| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | "QUE O PODER EXECUTIVO ENVIDE ESFORÇOS NO SENTIDO DE REALIZAR A REPINTURA E REMARCAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA LOCALIZADA NO COMPLEXO DA LAGOA AUGUSTO RUSCHI EM VIRTUDE DA INSTALAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICSA PARA A PTRATICA DE BASQUETE". |
| native_id | 3105 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
REANARIO DE PEDRO CANÁRIO GABINETE DO — — E VERE A DO CÂMARA MUNICIPAL a Sa CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIA DO de PROTOCOLISTA INDICAÇÃO Nº 292/2025 O Vereador ROGÉRIO MOURA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições, com amparo no artigo 110, inciso VII, do Regimento Interno Cameral, propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal para as seguintes providências: QUE O PODER EXECUTIVO ENVIDE ESFORÇOS NO SENTIDO DE REALIZAR A REPINTURA E REMARCAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA LOCALIZADA NO COMPLEXO DA LAGOA AUGUSTO RUSCHI EM VIRTUDE DA INSTALAÇÃO DAS ESTRUTURAS FISICAS PARA A PRATICA DE BASQUETE. JUSTIFICATIVA A promoção do esporte e do lazer é um dos pilares essenciais para o desenvolvimento social, a saúde pública e a qualidade de vida da população. Quadras poliesportivas, como a existente no complexo da Lagoa Augusto Ruschi, representam espaços cruciais para a prática de diversas modalidades esportivas, congregando a comunidade e incentivando hábitos saudáveis. Recentemente, para o consentimento dos desportistas e da comunidade em geral, foram instaladas na referida quadra as estruturas físicas para a prática de basquete. Tal iniciativa, louvável e de grande valia, demonstra o compromisso da Administração Municipal com o fomento ao esporte. Contudo, para que o investimento público seja plenamente aproveitado e para que a prática do basquete possa ocorrer de forma adequada e segura, faz-se imperiosa a repintura das marcações específicas para esta modalidade. A ausência das linhas regulamentares de basquete impede a correta utilização das novas estruturas, frustrando a intenção do investimento e limitando o uso do espaço público. Uma quadra bem demarcada não apenas facilita a prática esportiva organizada, mas também promove a segurança dos usuários, evita conflitos sobre as regras do jogo e contribui para a longevidade das instalações ao incentivar seu uso correto. A remarcação da quadra configura-se, portanto, como uma medida complementar e indispensável ao investimento já realizado, garantindo a efetividade da ação pública e a plena fruição do bem pela comunidade. É um ato de zeladoria e de eficiência administrativa que otimiza os recursos públicos e atende diretamente às necessidades dos cidadãos de Pedro Canário que buscam no esporte um meio de lazer, saúde e integração social. Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000 y camaraQopedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 GABINETE DO VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Exemplificando, uma quadra sem as demarcações adequadas é como um campo de futebol sem balizas: as estruturas existem, mas a funcionalidade para o jogo completo fica comprometida. A remarcação é a "finalização" essencial para que a comunidade possa usufruir de um espaço completo e funcional para o basquete, ao lado das demais modalidades já praticadas. Assim sendo, e convictos da sensibilidade de Vossa Excelência para com as demandas da população, solicitamos a adoção das providências cabíveis para que a quadra poliesportiva do complexo da Lagoa Augusto Ruschi seja repintada e devidamente demarcada, garantindo-se, assim, a utilização plena e eficiente de mais um importante equipamento público de nosso município. Nestes termos, Pede deferimento. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário do Espírito Santo. Em 29 de outubro de 2025. | ROGÉRIO MOURA DE OLIVEIRA Vereador Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000 camaraQBpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93