| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | "QUE O PODER EXECUTIVO ENVIDE ESFORÇOS VISANDO IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO VERTICAL E HORIZONTAL, INCLUINDO FAIXA DE PEDESTRES, NA RUA TANCREDO NEVES, N° 128, EM FRENTE À ESCOLA MUNICIPAL "MARIA OTÍLIA"." |
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GABINETE DO Teanano VEREADOR | a RO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO INDICAÇÃO Nº 021/2026 O Vereador ROGÉRIO MOURA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições, com amparo no artigo 110, inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal para as seguintes providências: QUE O PODER EXECUTIVO ENVIDE ESFORÇOS VISANDO IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO VERTICAL E HORIZONTAL, INCLUINDO FAIXA DE PEDESTRES, NA RUA TANCREDO NEVES, Nº 128, EM FRENTE À ESCOLA MUNICIPAL “MARIA OTILIA”. JUSTIFICATIVA A presente proposição visa garantir a segurança dos pedestres, em especial das crianças, pais e profissionais da educação que frequentam a Escola Municipal Maria Otília, localizada na Rua Tancredo Neves, número 128, em nosso município. É de conhecimento geral que o referido local apresenta um intenso fluxo de veículos e uma grande concentração de pedestres, principalmente nos horários de entrada e saída dos alunos. A ausência de sinalização adequada, de uma faixa de pedestres visível e de mecanismos para a redução da velocidade dos veículos cria um ambiente de risco iminente de acidentes, colocando em perigo a integridade física de nossos munícipes mais vulneráveis: as crianças. A instalação de placas de advertência (como "Área Escolar" e de limite de velocidade), placas indicativas, a pintura de faixa de pedestres e, fundamentalmente, a implantação de redutores de velocidade (quebra-molas) são medidas de caráter preventivo, de baixo custo e de alta eficácia para coibir o excesso de velocidade e forçar a atenção dos condutores. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário do Espírito Santo. Em 03 de fevereiro de 2026. ROGÉRIO MOURA DE OLIVEIRA Vereador EM | pena Ee *PROTOCOLI Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 camaraQOpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93