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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-12-05
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, VINCULADA A PROGRAMAS ESTRATÉGICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2753

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REFEITURA,DE | SECRETARIA MUNICIPAL
9 DE GOVERNO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PEDRO CANÁRIO
Protocolo Geral Nº QIL6O |s&
MENSAGEM Nº 37/2025
PROTOCOLISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES EDIS,
O Poder Executivo Municipal vem a Câmara Municipal, e, assim,
perante a sociedade de Pedro Canário, apresentar Projeto de
Lei, que visa regulamentar as contratações temporárias
indispensáveis para Oo funcionamento da Rede Municipal de
Saúde, encontrando amparo legal no inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal, que trata da necessidade temporária de
excepcional interesse público.
Diferentemente da criação de cargos efetivos, este projeto
busca uma solução administrativa ágil e responsável para a
operacionalização de programas cofinanciados pela União e pelo
Estado, como a Estratégia Saúde da Família (ESF), o Centro de
Atenção Psicossocial (CAPS) e a Farmácia Básica, cujos
repasses financeiros possuem natureza variável e podem sofrer
alterações.
Nesse sentido, a proposta fundamenta-se na eficiência e na
economicidade, uma vez que a lei não fixa um número rígido de
vagas, mas autoriza contratações estritamente condicionadas à
necessidade do serviço e à demanda comprovada dos programas.
Tal mecanismo permite que a Administração ajuste a força de
trabalho à realidade orçamentária, contratando apenas o
quantitativo necessário para atender adequadamente a população
da Sede e dos Distritos de Cristal do Norte, Floresta do Sul,
Taquaras e Assentamento Castro Alves, evitando assim o inchaço
da máquina pública.
Trata-se, portanto, de medida essencial e urgente para evitar
a descontinuidade do atendimento médico, odontológico, de
enfermagem e de apoio operacional à nossa população.
Assim, ante todo exposto, recorremos a essa Corte Legislativa,
para submeter à apreciação dos Excelentíssimos Vereadores, o
Projeto de Lei cuja ementa: “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, VINCULADA A PROGRAMAS
ESTRATÉGICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Assinado digitalmente. Acesse: http:/mww..pedrocanario.es.gov.br Chave: eade5247-4169-4006-a0b0-59fec83c0eBa
PROJETO DE LEI Nº 000037/2025
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E
(o)
Contando sempre com a habitual atenção,
cooperativismo com que vem atuando esta Casa Legislativa é que
solicitamos seja o incluso Projeto Lei submetido à análise e
aprovação dos nobres legisladores, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, nos
termos da Lei Orgânica deste Município, já motivado acima.
compreensão e
Atenciosamente,
Assinado por KLEILSON MARTINS
REZENDE 086.***.t+".++
Prefeitura Municipal de Pedro Canário
KLEILSON MARTINS REZENDE
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: ipi pedrocenario es goubr Chave: eade5247-4169-40c6-a0b0-59fecB3c0eBa
PROJETO DE LEI Nº 000037/2025
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MUNICIPAI
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº53, DE 05 DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
VINCULADA A PROGRAMAS ESTRATÉGICOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por lei, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL de Pedro
Canário/ES, APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA AUTORIZAÇÃO E DA FINALIDADE
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
contratações de pessoal por tempo determinado, para
desempenhar funções de natureza temporária no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde, conforme as categorias
profissionais descritas no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. As contratações de que trata esta Lei
destinam-se exclusivamente ao atendimento das necessidades
temporárias de excepcional interesse público, visando
assegurar a continuidade dos serviços essenciais vinculados
aos Programas Federais e Estaduais de Saúde (Estratégia Saúde
da Família, SERDIA, Saúde Bucal, CAPS, EMULTI, Farmácia Básica
e outros) e o funcionamento das Unidades de Saúde da Sede e
dos Distritos.
Art.2º. O quantitativo de contratações será definido conforme
a necessidade do serviço, condicionada à demanda dos
respectivos programas governamentais e à disponibilidade
orçamentária e financeira do Município.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www. pedrocanario.es.gov.br Chave: eade5247-4169-40c6-a0b0-59fec83c0e8a
PROJETO DE LEI Nº 000037/2025
|
[SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
REFEITURASDE
P.CANÁRIO
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SN
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S1º. Fica vedada a contratação em número superi MUNICI
estritamente necessário para a execução dos programas e
serviços de saúde mencionados nesta Lei.
S2º. As especificações das funções, requisitos de escolaridade
e carga horária constam no Anexo I.
Art.3º. As atribuições funcionais das categorias
profissionais, descrevendo as responsabilidades e tarefas a
serem desempenhadas, constam no Anexo II desta Lei.
CAPÍTULO II
DO VALOR DO CONTRATO E DO REGIME JURÍDICO
Art.4º. O valor do contrato celebrado nos termos desta Lei
terá como referência o valor inicial previsto na tabela da Lei
Complementar nº. 009/2008 e suas alterações.
S1º. Na inexistência de cargo efetivo correspondente na
estrutura municipal, o valor do contrato será fixado em lei
específica ou observará os valores estabelecidos nas portarias
dos programas federais/estaduais que financiam a contratação.
S2º. Sobre o valor contratual de que trata este artigo
incidirão os descontos previdenciários e fiscais previstos em
lei.
S3º. É assegurado ao contratado temporário o recebimento de
13º salário e férias, ambos proporcionais ao tempo de serviço,
nos termos da legislação em vigor.
Art.5º. Os contratados temporários sob o regime desta Lei
terão os valores de seus respectivos contratos ajustados
conforme ato legal específico.
Art.6º. As contratações serão regidas pelo Regime Jurídico
Administrativo Especial, mediante Contrato por Tempo
Determinado, com fundamento no inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal, não gerando vínculo empregatício
permanente com a Administração Pública.
S1º. O recrutamento de pessoal será realizado através de
Processo Seletivo Simplificado (PSS), observando os princípios
da publicidade, impessoalidade e eficiência.
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Aww.pedrocanario.es.gov.br Chave: eade5247-4169-40c6-a0b0-59fec83c0eBa
PROJETO DE LEI Nº 000037/2025
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REFEITURA,DE [SECRETARIA MUNICIPAL
dy À DE GOVERNO
S 2º. Restando frustrado o Processo Seletivo Simplificado por
ausência de inscritos ou esgotamento da lista de
classificação, fica autorizada a contratação direta, em
caráter emergencial, até a realização de novo certame,
observada a qualificação técnica exigida e a legislação
específica.
S3º. O prazo das contratações será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por igual período, desde que justificada a
manutenção da necessidade do serviço e a vigência dos
programas de saúde.
S4º. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações,
pelo término do prazo contratual, por iniciativa do contratado
ou da administração pública, ou pela extinção/descontinuidade
do programa que deu origem à contratação.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria
Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.
Art.8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, ao quinto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte
e cinco.
KLEILSON MARTINS REZENDE
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado
do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de dezembro do ano de dois
mil e vinte e cinco.
DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Governo Interino
Assinado digitalmente. Acesse: pipi podimcandic es dou br Chave: eade5247-4169-40c6-a0b0-59fec83c0eBa
PROJETO DE LEI Nº 000037/2025
REFEITURA,DE
IDE GOVERNO
ANEXO I
[SECRETARIA MUNICIPAL
QUADRO DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REQUISITOS
P. CANÁRIO
OLNVS ds3
MUNICIPAI
ã « CARGA REQUISIT!
FUNÇÃO TEMPORÁRIA HORÁRIA raras VAGAS
NÍVEL SUPERIOR |
Médico Estratégia Saúde 40h Superior em cr*
da Família Medicina + CRM
==
Médico Especialista
(Ginecologia/Obstetríci Superior em
a, Ortopedia, 20h Medicina + cR*
Pediatria, Cardiologia, Especialização na
Neurologia, área + CRM
Oftalmologia)
Superior em
Médico Psiquiatra 40 h Medicina + cr*
(CAPS) Especialização +
CRM
—
Cirurgião Dentista
(Atuação na Estratégia 40h Superior em cR*
Saúde da Família) Odontologia + CRO
Enfermeiro (Diversos ,
Programas) 40h Superior em CR*
Enfermagem + COREN
Farmacêutico/Bioquímico Superior em
(Programa Farmácia 40h Farmácia/Bioquímic CR*
Básica) a + CRF
J
cs Superior em
Fisioterapeuta de 30h Fisioterapia + cR*
Atuação em Programas CREFITO + CNH "B"
| [1
2a À Superior em
Fonoaudiólogo (Terapia | ,,, PoRGadiAL agia + cr*
Aba) CREFONO
E |
Assistente Social superior Em
(Atuação em Programas : , *
SERDIA, CAPS, Casa 30h RR Social + CR
Rosa, EMULTI)
'º 000037/2025
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: eade5247-4169-40c6-a0b0-59fecB3c0eBa
PROJETO DE LEI
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AA A ata as dA L ARIA M
ERNO
Psicólogo (Atuação em a
Programas SERDIA, CAPS, | 40h Superior si cR*
a es Rico Psicologia + CRP
ç Superior em Ed.
Educador Físico
25h Física (Bacharel) CR*
Programa EMULTI
( 9 ) + CREF
Pedagogo (Atuação em Superior em
40h ; CR*
Programas) Pedagogia
NÍVEL TÉCNICO E MÉDIO
jin
nd Ensino Médio +
Técnico de Enfermagem À
40h Curso Técnico + CR*
A
(Atuação em Programas) COREN
Ensino Médio +
Técnico de Informática 40h Curso Técnico em CR*
Informática
Auxiliar de Saúde Bucal || 40h E cR*
Registro no CRO
Instrutor de Música 40h Ensino Médio + cR*
(CAPS) Curso na área
Facilitador de Arte e 40h Ensino Médio + cR*
Cultura (CAPS) Curso na área
L
NÍVEL FUNDAMENTAL
Fund. Completo +
Cursos
i (Socorrista, Dir. ”
Motorista 20h Defensiva, Transp. CR
Coletivo) + CNH
npr
L
Ensino Fundamental
Vigia 40h (Incompleto/Séries CR*
Iniciais)
E
=
ad ; Ensino Fundamental
ar dei Serviços 40h (Incompleto/Séries CR*
cas Iniciais)
———)
NICIPAI
*CR - Cadastro de Reserva, para contratação conforme demanda e necessidade
do sorviço, nos termos do Art.
2º desta Leis
Assinado digitalmente. Acesse: ipanema roca nero as doubr Chave: eade5247-4169-40c6-a0b0-59fec83c0eBa
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PROJETO DE LEI Nº 000037/2025
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REFEITURA,DE [SECRETARIA MUNICIPAL
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q
V
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o
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
1. MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)
E Realizar assistência integral (promoção, proteção,
prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação) aos
indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento
humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
- Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando
necessário, no domicílio e demais espaços comunitários;
- Realizar atividades de demanda espontânea e programada em
clínica médica, pediatria, ginecologia/obstetrícia, cirurgias
ambulatoriais e pequenas urgências;
- Encaminhar usuários a serviços de média e alta complexidade,
mantendo a responsabilidade pelo acompanhamento do plano
terapêutico;
- Indicar necessidade de internação hospitalar ou domiciliar;
- Contribuir nas atividades de Educação Permanente da equipe
(ACS, Técnicos);
- Participar do gerenciamento dos insumos da unidade;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
2. MÉDICO ESPECIALISTA (DIVERSAS ÁREAS)
= Ginecologista/Obstetra: Realizar atendimento, exames,
diagnóstico e terapêutica na área de saúde da mulher, gestação
e parto; medicina preventiva e curativa;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
- Pediatra: Atender pacientes até 14 anos; efetuar exames,
diagnósticos, prescrições; atuar na prevenção e promoção da
saúde infantil; atender em creches e escolas se necessário;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
- Psiquiatra (CAPS): Realizar consultas, diagnósticos e
tratamentos de transtornos mentais; coordenar projetos
terapêuticos; atuar na reabilitação psicossocial e participar
de juntas médicas;
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: eade5247-4169-40c6-a0b0-59fec83c0eBa
PROJETO DE LEI Nº 000037/2025
CÂMARA
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PEDRO
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INCANÁPIO
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DE GOVERNO
P.CANÁRIO
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(DB
, MUNICIPAI
- Executar outras atribuições afins e tarefas cor E)
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
- Ortopedista: Diagnosticar e tratar afecções de ossos,
músculos e articulações; realizar procedimentos ambulatoriais
(gesso, imobilizações); tratar fraturas, entorses e luxações;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
- Cardiologista, Neurologista, Oftalmologista: Realizar
consultas, exames clínicos e emitir laudos em suas respectivas
áreas; prescrever tratamentos e realizar pequenas
intervenções;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
3. ENFERMEIRO (DIVERSOS PROGRAMAS)
- Planejar, organizar e supervisionar os serviços de
enfermagem;
- Realizar a consulta de enfermagem e prescrição de
medicamentos conforme protocolos;
- Supervisionar e capacitar a equipe de nível técnico e
agentes comunitários;
- Executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
- Obedecer às normas de biossegurança;
- Atuação no CAPS, realizar gestão das unidades, (o)
estabelecimento de vínculo terapêutico, o acolhimento e a
escuta qualificada dos usuários, o planejamento e execução de
atividades de promoção e prevenção à saúde mental, e a
articulação com a comunidade para a reabilitação psicossocial;
- Executar triagem hospitalar, onde incluem a avaliação
inicial e classificação da gravidade dos pacientes com base em
protocolos, a priorização do atendimento, o encaminhamento
para o setor adequado e a orientação dos pacientes;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
4. CIRURGIÃO DENTISTA (ATUAÇÃO NA ESTRATEGIA SAÚDE DA FAMILIA)
- Realizar tratamentos dentários (restaurações, exodontias,
aplicação de flúor, selantes, profilaxia);
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: eade5247-4169-40c6-a0b0-59fecB3c0eBa
PROJETO DE LEI Nº 000037/2025
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REFEITURAsDE sEcRETARIA MUNICIPAL
d) | DE GOVERNO
- Atender urgências odontológicas (drenagem de abscessos,
pulpectomia);
- Realizar diagnósticos e ações preventivas de saúde bucal;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
5. FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO (PROGRAMA FARMACIA BÁSICA)
- Atuar em laboratório clínico e farmácia básica;
- Realizar a dispensação de medicamentos e controle de
estoque;
- Prestar orientação farmacêutica e controle de
antibioticoterapia;
- Contribuir com conhecimentos sobre interação medicamentosa;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
6. FISIOTERAPEUTA (ATUAÇÃO EM PROGRAMAS)
- Realizar consultas e diagnósticos fisioterapêuticos;
- Desenvolver tratamentos de reabilitação física;
- Realizar atendimentos domiciliares a pacientes acamados ou
com mobilidade reduzida;
- Orientar pacientes e cuidadores;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
7. FONOAUDIÓLOGO (TERAPIA ABA)
= Atuar na prevenção, habilitação e reabilitação da
comunicação humana (voz, fala, linguagem, audição) ;
- Realizar diagnósticos fonoaudiológicos e terapias
especificas;
- Tratar distúrbios de deglutição e funções orofaciais;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
8. PSICÓLOGO (ATUAÇÃO EM PROGRAMAS SERDIA, CAPS, CASA ROSA,
EMULTI)
- Realizar diagnóstico e atendimento psicológico (individual
ou grupo) ;
Assinado digitalmente. Acesse: http://www. pedrocanario.es.gov.br Chave: eade5247-4169-40c6-a0b0-59fecB3c0eBa
PROJETO DE LEI Nº 000037/2025
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.pedrocanario.es.gov.br Chave: eade5247-4f69-40c6-a0b0-59fec83c0eBa
REFEITURA,DE | SECRETARIA MUNICIPAL
| DE GOVERNO
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- Atuar na saúde mental e apoio psicossocial;
- Participar de equipes multidisciplinares e elaborar
laudos/pareceres;
- Realizar visitas domiciliares e matriciamento;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
9. ASSISTENTE SOCIAL (ATUAÇÃO EM PROGRAMAS SERDIA, CAPS,
EMULTI)
- Realizar estudos socioeconômicos e diagnósticos sociais;
- Orientar usuários sobre direitos e benefícios sociais e
previdenciários;
- Realizar visitas domiciliares e atuar em equipe
multidisciplinar;
- Articular a rede de proteção social;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
10. EDUCADOR FÍSICO (PROGRAMA EMULTI)
- Desenvolver atividades de práticas corporais e exercícios
fisicos;
- Promover ações de educação em saúde e prevenção de doenças
crônicas na Atenção Primária;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
11. PEDAGOGO (ATUAÇÃO EM PROGRAMAS)
- Coordenar e implementar projetos pedagógicos no âmbito da
saúde mental;
- Atuar na reinserção social dos usuários através de oficinas
e atividades educativas;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
12. TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ATUAÇÃO EM PROGRAMAS)
- Auxiliar médicos e enfermeiros no atendimento aos pacientes;
- Verificar sinais vitais, administrar medicamentos e vacinas;
- Realizar curativos e esterilização de materiais;
PROJETO DE LEI Nº 000037/2025
MUÚNIC
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REPEITURA DE sECRETARIA MUNICIPAL
À DE GOVERNO
P CANÁRIO
[Pp
CIPZI
MÚNI
Zelar pela limpeza e ordem do ambiente de trabalho; o
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
13. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL (ASB)
- Auxiliar o Cirurgião Dentista nos procedimentos clínicos;
= Instrumentar, esterilizar materiais e organizar [o)
consultório;
- Agendar pacientes e preencher fichas;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
14. TÉCNICO DE INFORMÁTICA
- Instalar e configurar softwares e hardwares;
- Prestar suporte aos usuários da rede municipal de saúde;
Realizar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos
de informática;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
15. INSTRUTOR DE MÚSICA / FACILITADOR DE ARTE E CULTURA (CAPS)
- Ministrar oficinas terapêuticas de música, arte e cultura;
- Preparar material didático e organizar apresentações;
- Auxiliar na reabilitação psicossocial dos usuários do CAPS;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
16. MOTORISTA
- Dirigir veículos oficiais (ambulâncias, vans, carros de
passeio) para transporte de pacientes, servidores e cargas;
- Verificar diariamente as condições do veículo (pneus, óleo,
água, freios);
- Zelar pela segurança dos passageiros e manutenção do
veículo:
- Preencher relatórios de viagens e quilometragem;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Iwww.pedrocanario.es.gov.br Chave: eade5247-4f69-40c6-a0b0-59fecB3c0esa
PROJETO DE LEI Nº 000037/2025
REFEITURA DE (SECRETARIA MUNICIPAL
) (DE GOVERNO
(e)
[4
<
2
<
(3)
a
OLNVS ds3
17. VIGIA
- Executar rondas diurnas e noturnas nas dependências das
Unidades de Saúde;
- Controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas e veículos;
- Zelar pelo patrimônio público, verificando portas, janelas e
equipamentos;
- Comunicar irregularidades e solicitar apoio policial quando
necessário;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
18. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
- Realizar a limpeza e higienização de pisos, móveis,
banheiros e dependências das unidades de saúde e demais
estabelecimentos da Secretaria Municipal de Saúde;
- Preparar e servir café/merenda;
- Controlar o estoque de material de limpeza e cozinha;
- Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas
determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza
da função.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www. pedrocanario.es.gov.br Chave: eade5247-4f69-4006-a0b0-59fec83c0eBa
PROJETO DE LEI Nº 000037/2025

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