| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | "INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ENVIDE ESFORÇOS PARA QUE DETERMINE AO SETOR COMPETENTE DA ADMINISTRAÇÃO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA GARANTIR O FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR AOS PROFESSORES, PROFESSORAS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, DURANTE O PERÍODO DE PERMANÊNCIA NAS UNIDADES ESCOLARES, SEM QUALQUER DESCONTO NO VALE OU NO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO". |
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GABINETE DO neanaro VEREADOR Emil de tudilmo deves. | CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIODE PEDRO CANÁRIO ULACSA tó INDICAÇÃO Nº 291/2025 RoTOCÓUISTA | Era O vereador CLÉCIO PEREIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições, com amparo no artigo 110 inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, propõe ao Egrério Plenário a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada à Secretaria Municipal de Governo, para as seguintes providências: “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ENVIDE ESFORÇOS PARA QUE DETERMINE AO SETOR COMPETENTE DA ADMINISTRAÇÃO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA GARANTIR O FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR AOS PROFESSORES, PROFESSORAS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, DURANTE O PERÍODO DE PERMANÊNCIA NAS UNIDADES ESCOLARES, SEM QUALQUER DESCONTO NO VALE OU NO AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO”. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo apoiar e reforçar, no âmbito municipal, os princípios do Projeto de Lei nº 6.268/2019, aprovado por unanimidade na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. O referido projeto assegura o direito à merenda escolar para todos os profissionais da educação que exercem suas atividades dentro das unidades de ensino, incluindo professores, auxiliares, monitores e demais servidores, sem qualquer desconto no vale ou no auxílio-alimentação. A proposta parte do reconhecimento de que esses profissionais permanecem nas escolas durante o período letivo, muitas vezes compartilhando os mesmos Documento assinado digitalmente CLECIO PEREIRA DA SILVA Data: 24/10/2025 11:02:06-0300 Ê verifique em https://validar iti.gov.br ES S 6| Par e AS Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000 camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 - CNPJ 27.559.947/0001-93 | GABINETE DO feras VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO horários e espaços de refeição dos estudantes. Assim, é coerente e justo que também tenham acesso à alimentação oferecida pela instituição, sem que isso represente ônus ou perda de direitos. A aprovação do PL 6.268/2019 nas comissões técnicas do Congresso Nacional reforça a importância de políticas públicas que valorizem o trabalho da educação e promovam igualdade de condições e dignidade aos profissionais que atuam no ambiente escolar. Dessa forma, propõe-se que o Município de Pedro Canário adote medida semelhante, garantindo que os profissionais da educação também possam usufruir da merenda escolar, sem desconto em seus benefícios, contribuindo para o reconhecimento e valorização da categoria. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário do Espírito Santo 20 de Outubro de 2025. Documento assinado digitalmente aco! DASILVA Data: 24/10/2025 11:01:04-0300 Verifique em https://validar.itigov.br CLÉCIO PEREIRA DA SILVA Vereador Lelsat Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000 camaraQBpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93