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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-11-28
Ementa"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA HONRARIA DE DESTAQUE MUNICIPAL "COMENDA EDSON DOS SANTOS", A SER CONCEDIDA ANUALMENTE A EMPRESAS QUE CONTRIBUEM PARA O DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO – ES".
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A GABINETE DO 02)
ágio VEREADOR Ale
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 052/2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
HONRARIA DE DESTAQUE MUNICIPAL
2 “COMENDA EDSON DOS SANTOS", A SER
CÂMARA MUNICIPAL | CONCEDIDA ANUALMENTE A EMPRESAS
” DE PEDRO CANÁRIO QUE CONTRIBUEM PARA O
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pedro Canário a Honraria de
Destaque Municipal "Comendador Edson dos Santos", destinada a agraciar
empresas que, por meio de auxílios ou patrocínios, contribuam direta ou
indiretamente para o fomento e desenvolvimento do esporte local.
Art. 2º A Honraria "Comenda Edson dos Santos " será concedida a empresas que
demonstrem comprovado engajamento e investimento em atividades esportivas no
Município, seja através de:
| — Patrocínio direto a equipes, atletas, eventos ou associações esportivas;
Il - Concessão de auxílios financeiros ou materiais para a realização de projetos ou
a manutenção de infraestruturas esportivas;
III — Apoio logístico, de divulgação ou de recursos humanos que incentivem a prática
esportiva;
IV — Outras formas de colaboração que resultem em benefício significativo para o
cenário esportivo municipal.
Art. 3º Cada Vereador terá a prerrogativa de indicar, anualmente, uma empresa para
receber a Honraria "Comenda Edson dos Santos ".
8 1º A indicação deverá ser formalizada através de Projeto de Decreto Legislativo,
instruído com a justificativa pormenorizada da contribuição da empresa indicada e a
comprovação de seu auxílio ou patrocínio ao esporte.
8 2º O Projeto de Decreto Legislativo deverá ser submetido à apreciação do Plenário
da Câmara Municipal, seguindo o rito legimental para sua aprovação.
VEREAD
ROGERIO
BS E MOURA
“TRANSFORMANDO DESAFIOS EM OPORTUNIDADES”
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000
camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93
A GABINETE DO 03
Rreanario VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Se :
8 3º A entrega da honraria ocorrerá em Sessão Solene específica ou em sessão
ordinária previamente designada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal,
preferencialmente no mês de agosto.
Art. 4º A Honraria "Comenda Edson dos Santos" será materializada em diploma e
placa comemorativa, contendo o nome da empresa agraciada, a data da concessão
e a menção ao propósito da homenagem.
Parágrafo único. A escolha do nome "Comenda Edson dos Santos" visa perpetuar
O reconhecimento a personalidades que dedicam ou dedicaram sua vida ao serviço
público e ao incentivo às boas práticas sociais, como o esporte, destacando o nobre
gesto de iniciativa desta propositura.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se
necessário.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal, no que couber, poderá regulamentar esta Lei
por decreto, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉ URA DE OLIVEIRA
Vereador
VEREADOR
ROGERIO
RS E MOURA
“TRANSEORMANDO DESAFIOS EM OPORTUNIDADES”
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000
camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93
R
GABINETE DO
pras VEREADOR 0)
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Le
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial reconhecer e valorizar o
papel fundamental que as empresas desempenham no desenvolvimento e fomento
do esporte em nosso Município. É inegável que a iniciativa privada, ao investir em
atletas, equipes, eventos e infraestruturas esportivas, complementa de maneira
essencial a atuação do Poder Público, criando oportunidades e promovendo o bem-
estar social.
O esporte é uma poderosa ferramenta de transformação social, educando,
disciplinando, integrando e promovendo a saúde física e mental. Além disso, é um
meio eficaz de afastar jovens de caminhos indesejados e de construir uma cultura
de valores positivos. Contudo, a manutenção e a expansão das atividades esportivas
demandam recursos significativos, muitas vezes supridos pelo empenho de
empresas que, com responsabilidade social, acreditam no potencial do esporte como
agente de mudança e de visibilidade para a comunidade.
A criação da Honraria de Destaque Municipal "Comenda Edson dos Santos" busca
não apenas homenagear essas empresas, mas também incentivá-las a prosseguir e
a ampliar seus investimentos. Ao conceder anualmente este reconhecimento, a
Câmara Municipal envia uma mensagem clara de gratidão e estímulo, encorajando
outras empresas a se engajarem nesta nobre causa.
A escolha do nome "Comenda Edson dos Santos" para esta honraria é uma justa
homenagem àquele, que, com sua visão e comprometimento com o serviço público
e com as causas sociais, entende a importância de se valorizar aqueles que
contribuem ativamente para o progresso da nossa comunidade. O termo "Comenda"
evoca a ideia de alguém que merece ser honrado e que presta relevantes serviços,
o que se alinha perfeitamente ao perfil das empresas que este projeto visa agraciar.
Podemos observar, em outros municípios e no nosso próprio, diversos exemplos da
contribuição empresarial. Desde empresas que financiam a compra de uniformes e
equipamentos para times de futebol amador, passando por aquelas que patrocinam
corridas de rua e eventos de ciclismo, até as que investem na construção ou reforma
de ginásios e quadras poliesportivas. Cada um desses gestos é vital para que mais
pessoas tenham acesso à prática esportiva e para que talentos locais possam ser
descobertos e desenvolvidos.
Ao agraciar essas empresas, estamos não só reconhecendo seu mérito, mas
também fortalecendo a cultura do esporte e da responsabilidade social empresarial
em nosso Município, gerando um ciclo virtuoso de incentivo e desenvolvimento.
VEREA E
ROGERIO
RES E MOURA
MANDO DESAFIOS EM OPORTUNIDADES!
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000
camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93
GABINETE DO
iss VEREADOR
e o sm ro
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Os
kia
Diante do exposto, conto com o a
poio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Pedro Canário — ES, 28 de novembro de 2025.
ROGÉRIO MOURA DE OLIVEIRA
Vereador
VEREADOR 4
ROGERIO
EMOURA
“TRANSFORMANDO DESAFIOS EM OPORTUNIDADES!
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000
camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559. 947/0001-93

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