| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE HONRARIA DE DESTAQUE MUNICIPAL "COMENDA EDSON DOS SANTOS", A SER CONCECIDA ANUALMENTE A EMPRESAS QUE CONTRIBUEM PARA O DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DDO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO-ES". |
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Ene GABINETE DO CÂMARA | nemano VEREADOR E ha | mi TINTO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026 “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA HONRARIA DE DESTAQUE MUNICIPAL CÂMARA ,MUNIC "COMENDA EDSON DOS SANTOS", A DE PEDRO CANÁRIO SER CONCEDIDA ANUALMENTE A Protocolo Geral Nº (OOSU 2/26 EMPRESAS QUE CONTRIBUEM PARA O (Em, de” de 06 DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DO demon, é ' ESPORTE NO MUNICÍPIO DE PEDRO L profócotista | GANÁRIO - ES”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO — ES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no art. 39 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Pedro Canário — ES, a Honraria de Destaque Municipal denominada “Comenda Edson dos Santos”, destinada a agraciar empresas que, por meio de auxílios ou patrocínios, contribuam direta ou indiretamente para o fomento e desenvolvimento do esporte local. Art. 2º A Honraria "Comenda Edson dos Santos " será concedida a empresas que demonstrem comprovado engajamento e investimento em atividades esportivas no Município, seja através de: | — Patrocínio direto a equipes, atletas, eventos ou associações esportivas; Il - Concessão de auxílios financeiros ou materiais para a realização de projetos ou a manutenção de infraestruturas esportivas; Il — Apoio logístico, de divulgação ou de recursos humanos que incentivem a prática esportiva; IV — Outras formas de colaboração que resultem em benefício significativo para o cenário esportivo municipal. Art. 3º Cada Vereador terá a prerrogativa de indicar, anualmente, uma empresa para receber a Honraria "Comenda Edson dos Santos ". & 1º A indicação deverá ser formalizada através de Projeto de Decreto Legislativo, instruído com a justificativa pormenorizada da contribuição da empresa indicada e a comprovação de seu auxílio ou A ao esporte. RO( E ÉRIO Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 IDE aid OLNVO di ANARIO Em GABINETE DO FREINA VEREA DOR CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO ia = PA — |º | EMUNICIDS. | 8 2º O Projeto de Decreto Legislativo deverá ser submetido à apreciação do Plenário da Câmara Municipal, seguindo o rito regimental para sua aprovação. — 8 3º A entrega da honraria ocorrerá em Sessão Solene específica ou em sessão ordinária previamente designada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, preferencialmente no mês de agosto. Art. 4º A Horraria "Comenda Edson dos Santos" será materializada em diploma e placa comemorativa, contendo o nome da empresa agraciada, a data da concessão e a menção ao propósito da homenagem. Parágrafo único. A escolha do nome "Comenda Edson dos Santos" visa perpetuar o reconhecimento a personalidades que dedicam ou dedicaram sua vida ao serviço público e ao incentivo às boas práticas sociais, como o esporte, destacando o nobre gesto de iniciativa desta propositura. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pedro Canário — ES, 27 de fevereiro de 2026. ROGÉRIO MOÚRA DE OLIVEIRA Vereador VEREADOR & OGERIO BN E MOURA RANSFORMANDO DESAFIOS EM OPORTUNIDADI Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 GABINETE DO ENEM VEREADOR CANÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial reconhecer e valorizar o papel fundamental que as empresas desempenham no desenvolvimento e fomento do esporte em nosso Município. É inegável que a iniciativa privada, ao investir em atletas, equipes, eventos e infraestruturas esportivas, complementa de maneira essencial a atuação do Poder Público, criando oportunidades e promovendo o bem-estar social. O esporte é uma poderosa ferramenta de transformação social, educando, disciplinando, integrando e promovendo a saúde física e mental. Além disso, é um meio eficaz de afastar jovens de caminhos indesejados e de construir uma cultura de valores positivos. Contudo, a manutenção e a expansão das atividades esportivas demandam recursos significativos, muitas vezes supridos pelo empenho de empresas que, com responsabilidade social, acreditam no potencial do esporte como agente de mudança e de visibilidade para a comunidade. A criação da Honraria de Destaque Municipal "Comenda Edson dos Santos" busca não apenas homenagear essas empresas, mas também incentivá-las a prosseguir e a ampliar seus investimentos. Ao conceder anualmente este reconhecimento, a Câmara Municipal envia uma mensagem clara de gratidão e estímulo, encorajando outras empresas a se engajarem nesta nobre causa. A escolha do nome “Comenda Edson dos Santos" para esta honraria é uma justa homenagem àquele, que, com sua visão e comprometimento com o serviço público e com as causas sociais, entende a importância de se valorizar aqueles que contribuem ativamente para o progresso da nossa comunidade. O termo "Comenda" evoca a ideia de alguém que merece ser honrado e que presta relevantes serviços, o que se alinha perfeitamente ao perfil das empresas que este projeto visa agraciar. Podemos observar, em outros municípios e no nosso próprio, diversos exemplos da contribuição empresarial. Desde empresas que financiam a compra de uniformes e equipamentos para times de futebol amador, passando por aquelas que patrocinam corridas de rua e eventos de ciclismo, até as que investem na construção ou reforma de ginásios e quadras poliesportivas. Cada um desses gestos é vital para que mais pessoas tenham acesso à prática esportiva e para que talentos locais possam ser descobertos e desenvolvidos. N Au VEREADOK —* ROGÉRIO ES E MOURA Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário —- CEP 29.970-000 camara) pedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 A. GABINETE DO RE VEREADOR NCANÁRIO Tee oO e om [O ==bk CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO em INTO IRC: Ao agraciar essas empresas, estamos não só reconhecendo seu mérito, mas também fortalecendo a cultura do esporte e da responsabilidade social empresarial em nosso Município, gerando um ciclo virtuoso de incentivo e desenvolvimento. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Pedro Canário — ES, 27 de fevereiro de 2026. ) Id ROGÉRIO MÓURA DE OLIVEIRA Vereador VEREADOR & ROGERIO EMOURA TRANSFORMANDO DESAFIOS EM OPORTUNIDADES Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000 camara(Opedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 ei GABINETE DO CAM MARA | fases VEREADOR | e CÂMARA MUNICIPAL DE PE PEDRO RO Canário | | Lg F| | MI INfE ra: | | DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO FAMILIAR o CANÁ | P, Eu, Lidineia Alves da Silva Santos, esposa de Edson dos Santos, falecido em 28/08/2024, AUTORIZO a utilização de seu nome para fins de homenagem em Projeto de Resolução a ser apresentado perante a Câmara Municipal de Pedro Canário/ES, podendo seu nome ser atribuído à honraria “Comenda de Destaque Municipal — Comenda Edson dos Santos”. Declaro que esta autorização é concedida de forma livre e espontânea, sem qualquer ônus, em reconhecimento e apreço à memória e à relevância social de Edson dos Santos. Cidade: Pedro Canário — ES Data: 27/02/2026 LIDINEIA ALVES DA SILVA SANTOS VEREADOR a ROGERIO MOURA oPORTI TRANSFORMANDO Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93