| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | "QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZE OS TRÂMITES LEGAIS PARA O FORNECIMENTO DE BICICLETAS ELÉTRICAS COMO EQUIPAMENTOS DE TRABALHO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO". |
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GABINETE DO Means VEREADOR + CÂMARA CAMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO INDICAÇÃO Nº 032/2026 O Vereador ROGÉRIO MOURA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições, com amparo no artigo 110, inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal para as seguintes providências: QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZE OS TRÂMITES LEGAIS PARA O FORNECIMENTO DE BICICLETAS ELETRICAS COMO EQUIPAMENTO DE TRABALHO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) MUNICÍPIO. JUSTIFICATIVA A presente indicação fundamenta-se na necessidade de otimizar o serviço prestado à comunidade e garantir melhores condições de trabalho aos servidores da saúde, baseando-se nos seguintes pontos: e Agilidade no Atendimento: O uso de bicicletas elétricas permitirá que o agente se desloque com maior rapidez entre as residências, aumentando o número de visitas diárias e a cobertura vacinal/preventiva. e Saúde e Bem-estar do Servidor: A função de ACS e ACE exige grande esforço físico. A assistência do motor elétrico reduz o desgaste físico excessivo e o estresse térmico, prevenindo doenças ocupacionais e afastamentos. e Sustentabilidade: Trata-se de um meio de transporte de "emissão zero", alinhando o município às práticas de mobilidade urbana sustentável e economia de baixo carbono. e Economia: Comparado ao uso de veículos motorizados a combustão, a bicicleta elétrica possui baixíssimo custo de manutenção e dispensa gastos com combustíveis fósseis. e Acesso a Áreas Difíceis: Em regiões com relevo acidentado ou vias estreitas onde carros não circulam com facilidade, a e-bike garante que o serviço de saúde chegue a todos os cidadãos. Diante do exposto, e considerando o impacto positivo direto na qualidade da atenção primária à saúde, contamos com a sensibilidade de Vossa Excelência para o pronto atendimento desta demanda. Encaminho em anexo minuta de projeto de lei pertinente. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário do Espírito Santo. Em 13 de fevereiro de 2026. ROGÉRIDÍOURA DE OLIVEIRA Vereador “Geral Ni e 26 . 4 ce Snosaode 026 VEREADOR dd a e MRE E MOURA SAFIOS EM OPORTUNIDADE Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 camara(Bpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93