| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-04-02 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO (IPASPEC), RENOGA A LEI MUNICIPAL N° 1.632/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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REFEITURA,DE [SECRETARIA MUNICIPAL )) DE GOVERNO MENSAGEM Nº 06/2026 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES EDIS, Considerando a solicitação do Instituto de Previdência Social de Pedro Canário, pela elaboração de projeto de lei para atendimento ao Plano de Custeio para o exercício de 2026, via Ofício Nº 0047/2026 - IPASPEC. Considerando que a proposta apresentada pela autarquia previdenciária, encontra-se em consonância com as recomendações do atuário, qual seja: alteração da modalidade de amortização do déficit: a substituição da atual "alíquota suplsmentar" por "aportes financeiros diretos" mensais, visando maior previsibilidade orçamentária e equilíbrio financeiro. Considerando ainda, ue alteração para a opção pela via de aportes financeiros diretos para amortização do déficit, propiciar redução no índice de gasto com pessoal, ressaltando que os demais municípios capixabas, que têm seus próprios institutos de previdências, também realizaram a migração para o modelo aqui apresentado. Assim, recorremos a essa Corte Legislativa, para submeter à apreciação dos Excelentíssimos Vereadores, o Projeto de Lei cuja ementa: “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO (IPASPEC), REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº (1.632/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | | CÂMARA MUNICIPA AL | | DE PEDRO CANÁRIO |protocolo Geral Nº Ê y) | é e Assinado digitalmente. Acesse: http://www. pedrocanario.es.gov.br md e: eeac8 9 96a8 PROJETO DE LEI Nº 000006/P026 PROTOCOLIS STA Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.pedrocanario.es.gov.br Chave: eeac82dB-cbad-41 ea-a849-3a 196a8906f Contando sempre com a habitual atenção, compreensão e cooperativismo com que vem atuando esta Casa Legislativa é que solicitamos seja o incluso Projeto Lei submetido à análise e aprovação dos nobres legisladores, EM REGIME DE URGÊNCIA, nos termos da Lei Orgânica deste Município, já motivado acima. Atenciosamente. Assinado por KLEILSON MARTINS REZENDE 086.***.++"—++ Prefeitura Municipal de Pedro Canário KLEILSON MARTINS REZENDE Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 000006/2026 REFEITU R ArDE secRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 4 , DE 01 ABRIL DE 2026. “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO (IPASPEC), REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.632/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovada a Avaliação Atuarial de 2026 (ano-base 2025) do Instituto de Previdência Social do Município de Pedro Canário (IPASPEC), realizada em conformidade com c art. 40 da Constituição Federal e com a Lei Federal nº 9.717/1998. Art. 2º Para fins de equacionamento do déficit atuarial apurado na referida avaliação, o Município de Pedro Canário, por meio dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive suas Autarquias e Fundações, efetuará o pagamento de Aportes Mensais Predefinidos, em substituição à antiga modalidade de alíquotas suplementares incidentes sobre a folha de pagamento. Art. 3º Os valores dos aportes mensais destinados à cobertura do déficit atuarial (custo suplementar) para o exercício de 2026 e subsequentes seguirão o cronograma financeiro constante no Anexo Único desta Lei, observado o montante total a equacionar conforme anexo I. e S 1º Os aportes deverão ser repassados ao IPASPEC até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de competência. e S 2º Os valores previstos no cronograma serão reajustados anualmente pelo mesmo índice utilizado para a meta de rentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social (RPES), ou outro índice que venha a ser definido em nova avaliação atuarial. Art. 4º Sem prejuízo dos aportes previstos no Art. 2º, permanecem inalteradas as alíquotas de contribuição previdenciária normal (custo normal) devidas pelos segurados e pelo erte patronal, conforme legislação vigente. Art. 5º O plano de custeio estabelecido nesta Lei deverá ser reavaliado anualmente, podendo ser revisado em caso de novos Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww. pedrocanario.es.gov.br Chave: eeac82d8-cbad-41ea-a849-3a196a890 J6f PROJETO DE LEI Nº 000006/2026 | SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO de o necessidade para garantir indiquem a dos valores atuariais ou manutenção financeiro e atuarial. estudos redução que CÂMARA | majoração, equilíbrio Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. Art. 7º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.632/2025 e demais disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, mil e vinte e seis. KLEILSON MARTINS REZENDE Prefeito Municipal Publicada no mural da Estado do Espírito Santo, de dois mil e vinte e seis. ao primeiro dia do mês de ab BRENDA ARAÚJO RIBEIRO Secretária Municipal de Governo Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: eeac82d8-cbad-41 ca-a849-3a196a890 )6f PROJETO DE LEI Nº 000006/2026 Prefeitura Municipal de Pedro ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois Canário, ril do ano ANEXO Tabela de Déficit a Amortizar Assinado digitalmente. Acesse: http://www. pedrocanario.es.gov.br Chave: eeac82d8-cbad-41 ea-a849-3a196a890C6f PROJETO DE LEI Nº 000006/2026 [CÂMARA Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.pedrocanario.es.gov.br Chave: eeac82d8-cbad-41 ca-a849-3a196a89006f PROJETO DE LEI Nº 000006/2026 E ED | MUNICIP: | DEFICIT A AMORTIZAR PMBC + PMBaC “APORTES TOTAIS PREFEITURA CÂMARA R$ 2.825.574,49 R$ 2.809.065,81 R$ 16.508,68 R$ 3.787.250,25 R$ 3.765.122,90 R$ 22.127,36 R$ 4.244.853,33 R$ 4.220.052,38 R$ 24.800,95 R$ 4.759.252,82 R$ 4.731.446,45 RS 27.806,37 R$ 5.316.966,37 R$5.285.901,51. RS 31.064,86 R$5.370.136,04 R$ 5.338.760,53 R$ 5.423.837,40 R$! 5.392.148,13. E R$5.478075,77 R$5.446069,61. — R$32. 006, 16. R$5.532856,53 R$5.500.530,31 R$32.326,22. R$5.588.185,10 R$5.555.535,61 R$ 32.649,48 R$ 5.644.066,95 R$ 5.611.090,97 R$ 32.975,98 “R$5.700.507,62 R$ 5.667.201,88. R$33305,74 R$5.757.512,69 R$5.723.87390 R$3363880 R$ 5.815.087,82 R$ 5.781.112,63 R$33.975,18 R$ 5.873.238,70 R$ 5.838.923,76 R$ 34.314,94 R$ 5.931.971,08 R$ 5.897.313,00 R$ 34.658,09 “R$ 5.991.290,80 R$ 5.956.286,13 “R$ 35.004,67 R$ 6.051.203,70 R$ 6.015.848,99 R$ 35.354,71 R$ 6.111.715,74 R$ 6.076.007,48 R$35.708,26 R$ 6.172.832,90 R$ 6.136.767,55 R$36065,34 R$ 6.234.561,23 R$ 6.198.135,23 - R$36.42600 R$6.296.906,84 R$6.260.1 R$ 36.790,26 R$6.359.875,91 R$6.322.717,75 R$37.158,16 R$6.423474,67 R$6.385.944,93 R$37529,74 — R$6.487.709,41 R$6.449.804,38 — R$37.905,04 R$6.552.586,51 R$6.514.30242 “R$ 38.284,09 R$ 6.618.112,37 R$ 6.579.445,44 R$ 38.666,93 “R$ 6.684.293,50 R$ 6.645.239,90. R$ 39.053,60 R$ 6.751.136,43 R$ 6.711.692,30 R$ 39.444,13