 70-8690-46b9-8241-66d2218a2bd8
PROJETO DE LEI Nº 000031/2025
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005653/2025
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REDRO ) SECRETARIA MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº Oz, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. fe Eee n
“Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção social ao Centro Comunitário
Franco Rossetti, instituição privada de
caráter assistencial e cultural, sem
finalidade lucrativa.".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por lei, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL de Pedro
Canário/ES, APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
subvenção social Centro Comunitário Franco Rossetti,
instituição privada de caráter assistencial, educacional e
cultural, sem finalidade lucrativa.
Parágrafo Único. a subvenção deverá observar a legislação
vigente, em especial a lei 4.320/64 e Lei 13.019/2017.
Art. 2º. A subvenção de que trata este artigo será de até R$
100.000,00 (cem mil reais), destinada ao custeio do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos executado pelo Centro
Comunitário Franco Rosseti, oriunda da Emenda de Bancada nº
202471090005, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.
Parágrafo Único. A despesa decorrente desta Lei correrá à
o conta da dotação orçamentária de elemento 33504300000 -
Subvenções Sociais, prevista no orçamento de 2025.
Art. 3º. Para os próximos exercícios, havendo interesse em
conceder subvenção social à entidade beneficiada, fica desde
já autorizada a concessão da subvenção social, devendo o Poder
Executivo fazer constar na Lei Orçamentária Anual - LOA a
rubrica própria, com indicação do valor da despesa.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, ao décimo quarto dia do mês novembro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.pedrocanario.es. gov.br Chave: 883ca770-8690-46b9-824f-66d2218a2bd8
PROJETO DE LEI Nº 000031/2025
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005653/2025
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
REFEITURA,DE
KLEILSON MARTINS REZENDE
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de Governo do Município de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, ao décimo quarto dia do mês novembro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Governo Interino
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.pedrocanario.es.gov.br Chave: 883ca770-8690-46b9-8241-66d2218a2bd8
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