| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | "QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ENVIDE ESFORÇOS PARA QUE SEJAM REALIZADOS ESTUDOS E IMPLEMENTADAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA PARA A INSTALAÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO E DEMAIS ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS NOS QUIOSQUES LOCALIZADOS NA LAGOA AUGUSTO RUSCHI, NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO". |
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GABINETE DO VEREADOR TT ss ssa ess ros CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO INDICAÇÃO Nº 019/2026 O Vereador ROGÉRIO MOURA DE OLIVEIRA no uso de suas atribuições, com amparo no artigo 110 inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal para as seguintes providencias: “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ENVIDE ESFORÇOS PARA QUE SEJAM REALIZADOS ESTUDOS E IMPLEMENTADAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA PARA A INSTALAÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO E DEMAIS ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS NOS QUIOSQUES LOCALIZADOS NA LAGOA AUGUSTO RUSCH, NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO”. JUSTIFICATIVA A acessibilidade é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal e por diversas leis, como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que visa a assegurar a inclusão social e a plena cidadania de todos os indivíduos. Atualmente, observa-se que os quiosques situados na Lagoa Augusto Rusch, um importante ponto de lazer e convívio social em nosso Município, não dispõem de rampas de acesso ou outras adaptações que permitam a entrada autônoma de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Essa carência infraestrutural impede que cidadãos que utilizam cadeiras de rodas, por exemplo, usufruam plenamente desses espaços, necessitando de auxílio de terceiros para acessar os estabelecimentos. A falta de acessibilidade não apenas restringe o direito de ir e vir dessas pessoas, mas também as exclui de momentos de lazer e socialização, contrariando os princípios da inclusão e da dignidade da pessoa humana. A instalação de rampas e as adequações necessárias representam um investimento na qualidade de vida de uma parcela significativa da população, promovendo a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade. Além disso, a Lagoa é um espaço público de grande relevância para a comunidade, e sua infraestrutura deve refletir o compromisso da gestão municipal com a inclusão. Diante do exposto, e considerando a importância de tornar os espaços públicos verdadeiramente acessíveis a todos, apresentamos esta Indicação, certos da sensibilidade do Poder Executivo em atender a esta demanda social. Em 03 de fevereiro de 2026. ROGÉRIO MOURA DE OLIVEIRA Vereador . s Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 camara(Bpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93