| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO COMUNITÁRIO FRANCO ROSSETTI, INSTITUIÇÃO PRIVADA DE CARÁTER ASSISTENCIAL E CULTURAL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA”. |
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ray. tou 005653/2025 MENSAGEM Nº 031/2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES EDIS, Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, pela criação de Lei Municipal com intuito de realização de parceria (SUBVENÇÃO) com o Centro Comunitário Franco Rossetti, nos moldes da Lei Federal n.º 13.019/2014; Considerando o trabalho de suma importância que o Centro Comunitário Franco Rossetti vem desenvolvendo no município de Pedro Canário; Considerando que foi cadastrada no SIGTV (Sistema de Gestão de Transferência Voluntárias) a programação n.º 320405420240002, sendo destinado pelo Ente Federal o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para custeio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos executado pelo Centro Comunitário Franco Rossetti, oriunda de emenda de bancada nº 202471090005. Assim, recorremos a essa Corte Legislativa, para submeter à apreciação dos Excelentíssimos Vereadores, o Projeto de Lei cuja ementa: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO COMUNITÁRIO FRANCO ROSSETTI, INSTITUIÇÃO PRIVADA DE CARÁTER ASSISTENCIAL E CULTURAL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA.". a Contando sempre com a habitual atenção, compreensão e cooperativismo com que vem atuando esta Casa Legislativa é que solicitamos seja o incluso Projeto Lei submetido à análise e aprovação dos nobres legisladores, EM REGIME DE URGÊNCIA, nos termos da Lei Orgânica deste Município, já motivado acima. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO : Protocolo Geral NpiDÍZoa/AS Em/4 dep JUçmbro decir PROTOCOLISTA Atenciosamente. Assinado por KLEILSON MARTINS REZENDE 086, tr mesa Prefeitura Municipal de Pedro Canário KLEILSON MARTINS REZENDE Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 883ca7 70-8690-46b9-8241-66d2218a2bd8 PROJETO DE LEI Nº 000031/2025 Fray. iuu 005653/2025 ç REDRO ) SECRETARIA MUNICIPAL ] V NGANAÇIO tim PES CoiAINU a? | DE GOVERNO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº Oz, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. fe Eee n “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Centro Comunitário Franco Rossetti, instituição privada de caráter assistencial e cultural, sem finalidade lucrativa.". O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL de Pedro Canário/ES, APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social Centro Comunitário Franco Rossetti, instituição privada de caráter assistencial, educacional e cultural, sem finalidade lucrativa. Parágrafo Único. a subvenção deverá observar a legislação vigente, em especial a lei 4.320/64 e Lei 13.019/2017. Art. 2º. A subvenção de que trata este artigo será de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinada ao custeio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos executado pelo Centro Comunitário Franco Rosseti, oriunda da Emenda de Bancada nº 202471090005, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado. Parágrafo Único. A despesa decorrente desta Lei correrá à o conta da dotação orçamentária de elemento 33504300000 - Subvenções Sociais, prevista no orçamento de 2025. Art. 3º. Para os próximos exercícios, havendo interesse em conceder subvenção social à entidade beneficiada, fica desde já autorizada a concessão da subvenção social, devendo o Poder Executivo fazer constar na Lei Orçamentária Anual - LOA a rubrica própria, com indicação do valor da despesa. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo quarto dia do mês novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.pedrocanario.es. gov.br Chave: 883ca770-8690-46b9-824f-66d2218a2bd8 PROJETO DE LEI Nº 000031/2025 DO e O oops rag. tur 005653/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO REFEITURA,DE KLEILSON MARTINS REZENDE Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Governo do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo quarto dia do mês novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO Secretário Municipal de Governo Interino Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.pedrocanario.es.gov.br Chave: 883ca770-8690-46b9-8241-66d2218a2bd8 SSnaco E P PROJETO DE LEI Nº 000031/2025 — SaRRRSSrsero aaa pnstessro mana ER