br-locleg corpus explorer

← Pedro Canário (ES)

materia nº 291/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 291 / 2025
Date 2025-10-20
Ementa"INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ENVIDE ESFORÇOS PARA QUE DETERMINE AO SETOR COMPETENTE DA ADMINISTRAÇÃO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA GARANTIR O FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR AOS PROFESSORES, PROFESSORAS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, DURANTE O PERÍODO DE PERMANÊNCIA NAS UNIDADES ESCOLARES, SEM QUALQUER DESCONTO NO VALE OU NO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO".
native_id3104

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

GABINETE DO
neanaro VEREADOR
Emil de tudilmo deves.
|
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIODE PEDRO CANÁRIO
ULACSA tó
INDICAÇÃO Nº 291/2025 RoTOCÓUISTA | Era
O vereador CLÉCIO PEREIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições, com
amparo no artigo 110 inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, propõe ao
Egrério Plenário a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada à
Secretaria Municipal de Governo, para as seguintes providências: “INDICA AO
EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ENVIDE ESFORÇOS PARA QUE DETERMINE
AO SETOR COMPETENTE DA ADMINISTRAÇÃO A ADOÇÃO DE MEDIDAS
PARA GARANTIR O FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR AOS
PROFESSORES, PROFESSORAS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO, DURANTE O PERÍODO DE PERMANÊNCIA NAS UNIDADES
ESCOLARES, SEM QUALQUER DESCONTO NO VALE OU NO AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO”.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo apoiar e reforçar, no âmbito municipal,
os princípios do Projeto de Lei nº 6.268/2019, aprovado por unanimidade na
Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
O referido projeto assegura o direito à merenda escolar para todos os
profissionais da educação que exercem suas atividades dentro das unidades de
ensino, incluindo professores, auxiliares, monitores e demais servidores, sem
qualquer desconto no vale ou no auxílio-alimentação.
A proposta parte do reconhecimento de que esses profissionais permanecem
nas escolas durante o período letivo, muitas vezes compartilhando os mesmos
Documento assinado digitalmente
CLECIO PEREIRA DA SILVA
Data: 24/10/2025 11:02:06-0300 Ê
verifique em https://validar iti.gov.br ES S 6|
Par e AS
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000
camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 - CNPJ 27.559.947/0001-93
|
GABINETE DO
feras VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
horários e espaços de refeição dos estudantes. Assim, é coerente e justo que
também tenham acesso à alimentação oferecida pela instituição, sem que isso
represente ônus ou perda de direitos.
A aprovação do PL 6.268/2019 nas comissões técnicas do Congresso Nacional
reforça a importância de políticas públicas que valorizem o trabalho da educação
e promovam igualdade de condições e dignidade aos profissionais que atuam no
ambiente escolar.
Dessa forma, propõe-se que o Município de Pedro Canário adote medida
semelhante, garantindo que os profissionais da educação também possam
usufruir da merenda escolar, sem desconto em seus benefícios, contribuindo
para o reconhecimento e valorização da categoria.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário do Espírito Santo 20
de Outubro de 2025.
Documento assinado digitalmente
aco! DASILVA
Data: 24/10/2025 11:01:04-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
CLÉCIO PEREIRA DA SILVA
Vereador
Lelsat
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000
camaraQBpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93

open original →