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materia nº 47/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-03-16
Ementa"QUE O PODER EXECUTIVO VIABILIZE A CONTRATAÇÃO DE UM PEDAGOGO PARA ATUAR NO ABRIGO INSTITUCIONAL DESTA MUNICIPALIDADE".
native_id3099

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| GABINETE DO
fes VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
INDICAÇÃO Nº 047/2026
O Vereador WANDERSON SANTOS DE SOUZA no uso de suas
atribuições, com amparo no artigo 110 inciso VIII, do Regimento
Interno Cameral, propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida
de interesse público, a ser encaminhada ao Poder Executivo
Municipal, para as seguintes providências: QUE O PODER
EXECUTIVO VIABILIZE A CONTRATAÇÃO DE UM PEDAGOGO PARA ATUAR NO
ABRIGO INSTITUCIONAL DESTA MUNICIPALIDADE.
JUSTIFICATIVA
A contratação de um pedagogo para o abrigo institucional desta
municipalidade é uma medida crucial para garantir o desenvolvimento
integral das crianças e adolescentes acolhidos. Este profissional
possui a formação necessária para implementar práticas pedagógicas
adaptadas às necessidades específicas de cada jovem, promovendo um
ambiente de aprendizagem que respeite suas individualidades. A
presença de um pedagogo pode transformar a rotina do abrigo,
tornando-a mais enriquecedora e estimulante.
Além de contribuir para o aprendizado, o pedagogo desempenha um papel
fundamental na formação de vínculos afetivos e na socialização dos
jovens. Ele pode organizar atividades que estimulem a interação entre
os acolhidos, ajudando-os a desenvolver habilidades sociais e
emocionais essenciais para a vida em sociedade. Essas experiências
são fundamentais para a construção da autoestima e da confiança,
aspectos que muitas vezes são afetados pela situação de acolhimento.
Por fim, a atuação do pedagogo também é importante para a
reintegração familiar dos jovens. Ao trabalhar em conjunto com a
equipe do abrigo, o pedagogo pode desenvolver estratégias que
facilitem a comunicação e o fortalecimento dos laços familiares,
quando possível. Essa abordagem não apenas promove o direito à
educação, mas também contribui para a formação de um futuro mais
digno e promissor para essas crianças e adolescentes, alinhando-se
aos objetivos de proteção e cuidado que o abrigo deve oferecer.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário do Espírito
Santo.
Em 10 de março de 2026. A
CÂMARA MUNICIPAL |
DE PEDRO CANÁRIO
[Pr rotocolo Geral Nº A RAR
[Emh de Max de d0d6
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Wanders ih ás
Sant=s
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário —- CEP 29.970-000
wandersonQpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93
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