| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | "QUE O PODER EXECUTIVO VIABILIZE RECAPEAMENTI COM MASSA ASFÁLTICA EM DIVERSAS RUAS DO BAIRRO SÃO GERALDO". |
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GABINETE DO cv EREADOR, CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO INDICAÇÃO Nº 293/2025 O Vereador WANDERSON SANTOS DE SOUZA no uso de suas atribuições, com amparo no artigo 110 inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal, para as seguintes providências: “QUE O PODER EXECUTIVO VIABILIZE O RECAPEAMENTO COM MASSA ASFÁLTICA EM DIVERSAS RUAS DO BAIRRO SÃO GERALDO”. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo solicitar ao Poder Executivo a urgente viabilização do recapeamento com massa asfáltica em diversas ruas do Bairro São Geraldo. É de conhecimento público que o referido bairro passou por uma significativa obra de drenagem pluvial, um serviço essencial para a infraestrutura da localidade. No entanto, durante a execução dessa obra, o calçamento original foi removido e, posteriormente, recolocado. Infelizmente, o resultado desse processo tem sido um grande transtorno para os moradores. Muitas das ruas que receberam o calçamento de volta após a obra de drenagem apresentam hoje um estado de conservação precário. Observa-se um calçamento danificado, com buracos, irregularidades e desnivelamentos acentuados. Essa situação não apenas compromete a estética do bairro, mas, o que é mais grave, gera sérios riscos à segurança e ao bem-estar da comunidade. Diante desse cenário, o recapeamento com massa asfáltica se faz indispensável e urgente. A intervenção garantirá a recuperação da pavimentação, proporcionando ruas mais seguras, uniformes e transitáveis. Isso não só resolverá os problemas de tráfego e segurança, mas também contribuirá para a valorização do bairro e a melhoria da mobilidade urbana para todos os seus habitantes. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário do Espírito Santo. Em 31 de outubro de 2025. | CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO a Protocolo Geral Nº Do Ed) WANDERS tos DE souza “TS! de fui £O decioas. V OR [- |.||—'PROTOCOLISTA VEREADOR anderssn a Sant=s Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 wanderson(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93