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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-09-12
Ementa“DISPÕE SOBRE A OUTORGA DA COMENDA A SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO-ES AO Sr. GILSON PEREIRA DOS SANTOS”.
native_id2763

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x CÂMARA MUNICIPAL DE [CÂMARA
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 063/2025
“DISPÕE SOBRE A OUTORGA DA
COMENDA A SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO-ES
AO Sr. GILSON PEREIRA DOS SANTOS”.
O Vereador RENATO PINHEIRO SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Resolução nº 088 de 05 de agosto de 2025, apresenta ao douto
Plenário o seguinte Projeto de Decreto Legislativo.
Art. 1º Fica concedida ao Senhor Gilson Pereira dos Santos a Comenda em
homenagem ao Servidor Público.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das sessões, em 12 de setembro de 2025.
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ATO PINHEIRO SILVA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL |
DE PEDRO CANÁRIO
Protocolo Geral Nº Qmo3p/26
|
|
EmJg. deSuulrs de goos
PROTOCOLISTA -
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000
camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93
CÂMARA MUNICIPAL DE | CAMAR
PEDRO CANÁRIO É
a
JUSTIFICATIVA o DIUINICICA
A concessão da Comenda Servidor Público Municipal ao Professor Gilson Pereira dos
Santos é uma justa homenagem ao seu exemplar trabalho e dedicação à educação no
município de Pedro Canário — ES, refletindo o impacto positivo de sua trajetória na
formação de gerações de jovens e crianças.
Gilson Pereira dos Santos, nascido em 29 de julho de 1963, é filho de Henrique Pereira
dos Santos e Júlia Barbosa dos Santos, e sua história é marcada pela determinação e
amor ao conhecimento. Cresceu em uma família humilde, onde seus pais, com muito
esforço e dedicação, sempre foram pilares de apoio e incentivo à sua educação. Desde
muito jovem, acompanhava seu pai nas atividades agrícolas da roça, realizando
trabalhos braçais, mas nunca deixando que as dificuldades da vida o desviassem de
seu maior sonho: conquistar uma formação educacional.
Em 1982, motivado pelo desejo de transformar sua realidade e de dar uma vida melhor
à sua família, Gilson iniciou o curso de Magistério, e em 1985, concretizou seu ingresso
no serviço público como professor estadual. Ao longo dos anos, ele se dedicou
incansavelmente à educação, influenciando positivamente milhares de alunos com seu
compromisso e amor pela profissão. Após anos de contribuição, aposentou-se em
2018, mas seu legado educacional segue vivo na memória de todos que tiveram o
privilégio de aprender sob sua orientação.
Guiado pela fé em Deus, esforço e perseverança, Gilson nunca parou de acreditar em
seu potencial. Com muito trabalho, realizou o sonho de cursar Pedagogia, sempre
buscando aprimorar-se para proporcionar o melhor para seus alunos. Sua
especialização em Gestão em Educação consolidou ainda mais sua missão de
contribuir para a formação de futuros cidadãos, com uma educação que vai além do
simples aprendizado acadêmico, mas que também forma caráter e valores.
Desde 1998, o Professor Gilson tem sido uma referência na Escola José Luiz da Costa,
em Cristal do Norte, onde sua presença se faz sentir não apenas pelos conteúdos que
ensina, mas também pelo compromisso com o desenvolvimento integral dos alunos.
Seu trabalho incansável e sua paixão pela educação o tornaram um exemplo de
dedicação e um verdadeiro modelo de profissionalismo para seus colegas e estudantes.
A trajetória do Professor Gilson Pereira dos Santos é um testemunho de que, com
esforço e fé, é possível superar adversidades e alcançar grandes conquistas. Como ele
mesmo diz: “O homem só alcança a vitória se houver uma batalha para lutar”, e ele
enfrentou muitas batalhas em sua vida, sempre com coragem e determinação.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto
de Decreto Legislativo.
Sala das sessões, em 12 de setembro de 2025.
RENATO PINHEIRO SILVA
Vereador
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000
camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93

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