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materia nº 32/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-02-13
Ementa"QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZE OS TRÂMITES LEGAIS PARA O FORNECIMENTO DE BICICLETAS ELÉTRICAS COMO EQUIPAMENTOS DE TRABALHO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO".
native_id2897

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GABINETE DO
Means VEREADOR
+ CÂMARA CAMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
INDICAÇÃO Nº 032/2026
O Vereador ROGÉRIO MOURA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições, com amparo no
artigo 110, inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, propõe ao Egrégio Plenário a seguinte
medida de interesse público, a ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal para as
seguintes providências: QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZE OS TRÂMITES
LEGAIS PARA O FORNECIMENTO DE BICICLETAS ELETRICAS COMO EQUIPAMENTO
DE TRABALHO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se na necessidade de otimizar o serviço prestado à
comunidade e garantir melhores condições de trabalho aos servidores da saúde, baseando-se
nos seguintes pontos:
e Agilidade no Atendimento: O uso de bicicletas elétricas permitirá que o agente se
desloque com maior rapidez entre as residências, aumentando o número de visitas
diárias e a cobertura vacinal/preventiva.
e Saúde e Bem-estar do Servidor: A função de ACS e ACE exige grande esforço físico.
A assistência do motor elétrico reduz o desgaste físico excessivo e o estresse térmico,
prevenindo doenças ocupacionais e afastamentos.
e Sustentabilidade: Trata-se de um meio de transporte de "emissão zero", alinhando o
município às práticas de mobilidade urbana sustentável e economia de baixo carbono.
e Economia: Comparado ao uso de veículos motorizados a combustão, a bicicleta
elétrica possui baixíssimo custo de manutenção e dispensa gastos com combustíveis
fósseis.
e Acesso a Áreas Difíceis: Em regiões com relevo acidentado ou vias estreitas onde
carros não circulam com facilidade, a e-bike garante que o serviço de saúde chegue a
todos os cidadãos.
Diante do exposto, e considerando o impacto positivo direto na qualidade da atenção primária
à saúde, contamos com a sensibilidade de Vossa Excelência para o pronto atendimento desta
demanda. Encaminho em anexo minuta de projeto de lei pertinente.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário do Espírito Santo.
Em 13 de fevereiro de 2026.
ROGÉRIDÍOURA DE OLIVEIRA
Vereador
“Geral Ni e 26
. 4 ce Snosaode 026
VEREADOR
dd a e
MRE E MOURA
SAFIOS EM OPORTUNIDADE
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000
camara(Bpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93

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