| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | "QUE O PODER EXECUTIVO VIABILIZE A CONTRATAÇÃO DE UM PEDAGOGO PARA ATUAR NO ABRIGO INSTITUCIONAL DESTA MUNICIPALIDADE". |
| native_id | 3099 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
| GABINETE DO fes VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO INDICAÇÃO Nº 047/2026 O Vereador WANDERSON SANTOS DE SOUZA no uso de suas atribuições, com amparo no artigo 110 inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal, para as seguintes providências: QUE O PODER EXECUTIVO VIABILIZE A CONTRATAÇÃO DE UM PEDAGOGO PARA ATUAR NO ABRIGO INSTITUCIONAL DESTA MUNICIPALIDADE. JUSTIFICATIVA A contratação de um pedagogo para o abrigo institucional desta municipalidade é uma medida crucial para garantir o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes acolhidos. Este profissional possui a formação necessária para implementar práticas pedagógicas adaptadas às necessidades específicas de cada jovem, promovendo um ambiente de aprendizagem que respeite suas individualidades. A presença de um pedagogo pode transformar a rotina do abrigo, tornando-a mais enriquecedora e estimulante. Além de contribuir para o aprendizado, o pedagogo desempenha um papel fundamental na formação de vínculos afetivos e na socialização dos jovens. Ele pode organizar atividades que estimulem a interação entre os acolhidos, ajudando-os a desenvolver habilidades sociais e emocionais essenciais para a vida em sociedade. Essas experiências são fundamentais para a construção da autoestima e da confiança, aspectos que muitas vezes são afetados pela situação de acolhimento. Por fim, a atuação do pedagogo também é importante para a reintegração familiar dos jovens. Ao trabalhar em conjunto com a equipe do abrigo, o pedagogo pode desenvolver estratégias que facilitem a comunicação e o fortalecimento dos laços familiares, quando possível. Essa abordagem não apenas promove o direito à educação, mas também contribui para a formação de um futuro mais digno e promissor para essas crianças e adolescentes, alinhando-se aos objetivos de proteção e cuidado que o abrigo deve oferecer. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário do Espírito Santo. Em 10 de março de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL | DE PEDRO CANÁRIO [Pr rotocolo Geral Nº A RAR [Emh de Max de d0d6 | | AND em SOUZA Wanders ih ás Sant=s Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário —- CEP 29.970-000 wandersonQpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 | | | | | | | 4 |