| Tipo | Projeto de Emenda á Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | “Dá nova redação ao inciso X do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Pedro Canário/ES, dispondo sobre o prazo de remessa da Prestação de Contas Anual de Governo”. |
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rayio 006976/2025 REFEITURA DE sEcRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO vAMARA MUNICIPAL | DE PEDRO CANÁRIO iProtocolo Geral Nº 004 4949/45 Í (Po de 025 MENSAGEM Nº 36/2025 Emé E ceicunho PROTOC ir STA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES EDIS, O Poder Executivo Municipal vem a Câmara Municipal, e, assim, perante a sociedade de Pedro Canário, apresentar Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal. A presente proposição fundamenta-se na competência assegurada ao Chefe do Poder Executivo pelo inciso III do art. 45 da Lei Orgânica Municipal. A alteração proposta tem por objetivo explicitar na Lei Orgânica o prazo de 30 de abril para a remessa das contas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), alinhando-se ao disposto no Art. 7º, inciso II, da Instrução Normativa TCE-ES nº. 68/2020, que permite que a Lei Orgânica fixe prazo diverso dos 90 dias padrão para as Contas de Chefe de Poder Executivo. Tal medida é imprescindível para garantir a segurança jurídica e a simetria com o prazo constitucional concedido ao Chefe do Poder Executivo Estadual (Art. 91, XVIII da Constituição Estadual), permitindo um fechamento contábil mais qualificado e a correta consolidação dos dados fiscais enviados aos sistemas de controle externo (CidadES e Siconfi). Ressalta-se que a modificação restringe-se às Contas de Governo, respeitando-se os prazos das contas de gestão e dos demais ordenadores de despesa, que permanecem regidos pelas normas gerais do Tribunal de Contas. Assim, ante todo exposto, recorremos a essa Corte Legislativa, para submeter à apreciação dos Excelentíssimos Vereadores, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica cuja ementa: “Dá nova redação ao inciso X do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Pedro Canário/ES, dispondo sobre o prazo de remessa da Prestação de Contas Anual de Governo”. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: bf37af5f-2b47-447b-8041-2debdd9a0113 PROJETO DE LEI Nº 000036/2025 rag. du 006976/2025 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ok Contando sempre com a habitual atenção, compreensão e cooperativismo com que vem atuando esta Casa Legislativa é que solicitamos seja o incluso Projeto Lei submetido à análise e aprovação dos nobres legisladores, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, nos termos da Lei Orgânica deste Município, já motivado acima. Atenciosamente, Assinado por KLEILSON MARTINS REZENDE 086.**,.*"".++ Prefeitura Municipal de Pedro Canário KLEILSON MARTINS REZENDE Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http:/Iwww.pedrocanario.es.gov.br Chave: bf37af5f-2b47-447b-8041-2debdd9a0113 PROJETO DE LEI Nº 000036/2025 ray. 14 006976/2025 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CA PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA NºQL, DE 28 NOVEMBRO DE 2025. “Dá nova redação ao inciso X do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Pedro Canário/ES, dispondo sobre o prazo de remessa da Prestação de Contas Anual de Governo”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL de Pedro Canário/ES, APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º O inciso X do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Pedro Canário passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 74 (...) X - prestar contas anuais da administração financeira do Município ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara Municipal, até o dia 30 de abril do exercício subsequente; (usa) Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. KLEILSON MARTINS REZENDE Prefeito Municipal Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO Secretário Municipal de Governo Interino Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: bf37af5f-2b47-447b-8041-2debdd9a0113 PROJETO DE LEI Nº 000036/2025