| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA HONRARIA DE DESTAQUE MUNICIPAL "COMENDA EDSON DOS SANTOS", A SER CONCEDIDA ANUALMENTE A EMPRESAS QUE CONTRIBUEM PARA O DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO – ES". |
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A GABINETE DO 02) ágio VEREADOR Ale CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 052/2025 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA HONRARIA DE DESTAQUE MUNICIPAL 2 “COMENDA EDSON DOS SANTOS", A SER CÂMARA MUNICIPAL | CONCEDIDA ANUALMENTE A EMPRESAS ” DE PEDRO CANÁRIO QUE CONTRIBUEM PARA O fes Sol ne oniZle/As DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DO En denlostarbunde b25 | ESPORTE NO MUNICÍPIO DE PEDRO Eu CANÁRIO — ES. Ir ROTOCOLISTA | | FROTOCOLISIA 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pedro Canário a Honraria de Destaque Municipal "Comendador Edson dos Santos", destinada a agraciar empresas que, por meio de auxílios ou patrocínios, contribuam direta ou indiretamente para o fomento e desenvolvimento do esporte local. Art. 2º A Honraria "Comenda Edson dos Santos " será concedida a empresas que demonstrem comprovado engajamento e investimento em atividades esportivas no Município, seja através de: | — Patrocínio direto a equipes, atletas, eventos ou associações esportivas; Il - Concessão de auxílios financeiros ou materiais para a realização de projetos ou a manutenção de infraestruturas esportivas; III — Apoio logístico, de divulgação ou de recursos humanos que incentivem a prática esportiva; IV — Outras formas de colaboração que resultem em benefício significativo para o cenário esportivo municipal. Art. 3º Cada Vereador terá a prerrogativa de indicar, anualmente, uma empresa para receber a Honraria "Comenda Edson dos Santos ". 8 1º A indicação deverá ser formalizada através de Projeto de Decreto Legislativo, instruído com a justificativa pormenorizada da contribuição da empresa indicada e a comprovação de seu auxílio ou patrocínio ao esporte. 8 2º O Projeto de Decreto Legislativo deverá ser submetido à apreciação do Plenário da Câmara Municipal, seguindo o rito legimental para sua aprovação. VEREAD ROGERIO BS E MOURA “TRANSFORMANDO DESAFIOS EM OPORTUNIDADES” Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000 camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 A GABINETE DO 03 Rreanario VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Se : 8 3º A entrega da honraria ocorrerá em Sessão Solene específica ou em sessão ordinária previamente designada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, preferencialmente no mês de agosto. Art. 4º A Honraria "Comenda Edson dos Santos" será materializada em diploma e placa comemorativa, contendo o nome da empresa agraciada, a data da concessão e a menção ao propósito da homenagem. Parágrafo único. A escolha do nome "Comenda Edson dos Santos" visa perpetuar O reconhecimento a personalidades que dedicam ou dedicaram sua vida ao serviço público e ao incentivo às boas práticas sociais, como o esporte, destacando o nobre gesto de iniciativa desta propositura. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 6º O Poder Executivo Municipal, no que couber, poderá regulamentar esta Lei por decreto, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉ URA DE OLIVEIRA Vereador VEREADOR ROGERIO RS E MOURA “TRANSEORMANDO DESAFIOS EM OPORTUNIDADES” Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 R GABINETE DO pras VEREADOR 0) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Le JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial reconhecer e valorizar o papel fundamental que as empresas desempenham no desenvolvimento e fomento do esporte em nosso Município. É inegável que a iniciativa privada, ao investir em atletas, equipes, eventos e infraestruturas esportivas, complementa de maneira essencial a atuação do Poder Público, criando oportunidades e promovendo o bem- estar social. O esporte é uma poderosa ferramenta de transformação social, educando, disciplinando, integrando e promovendo a saúde física e mental. Além disso, é um meio eficaz de afastar jovens de caminhos indesejados e de construir uma cultura de valores positivos. Contudo, a manutenção e a expansão das atividades esportivas demandam recursos significativos, muitas vezes supridos pelo empenho de empresas que, com responsabilidade social, acreditam no potencial do esporte como agente de mudança e de visibilidade para a comunidade. A criação da Honraria de Destaque Municipal "Comenda Edson dos Santos" busca não apenas homenagear essas empresas, mas também incentivá-las a prosseguir e a ampliar seus investimentos. Ao conceder anualmente este reconhecimento, a Câmara Municipal envia uma mensagem clara de gratidão e estímulo, encorajando outras empresas a se engajarem nesta nobre causa. A escolha do nome "Comenda Edson dos Santos" para esta honraria é uma justa homenagem àquele, que, com sua visão e comprometimento com o serviço público e com as causas sociais, entende a importância de se valorizar aqueles que contribuem ativamente para o progresso da nossa comunidade. O termo "Comenda" evoca a ideia de alguém que merece ser honrado e que presta relevantes serviços, o que se alinha perfeitamente ao perfil das empresas que este projeto visa agraciar. Podemos observar, em outros municípios e no nosso próprio, diversos exemplos da contribuição empresarial. Desde empresas que financiam a compra de uniformes e equipamentos para times de futebol amador, passando por aquelas que patrocinam corridas de rua e eventos de ciclismo, até as que investem na construção ou reforma de ginásios e quadras poliesportivas. Cada um desses gestos é vital para que mais pessoas tenham acesso à prática esportiva e para que talentos locais possam ser descobertos e desenvolvidos. Ao agraciar essas empresas, estamos não só reconhecendo seu mérito, mas também fortalecendo a cultura do esporte e da responsabilidade social empresarial em nosso Município, gerando um ciclo virtuoso de incentivo e desenvolvimento. VEREA E ROGERIO RES E MOURA MANDO DESAFIOS EM OPORTUNIDADES! Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000 camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 GABINETE DO iss VEREADOR e o sm ro CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Os kia Diante do exposto, conto com o a poio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Pedro Canário — ES, 28 de novembro de 2025. ROGÉRIO MOURA DE OLIVEIRA Vereador VEREADOR 4 ROGERIO EMOURA “TRANSFORMANDO DESAFIOS EM OPORTUNIDADES! Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559. 947/0001-93