| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | "QUE O PODER EXECUTIVO VIABILIZE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL "LEVE LEITE" DE SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR INFANTIL". |
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GABINETE DO IREANÁRIO VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO INDICAÇÃO Nº 045/2026 O Vereador WANDERSON SANTOS DE SOUZA no uso de suas atribuições, com amparo no artigo 110 inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal, para as seguintes providências: QUE O PODER EXECUTIVO VIABILIZE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL “LEVE LEITE” DE SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR INFANTIL. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo incentivar o Poder Executivo a implantar uma política pública de segurança alimentar e nutricional voltada à primeira infância, contribuindo para o desenvolvimento saudável das crianças do município. Diversos municípios brasileiros já adotam programas de distribuição de leite como estratégia de combate à desnutrição infantil e apoio às famílias em situação de vulnerabilidade social. Um dos exemplos mais conhecidos é o Programa Leve Leite, implementado pela Prefeitura de São Paulo, que distribui leite em pó para crianças da educação infantil cujas famílias estejam cadastradas em programas sociais. (o) programa tem como finalidade garantir suplementação nutricional adequada e contribuir para o desenvolvimento físico e cognitivo das crianças, especialmente nos primeiros anos de vida, fase fundamental para a formação do organismo e do sistema neurológico. Além do benefício nutricional, programas dessa natureza também contribuem significativamente para o fortalecimento do vínculo das famílias com a escola, podendo atuar como instrumento complementar no combate à evasão escolar, especialmente na educação infantil e nos primeiros anos do ensino fundamental. Ao associar o benefício à matrícula e à frequência escolar, o programa incentiva a permanência das crianças na rede pública de ensino e reforça a participação das famílias no ambiente educacional. E —— 1 ———— CÂMARA MUNICIPAL | DE PEDRO CANÁRIO VEREADOR di ab Geral Nº las Wanders=n “<= Santos o cronstara EE TA Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 wanderson(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 GABINETE DO Entre os principais benefícios de iniciativas dessa natureza, destacam-se: e Redução dos índices de desnutrição e insegurança alimentar; * Melhoria no desenvolvimento físico e cognitivo das crianças; * Incentivo à matrícula e frequência escolar, contribuindo para a redução da evasão; º Apoio direto às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica; * Fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção da primeira infância. Outra vantagem da iniciativa é a possibilidade de integração com políticas públicas já existentes, promovendo uma atuação intersetorial entre diferentes áreas da administração pública, tais como: e Cadastro Único para Programas Sociais (cadúnico); e Estratégia Saúde da Família; e Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); º Rede municipal de educação infantil e ensino fundamental. Nesse contexto, a participação da Secretaria Municipal de Educação no financiamento ou na execução do programa também se justifica, tendo em vista que políticas de apoio alimentar vinculadas ao ambiente escolar contribuem diretamente para a permanência e o desenvolvimento dos estudantes, fortalecendo o papel da escola como espaço de promoção do bem-estar e do aprendizado. Diante da relevância social da proposta e de seu comprovado impacto em diversos municípios brasileiros, entende-se que a implantação um Programa Municipal Leve Leite poderá Wandars “ri Sant=s Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 wandersonQ)pedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 «GABINETE DO feussis VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO representar um importante avanço nas políticas públicas de assistência social, saúde e educação, promovendo melhores condições de desenvolvimento para as crianças do município e contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário do Espírito Santo. Em 10 de março de 2026. Wanders=h Sant=s Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 wandersonQpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93