| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, VINCULADA A PROGRAMAS ESTRATÉGICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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REFEITURA,DE | SECRETARIA MUNICIPAL 9 DE GOVERNO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Protocolo Geral Nº QIL6O |s& MENSAGEM Nº 37/2025 PROTOCOLISTA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES EDIS, O Poder Executivo Municipal vem a Câmara Municipal, e, assim, perante a sociedade de Pedro Canário, apresentar Projeto de Lei, que visa regulamentar as contratações temporárias indispensáveis para Oo funcionamento da Rede Municipal de Saúde, encontrando amparo legal no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, que trata da necessidade temporária de excepcional interesse público. Diferentemente da criação de cargos efetivos, este projeto busca uma solução administrativa ágil e responsável para a operacionalização de programas cofinanciados pela União e pelo Estado, como a Estratégia Saúde da Família (ESF), o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e a Farmácia Básica, cujos repasses financeiros possuem natureza variável e podem sofrer alterações. Nesse sentido, a proposta fundamenta-se na eficiência e na economicidade, uma vez que a lei não fixa um número rígido de vagas, mas autoriza contratações estritamente condicionadas à necessidade do serviço e à demanda comprovada dos programas. Tal mecanismo permite que a Administração ajuste a força de trabalho à realidade orçamentária, contratando apenas o quantitativo necessário para atender adequadamente a população da Sede e dos Distritos de Cristal do Norte, Floresta do Sul, Taquaras e Assentamento Castro Alves, evitando assim o inchaço da máquina pública. Trata-se, portanto, de medida essencial e urgente para evitar a descontinuidade do atendimento médico, odontológico, de enfermagem e de apoio operacional à nossa população. Assim, ante todo exposto, recorremos a essa Corte Legislativa, para submeter à apreciação dos Excelentíssimos Vereadores, o Projeto de Lei cuja ementa: “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, VINCULADA A PROGRAMAS ESTRATÉGICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Assinado digitalmente. Acesse: http:/mww..pedrocanario.es.gov.br Chave: eade5247-4169-4006-a0b0-59fec83c0eBa PROJETO DE LEI Nº 000037/2025 Pág. 2 CÂMARA as 09 Ls. MUNICIPAI REPEITURA>DE EcRETARIA MUNICIPAL a) | DE GOVERNO P. CANÁRIO m [ o) n > E (o) Contando sempre com a habitual atenção, cooperativismo com que vem atuando esta Casa Legislativa é que solicitamos seja o incluso Projeto Lei submetido à análise e aprovação dos nobres legisladores, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, nos termos da Lei Orgânica deste Município, já motivado acima. compreensão e Atenciosamente, Assinado por KLEILSON MARTINS REZENDE 086.***.t+".++ Prefeitura Municipal de Pedro Canário KLEILSON MARTINS REZENDE Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: ipi pedrocenario es goubr Chave: eade5247-4169-40c6-a0b0-59fecB3c0eBa PROJETO DE LEI Nº 000037/2025 Pág. 3 REFEITURA DE crcrETARIA municiraL | CÂMARA ) pe GOVERNO o ns O4 | Í $ e Lar, o MUNICIPAI PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº53, DE 05 DEZEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, VINCULADA A PROGRAMAS ESTRATÉGICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL de Pedro Canário/ES, APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte lei: CAPÍTULO I DA AUTORIZAÇÃO E DA FINALIDADE Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações de pessoal por tempo determinado, para desempenhar funções de natureza temporária no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme as categorias profissionais descritas no Anexo I desta Lei. Parágrafo Único. As contratações de que trata esta Lei destinam-se exclusivamente ao atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público, visando assegurar a continuidade dos serviços essenciais vinculados aos Programas Federais e Estaduais de Saúde (Estratégia Saúde da Família, SERDIA, Saúde Bucal, CAPS, EMULTI, Farmácia Básica e outros) e o funcionamento das Unidades de Saúde da Sede e dos Distritos. Art.2º. O quantitativo de contratações será definido conforme a necessidade do serviço, condicionada à demanda dos respectivos programas governamentais e à disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Assinado digitalmente. Acesse: http://www. pedrocanario.es.gov.br Chave: eade5247-4169-40c6-a0b0-59fec83c0e8a PROJETO DE LEI Nº 000037/2025 | [SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO REFEITURASDE P.CANÁRIO OLNVS ds3 SN 0; o PL| S1º. Fica vedada a contratação em número superi MUNICI estritamente necessário para a execução dos programas e serviços de saúde mencionados nesta Lei. S2º. As especificações das funções, requisitos de escolaridade e carga horária constam no Anexo I. Art.3º. As atribuições funcionais das categorias profissionais, descrevendo as responsabilidades e tarefas a serem desempenhadas, constam no Anexo II desta Lei. CAPÍTULO II DO VALOR DO CONTRATO E DO REGIME JURÍDICO Art.4º. O valor do contrato celebrado nos termos desta Lei terá como referência o valor inicial previsto na tabela da Lei Complementar nº. 009/2008 e suas alterações. S1º. Na inexistência de cargo efetivo correspondente na estrutura municipal, o valor do contrato será fixado em lei específica ou observará os valores estabelecidos nas portarias dos programas federais/estaduais que financiam a contratação. S2º. Sobre o valor contratual de que trata este artigo incidirão os descontos previdenciários e fiscais previstos em lei. S3º. É assegurado ao contratado temporário o recebimento de 13º salário e férias, ambos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos da legislação em vigor. Art.5º. Os contratados temporários sob o regime desta Lei terão os valores de seus respectivos contratos ajustados conforme ato legal específico. Art.6º. As contratações serão regidas pelo Regime Jurídico Administrativo Especial, mediante Contrato por Tempo Determinado, com fundamento no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, não gerando vínculo empregatício permanente com a Administração Pública. S1º. O recrutamento de pessoal será realizado através de Processo Seletivo Simplificado (PSS), observando os princípios da publicidade, impessoalidade e eficiência. Assinado digitalmente. Acesse: http:/Aww.pedrocanario.es.gov.br Chave: eade5247-4169-40c6-a0b0-59fec83c0eBa PROJETO DE LEI Nº 000037/2025 OINYS ds3 ;o) & á Z < (à) a REFEITURA,DE [SECRETARIA MUNICIPAL dy À DE GOVERNO S 2º. Restando frustrado o Processo Seletivo Simplificado por ausência de inscritos ou esgotamento da lista de classificação, fica autorizada a contratação direta, em caráter emergencial, até a realização de novo certame, observada a qualificação técnica exigida e a legislação específica. S3º. O prazo das contratações será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que justificada a manutenção da necessidade do serviço e a vigência dos programas de saúde. S4º. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual, por iniciativa do contratado ou da administração pública, ou pela extinção/descontinuidade do programa que deu origem à contratação. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário. Art.8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. KLEILSON MARTINS REZENDE Prefeito Municipal Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO Secretário Municipal de Governo Interino Assinado digitalmente. Acesse: pipi podimcandic es dou br Chave: eade5247-4169-40c6-a0b0-59fec83c0eBa PROJETO DE LEI Nº 000037/2025 REFEITURA,DE IDE GOVERNO ANEXO I [SECRETARIA MUNICIPAL QUADRO DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REQUISITOS P. CANÁRIO OLNVS ds3 MUNICIPAI ã « CARGA REQUISIT! FUNÇÃO TEMPORÁRIA HORÁRIA raras VAGAS NÍVEL SUPERIOR | Médico Estratégia Saúde 40h Superior em cr* da Família Medicina + CRM == Médico Especialista (Ginecologia/Obstetríci Superior em a, Ortopedia, 20h Medicina + cR* Pediatria, Cardiologia, Especialização na Neurologia, área + CRM Oftalmologia) Superior em Médico Psiquiatra 40 h Medicina + cr* (CAPS) Especialização + CRM — Cirurgião Dentista (Atuação na Estratégia 40h Superior em cR* Saúde da Família) Odontologia + CRO Enfermeiro (Diversos , Programas) 40h Superior em CR* Enfermagem + COREN Farmacêutico/Bioquímico Superior em (Programa Farmácia 40h Farmácia/Bioquímic CR* Básica) a + CRF J cs Superior em Fisioterapeuta de 30h Fisioterapia + cR* Atuação em Programas CREFITO + CNH "B" | [1 2a À Superior em Fonoaudiólogo (Terapia | ,,, PoRGadiAL agia + cr* Aba) CREFONO E | Assistente Social superior Em (Atuação em Programas : , * SERDIA, CAPS, Casa 30h RR Social + CR Rosa, EMULTI) 'º 000037/2025 Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: eade5247-4169-40c6-a0b0-59fecB3c0eBa PROJETO DE LEI |) [4 € z < j (3) j a AA A ata as dA L ARIA M ERNO Psicólogo (Atuação em a Programas SERDIA, CAPS, | 40h Superior si cR* a es Rico Psicologia + CRP ç Superior em Ed. Educador Físico 25h Física (Bacharel) CR* Programa EMULTI ( 9 ) + CREF Pedagogo (Atuação em Superior em 40h ; CR* Programas) Pedagogia NÍVEL TÉCNICO E MÉDIO jin nd Ensino Médio + Técnico de Enfermagem À 40h Curso Técnico + CR* A (Atuação em Programas) COREN Ensino Médio + Técnico de Informática 40h Curso Técnico em CR* Informática Auxiliar de Saúde Bucal || 40h E cR* Registro no CRO Instrutor de Música 40h Ensino Médio + cR* (CAPS) Curso na área Facilitador de Arte e 40h Ensino Médio + cR* Cultura (CAPS) Curso na área L NÍVEL FUNDAMENTAL Fund. Completo + Cursos i (Socorrista, Dir. ” Motorista 20h Defensiva, Transp. CR Coletivo) + CNH npr L Ensino Fundamental Vigia 40h (Incompleto/Séries CR* Iniciais) E = ad ; Ensino Fundamental ar dei Serviços 40h (Incompleto/Séries CR* cas Iniciais) ———) NICIPAI *CR - Cadastro de Reserva, para contratação conforme demanda e necessidade do sorviço, nos termos do Art. 2º desta Leis Assinado digitalmente. Acesse: ipanema roca nero as doubr Chave: eade5247-4169-40c6-a0b0-59fec83c0eBa jo PROJETO DE LEI Nº 000037/2025 | REFEITURA,DE [SECRETARIA MUNICIPAL à) | DE GOVERNO m q V n > a o ANEXO II ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS 1. MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E Realizar assistência integral (promoção, proteção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; - Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários; - Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecologia/obstetrícia, cirurgias ambulatoriais e pequenas urgências; - Encaminhar usuários a serviços de média e alta complexidade, mantendo a responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico; - Indicar necessidade de internação hospitalar ou domiciliar; - Contribuir nas atividades de Educação Permanente da equipe (ACS, Técnicos); - Participar do gerenciamento dos insumos da unidade; - Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza da função. 2. MÉDICO ESPECIALISTA (DIVERSAS ÁREAS) = Ginecologista/Obstetra: Realizar atendimento, exames, diagnóstico e terapêutica na área de saúde da mulher, gestação e parto; medicina preventiva e curativa; - Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza da função. - Pediatra: Atender pacientes até 14 anos; efetuar exames, diagnósticos, prescrições; atuar na prevenção e promoção da saúde infantil; atender em creches e escolas se necessário; - Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza da função. - Psiquiatra (CAPS): Realizar consultas, diagnósticos e tratamentos de transtornos mentais; coordenar projetos terapêuticos; atuar na reabilitação psicossocial e participar de juntas médicas; Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: eade5247-4169-40c6-a0b0-59fec83c0eBa PROJETO DE LEI Nº 000037/2025 CÂMARA ps /O PEDRO , REFEITURA,DE INCANÁPIO | [SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO P.CANÁRIO OINVS ds3 (DB , MUNICIPAI - Executar outras atribuições afins e tarefas cor E) determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza da função. - Ortopedista: Diagnosticar e tratar afecções de ossos, músculos e articulações; realizar procedimentos ambulatoriais (gesso, imobilizações); tratar fraturas, entorses e luxações; - Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza da função. - Cardiologista, Neurologista, Oftalmologista: Realizar consultas, exames clínicos e emitir laudos em suas respectivas áreas; prescrever tratamentos e realizar pequenas intervenções; - Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza da função. 3. ENFERMEIRO (DIVERSOS PROGRAMAS) - Planejar, organizar e supervisionar os serviços de enfermagem; - Realizar a consulta de enfermagem e prescrição de medicamentos conforme protocolos; - Supervisionar e capacitar a equipe de nível técnico e agentes comunitários; - Executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária; - Obedecer às normas de biossegurança; - Atuação no CAPS, realizar gestão das unidades, (o) estabelecimento de vínculo terapêutico, o acolhimento e a escuta qualificada dos usuários, o planejamento e execução de atividades de promoção e prevenção à saúde mental, e a articulação com a comunidade para a reabilitação psicossocial; - Executar triagem hospitalar, onde incluem a avaliação inicial e classificação da gravidade dos pacientes com base em protocolos, a priorização do atendimento, o encaminhamento para o setor adequado e a orientação dos pacientes; - Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza da função. 4. CIRURGIÃO DENTISTA (ATUAÇÃO NA ESTRATEGIA SAÚDE DA FAMILIA) - Realizar tratamentos dentários (restaurações, exodontias, aplicação de flúor, selantes, profilaxia); Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: eade5247-4169-40c6-a0b0-59fecB3c0eBa PROJETO DE LEI Nº 000037/2025 9 [4 4 z (3) a OILNIWO 3CY REFEITURAsDE sEcRETARIA MUNICIPAL d) | DE GOVERNO - Atender urgências odontológicas (drenagem de abscessos, pulpectomia); - Realizar diagnósticos e ações preventivas de saúde bucal; - Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza da função. 5. FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO (PROGRAMA FARMACIA BÁSICA) - Atuar em laboratório clínico e farmácia básica; - Realizar a dispensação de medicamentos e controle de estoque; - Prestar orientação farmacêutica e controle de antibioticoterapia; - Contribuir com conhecimentos sobre interação medicamentosa; - Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza da função. 6. FISIOTERAPEUTA (ATUAÇÃO EM PROGRAMAS) - Realizar consultas e diagnósticos fisioterapêuticos; - Desenvolver tratamentos de reabilitação física; - Realizar atendimentos domiciliares a pacientes acamados ou com mobilidade reduzida; - Orientar pacientes e cuidadores; - Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza da função. 7. FONOAUDIÓLOGO (TERAPIA ABA) = Atuar na prevenção, habilitação e reabilitação da comunicação humana (voz, fala, linguagem, audição) ; - Realizar diagnósticos fonoaudiológicos e terapias especificas; - Tratar distúrbios de deglutição e funções orofaciais; - Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza da função. 8. PSICÓLOGO (ATUAÇÃO EM PROGRAMAS SERDIA, CAPS, CASA ROSA, EMULTI) - Realizar diagnóstico e atendimento psicológico (individual ou grupo) ; Assinado digitalmente. Acesse: http://www. pedrocanario.es.gov.br Chave: eade5247-4169-40c6-a0b0-59fecB3c0eBa PROJETO DE LEI Nº 000037/2025 Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.pedrocanario.es.gov.br Chave: eade5247-4f69-40c6-a0b0-59fec83c0eBa REFEITURA,DE | SECRETARIA MUNICIPAL | DE GOVERNO 9 & Ec: z < (5) [eu - Atuar na saúde mental e apoio psicossocial; - Participar de equipes multidisciplinares e elaborar laudos/pareceres; - Realizar visitas domiciliares e matriciamento; - Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza da função. 9. ASSISTENTE SOCIAL (ATUAÇÃO EM PROGRAMAS SERDIA, CAPS, EMULTI) - Realizar estudos socioeconômicos e diagnósticos sociais; - Orientar usuários sobre direitos e benefícios sociais e previdenciários; - Realizar visitas domiciliares e atuar em equipe multidisciplinar; - Articular a rede de proteção social; - Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza da função. 10. EDUCADOR FÍSICO (PROGRAMA EMULTI) - Desenvolver atividades de práticas corporais e exercícios fisicos; - Promover ações de educação em saúde e prevenção de doenças crônicas na Atenção Primária; - Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza da função. 11. PEDAGOGO (ATUAÇÃO EM PROGRAMAS) - Coordenar e implementar projetos pedagógicos no âmbito da saúde mental; - Atuar na reinserção social dos usuários através de oficinas e atividades educativas; - Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza da função. 12. TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ATUAÇÃO EM PROGRAMAS) - Auxiliar médicos e enfermeiros no atendimento aos pacientes; - Verificar sinais vitais, administrar medicamentos e vacinas; - Realizar curativos e esterilização de materiais; PROJETO DE LEI Nº 000037/2025 MUÚNIC IPA] REPEITURA DE sECRETARIA MUNICIPAL À DE GOVERNO P CANÁRIO [Pp CIPZI MÚNI Zelar pela limpeza e ordem do ambiente de trabalho; o - Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza da função. 13. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL (ASB) - Auxiliar o Cirurgião Dentista nos procedimentos clínicos; = Instrumentar, esterilizar materiais e organizar [o) consultório; - Agendar pacientes e preencher fichas; - Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza da função. 14. TÉCNICO DE INFORMÁTICA - Instalar e configurar softwares e hardwares; - Prestar suporte aos usuários da rede municipal de saúde; Realizar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática; - Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza da função. 15. INSTRUTOR DE MÚSICA / FACILITADOR DE ARTE E CULTURA (CAPS) - Ministrar oficinas terapêuticas de música, arte e cultura; - Preparar material didático e organizar apresentações; - Auxiliar na reabilitação psicossocial dos usuários do CAPS; - Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza da função. 16. MOTORISTA - Dirigir veículos oficiais (ambulâncias, vans, carros de passeio) para transporte de pacientes, servidores e cargas; - Verificar diariamente as condições do veículo (pneus, óleo, água, freios); - Zelar pela segurança dos passageiros e manutenção do veículo: - Preencher relatórios de viagens e quilometragem; - Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza da função. Assinado digitalmente. Acesse: http:/Iwww.pedrocanario.es.gov.br Chave: eade5247-4f69-40c6-a0b0-59fecB3c0esa PROJETO DE LEI Nº 000037/2025 REFEITURA DE (SECRETARIA MUNICIPAL ) (DE GOVERNO (e) [4 < 2 < (3) a OLNVS ds3 17. VIGIA - Executar rondas diurnas e noturnas nas dependências das Unidades de Saúde; - Controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas e veículos; - Zelar pelo patrimônio público, verificando portas, janelas e equipamentos; - Comunicar irregularidades e solicitar apoio policial quando necessário; - Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza da função. 18. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Realizar a limpeza e higienização de pisos, móveis, banheiros e dependências das unidades de saúde e demais estabelecimentos da Secretaria Municipal de Saúde; - Preparar e servir café/merenda; - Controlar o estoque de material de limpeza e cozinha; - Executar outras atribuições afins e tarefas correlatas determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza da função. Assinado digitalmente. Acesse: http://www. pedrocanario.es.gov.br Chave: eade5247-4f69-4006-a0b0-59fec83c0eBa PROJETO DE LEI Nº 000037/2025