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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Emenda á Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-11-28
Ementa“Dá nova redação ao inciso X do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Pedro Canário/ES, dispondo sobre o prazo de remessa da Prestação de Contas Anual de Governo”.
native_id2751

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rayio
006976/2025
REFEITURA DE sEcRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO vAMARA MUNICIPAL |
DE PEDRO CANÁRIO
iProtocolo Geral Nº 004 4949/45
Í (Po de 025
MENSAGEM Nº 36/2025 Emé E ceicunho
PROTOC ir STA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES EDIS,
O Poder Executivo Municipal vem a Câmara Municipal, e, assim,
perante a sociedade de Pedro Canário, apresentar Proposta de
Emenda à Lei Orgânica Municipal.
A presente proposição fundamenta-se na competência assegurada
ao Chefe do Poder Executivo pelo inciso III do art. 45 da Lei
Orgânica Municipal.
A alteração proposta tem por objetivo explicitar na Lei
Orgânica o prazo de 30 de abril para a remessa das contas ao
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES),
alinhando-se ao disposto no Art. 7º, inciso II, da Instrução
Normativa TCE-ES nº. 68/2020, que permite que a Lei Orgânica
fixe prazo diverso dos 90 dias padrão para as Contas de Chefe
de Poder Executivo.
Tal medida é imprescindível para garantir a segurança jurídica
e a simetria com o prazo constitucional concedido ao Chefe do
Poder Executivo Estadual (Art. 91, XVIII da Constituição
Estadual), permitindo um fechamento contábil mais qualificado
e a correta consolidação dos dados fiscais enviados aos
sistemas de controle externo (CidadES e Siconfi).
Ressalta-se que a modificação restringe-se às Contas de
Governo, respeitando-se os prazos das contas de gestão e dos
demais ordenadores de despesa, que permanecem regidos pelas
normas gerais do Tribunal de Contas.
Assim, ante todo exposto, recorremos a essa Corte Legislativa,
para submeter à apreciação dos Excelentíssimos Vereadores, o
Projeto de Emenda à Lei Orgânica cuja ementa: “Dá nova redação
ao inciso X do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Pedro
Canário/ES, dispondo sobre o prazo de remessa da Prestação de
Contas Anual de Governo”.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: bf37af5f-2b47-447b-8041-2debdd9a0113
PROJETO DE LEI Nº 000036/2025
rag. du
006976/2025
03
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO ok
Contando sempre com a habitual atenção, compreensão e
cooperativismo com que vem atuando esta Casa Legislativa é que
solicitamos seja o incluso Projeto Lei submetido à análise e
aprovação dos nobres legisladores, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, nos
termos da Lei Orgânica deste Município, já motivado acima.
Atenciosamente,
Assinado por KLEILSON MARTINS
REZENDE 086.**,.*"".++
Prefeitura Municipal de Pedro Canário
KLEILSON MARTINS REZENDE
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Iwww.pedrocanario.es.gov.br Chave: bf37af5f-2b47-447b-8041-2debdd9a0113
PROJETO DE LEI Nº 000036/2025
ray. 14
006976/2025
04
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO CA
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA NºQL, DE 28 NOVEMBRO DE 2025.
“Dá nova redação ao inciso X do Art.
74 da Lei Orgânica do Município de
Pedro Canário/ES, dispondo sobre o
prazo de remessa da Prestação de
Contas Anual de Governo”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por lei, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL de Pedro
Canário/ES, APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º O inciso X do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de
Pedro Canário passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 74 (...)
X - prestar contas anuais da administração
financeira do Município ao Tribunal de Contas
do Estado e à Câmara Municipal, até o dia 30
de abril do exercício subsequente;
(usa)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de novembro do ano de dois mil
e vinte e cinco.
KLEILSON MARTINS REZENDE
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado
do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de novembro do ano
de dois mil e vinte e cinco.
DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Governo Interino
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: bf37af5f-2b47-447b-8041-2debdd9a0113
PROJETO DE LEI Nº 000036/2025

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