| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | "INSTITUI O PROGRAMA DE FARMÁCIAS CREDENCIADAS DE PEDRO CANÁRIO/ES, PARA COBERTURA COMPLEMENTAR DE MEDICAMENTOS DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS (REMUNE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Ema = CÂMARA MUNICIPAL DE P r E 2 Rib PEDRO CANÁRIO | 4 | Aqui começa o Espírito Santo rar MUNICIPAI PROJETO DE LEI Nº 055/2025 INSTITUI O PROGRAMA DE FARMÁCIAS CREDENCIADAS DE PEDRO CANÁRIOIES, PARA COBERTURA COMPLEMENTAR DE MEDICAMENTOS DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS (REMUME) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedro Canário/ES, o “Programa de Farmácias Credenciadas de Pedro Canário/ES”, cujo objetivo é garantir a dispensação de medicamentos da REMUME por farmácias privadas credenciadas, nos casos de indisponibilidade nas unidades de saúde municipais, nediante receita do SUS. Art. 2º Poderão participar do programa as farmácias sediadas no município que atenderem aos critérios de credenciamento expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e assinar termo de adesão com o Município. Art. 3º São condições mínimas para credenciamento: 1. Estar regular junto ao Conselho Regional de Farmácia: Il. Manter registro eletrônico (integrado ou com interface) com a SMS para conferência de dispensações; HH. Preço máximo a ser praticado conforme tabela municipal referenciada IV. Atender aos pacientes encaminhados pelo SUS e apresentar relatório mensal. Art. 4º O Município, por meio da SMS, deverá firmar convênio ou termo de compromisso com cada farmácia credenciada, definindo: fluxo de atendimento, forma de pagamento, auditoria e exigência de comprovantes 3 relatórios. Art. 5º O programa abrangerá os medicamentos constantes da REMUME municipal, bem como situações excepcionais definidas em ato próprio da SMS. Art. 6º O Município financiador será responsável pelo ressarcimento à farmácia credenciada, em até 30 (trinta) dias após apresentação de documentos válidos, observando limite orçamentário definido em lei anual. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pedro Canário/ES/ dezembro de 2025. | CÂMARA MUNICIPAL | VR) ç | o DE PEDRO CANÁRIO | | UCAS VA CONCELLOS PEREIRA | (protocolo Geral Nº aulas Vereador (PSB) Em 45 de Day bro de 205 VEREADOR LUQUINHAS sadias o BB SE “O SEU REPRESENTANTE E AMIGO! Sea A Câmarapci hotmail.com — Tel./Fax (027) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N - Bairro Novo Horizonte - PEDRO CANÁRIO (ES) - CEP 29.970-000 CÂMARA ê La q CÂMARA MUNICIPAL DE 2 as 03 |p eanaro PEDRO CANÁRIO | É *X Aqui começa O Espírito Santo é MUNICIPAI JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no município de Pedro Canário, o Programa Municipal Farmácia Solidária, criando uma rede de farmácias e drogarias credenciadas para garantir a retirada gratuita de medicamentos essenciais pela população, especialmente nos casos em que houver falta ou indisponibilidade na Farmácia Popular Municipal. A saúde pública é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, e Pedro Canário tem avançado significativamente em políticas de cuidado e atenção à saúde. Entretanto, é sabido que, em determinados períodos, pode ocorrer ruptura de estoque ou atraso no fornecimento de —medicamentos de uso contínuo, comprometendo o tratamento de pacientes hipertensos, diabéticos, asmáticos e de tantos outros que dependem diariamente desses medicamentos. Diante dessa necessidade, o programa proposto assegura que nenhum canariense tenha seu tratamento interrompido por falta de medicação, permitindo que o paciente retire o medicamento em farmácias credenciadas sempre que houver ausência do item na rede municipal. Trata-se de uma solução prática, moderna e eficiente, que garante continuidade do tratamento, dignidade ao usuário e maior agilidade no atendimento. O Programa Farmácia Solidária também fortalece a parceria entre o Poder Público e o setor privado de Pedro Canário, integrando as farmácias da cidade numa rede colaborativa de cuidado à saúde, reduzindo filas, desafogando as unidades e ampliando o alcance do serviço. Além disso, todo o processo contará com controle e fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo transparência, responsabilidade e segurança no fornecimento e eventual ressarcimento. “2ortanto, o Programa Municipal Farmácia Solidária para Pedro Canário representa um avanço significativo nas políticas públicas de saúde, oferecendo à nossa população mais acesso, mais cuidado e mais qualidade de vida. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação deste importante Projeto de Lei, que certamente trará grandes benefícios para a nossa comunidade. L ASCONCELLOS PEREIRA Vereador (PSB) LUQUINHAS —— NSE 'O SEU REPRESENTANTE E AMIGO! Ser maere caras rm ma Câmarapcihotmail.com — Tel./Fax (027) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N — Bairro Novo Horizonte - PEDRO CANÁRIO (Es) - CEP 29.970-000