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materia nº 45/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-03-16
Ementa"QUE O PODER EXECUTIVO VIABILIZE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL "LEVE LEITE" DE SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR INFANTIL".
native_id3098

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GABINETE DO
IREANÁRIO VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
INDICAÇÃO Nº 045/2026
O Vereador WANDERSON SANTOS DE SOUZA no uso de suas
atribuições, com amparo no artigo 110 inciso VIII, do Regimento
Interno Cameral, propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida
de interesse público, a ser encaminhada ao Poder Executivo
Municipal, para as seguintes providências: QUE O PODER
EXECUTIVO VIABILIZE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL “LEVE
LEITE” DE SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR INFANTIL.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo incentivar o Poder
Executivo a implantar uma política pública de segurança
alimentar e nutricional voltada à primeira infância,
contribuindo para o desenvolvimento saudável das crianças do
município.
Diversos municípios brasileiros já adotam programas de
distribuição de leite como estratégia de combate à desnutrição
infantil e apoio às famílias em situação de vulnerabilidade
social. Um dos exemplos mais conhecidos é o Programa Leve
Leite, implementado pela Prefeitura de São Paulo, que distribui
leite em pó para crianças da educação infantil cujas famílias
estejam cadastradas em programas sociais.
(o) programa tem como finalidade garantir suplementação
nutricional adequada e contribuir para o desenvolvimento físico
e cognitivo das crianças, especialmente nos primeiros anos de
vida, fase fundamental para a formação do organismo e do
sistema neurológico.
Além do benefício nutricional, programas dessa natureza também
contribuem significativamente para o fortalecimento do vínculo
das famílias com a escola, podendo atuar como instrumento
complementar no combate à evasão escolar, especialmente na
educação infantil e nos primeiros anos do ensino fundamental.
Ao associar o benefício à matrícula e à frequência escolar, o
programa incentiva a permanência das crianças na rede pública
de ensino e reforça a participação das famílias no ambiente
educacional. E —— 1 ————
CÂMARA MUNICIPAL |
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Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000
wanderson(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93
GABINETE DO
Entre os principais benefícios de iniciativas dessa natureza,
destacam-se:
e Redução dos índices de desnutrição e insegurança
alimentar;
* Melhoria no desenvolvimento físico e cognitivo das
crianças;
* Incentivo à matrícula e frequência escolar, contribuindo
para a redução da evasão;
º Apoio direto às famílias em situação de vulnerabilidade
socioeconômica;
* Fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção
da primeira infância.
Outra vantagem da iniciativa é a possibilidade de integração
com políticas públicas já existentes, promovendo uma atuação
intersetorial entre diferentes áreas da administração pública,
tais como:
e Cadastro Único para Programas Sociais (cadúnico);
e Estratégia Saúde da Família;
e Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
º Rede municipal de educação infantil e ensino fundamental.
Nesse contexto, a participação da Secretaria Municipal de
Educação no financiamento ou na execução do programa também se
justifica, tendo em vista que políticas de apoio alimentar
vinculadas ao ambiente escolar contribuem diretamente para a
permanência e o desenvolvimento dos estudantes, fortalecendo o
papel da escola como espaço de promoção do bem-estar e do
aprendizado.
Diante da relevância social da proposta e de seu comprovado
impacto em diversos municípios brasileiros, entende-se que a
implantação um Programa Municipal Leve Leite poderá
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Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000
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«GABINETE DO
feussis VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
representar um importante avanço nas políticas públicas de
assistência social, saúde e educação, promovendo melhores
condições de desenvolvimento para as crianças do município e
contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário do
Espírito Santo.
Em 10 de março de 2026.
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