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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-02
Ementa"DISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO (IPASPEC), RENOGA A LEI MUNICIPAL N° 1.632/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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REFEITURA,DE [SECRETARIA MUNICIPAL
)) DE GOVERNO
MENSAGEM Nº 06/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES EDIS,
Considerando a solicitação do Instituto de Previdência Social de
Pedro Canário, pela elaboração de projeto de lei para atendimento
ao Plano de Custeio para o exercício de 2026, via Ofício Nº
0047/2026 - IPASPEC.
Considerando que a proposta apresentada pela autarquia
previdenciária, encontra-se em consonância com as recomendações
do atuário, qual seja: alteração da modalidade de amortização do
déficit: a substituição da atual "alíquota suplsmentar" por
"aportes financeiros diretos" mensais, visando maior
previsibilidade orçamentária e equilíbrio financeiro.
Considerando ainda, ue alteração para a opção pela via de
aportes financeiros diretos para amortização do déficit,
propiciar redução no índice de gasto com pessoal, ressaltando que
os demais municípios capixabas, que têm seus próprios institutos
de previdências, também realizaram a migração para o modelo aqui
apresentado.
Assim, recorremos a essa Corte Legislativa, para submeter à
apreciação dos Excelentíssimos Vereadores, o Projeto de Lei cuja
ementa: “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO PARA EQUACIONAMENTO DO
DÉFICIT ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO
DE PEDRO CANÁRIO (IPASPEC), REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº (1.632/2025
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | | CÂMARA MUNICIPA AL |
| DE PEDRO CANÁRIO
|protocolo Geral Nº Ê y)
| é e
Assinado digitalmente. Acesse: http://www. pedrocanario.es.gov.br md e: eeac8 9 96a8
PROJETO DE LEI Nº 000006/P026 PROTOCOLIS STA
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.pedrocanario.es.gov.br Chave: eeac82dB-cbad-41 ea-a849-3a 196a8906f
Contando sempre com a habitual atenção, compreensão e
cooperativismo com que vem atuando esta Casa Legislativa é que
solicitamos seja o incluso Projeto Lei submetido à análise e
aprovação dos nobres legisladores, EM REGIME DE URGÊNCIA, nos
termos da Lei Orgânica deste Município, já motivado acima.
Atenciosamente.
Assinado por KLEILSON MARTINS
REZENDE 086.***.++"—++
Prefeitura Municipal de Pedro Canário
KLEILSON MARTINS REZENDE
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 000006/2026
REFEITU R ArDE secRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 4 , DE 01 ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO PARA
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO
DE PEDRO CANÁRIO (IPASPEC), REVOGA A LEI
MUNICIPAL Nº 1.632/2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Avaliação Atuarial de 2026 (ano-base
2025) do Instituto de Previdência Social do Município de Pedro
Canário (IPASPEC), realizada em conformidade com c art. 40 da
Constituição Federal e com a Lei Federal nº 9.717/1998.
Art. 2º Para fins de equacionamento do déficit atuarial apurado
na referida avaliação, o Município de Pedro Canário, por meio dos
Poderes Executivo e Legislativo, inclusive suas Autarquias e
Fundações, efetuará o pagamento de Aportes Mensais Predefinidos,
em substituição à antiga modalidade de alíquotas suplementares
incidentes sobre a folha de pagamento.
Art. 3º Os valores dos aportes mensais destinados à cobertura do
déficit atuarial (custo suplementar) para o exercício de 2026 e
subsequentes seguirão o cronograma financeiro constante no Anexo
Único desta Lei, observado o montante total a equacionar conforme
anexo I.
e S 1º Os aportes deverão ser repassados ao IPASPEC até o dia
20 (vinte) do mês subsequente ao de competência.
e S 2º Os valores previstos no cronograma serão reajustados
anualmente pelo mesmo índice utilizado para a meta de
rentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social
(RPES), ou outro índice que venha a ser definido em nova
avaliação atuarial.
Art. 4º Sem prejuízo dos aportes previstos no Art. 2º, permanecem
inalteradas as alíquotas de contribuição previdenciária normal
(custo normal) devidas pelos segurados e pelo erte patronal,
conforme legislação vigente.
Art. 5º O plano de custeio estabelecido nesta Lei deverá ser
reavaliado anualmente, podendo ser revisado em caso de novos
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PROJETO DE LEI Nº 000006/2026
| SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
de
o
necessidade
para garantir
indiquem a
dos valores
atuariais
ou manutenção
financeiro e atuarial.
estudos
redução
que
CÂMARA |
majoração,
equilíbrio
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 7º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.632/2025
e demais disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo,
mil e vinte e seis.
KLEILSON MARTINS REZENDE
Prefeito Municipal
Publicada no mural da
Estado do Espírito Santo,
de dois mil e vinte e seis.
ao primeiro dia do mês de ab
BRENDA ARAÚJO RIBEIRO
Secretária Municipal de Governo
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PROJETO DE LEI Nº 000006/2026
Prefeitura Municipal de Pedro
ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois
Canário,
ril do ano
ANEXO
Tabela de Déficit a Amortizar
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PROJETO DE LEI Nº 000006/2026
[CÂMARA
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.pedrocanario.es.gov.br Chave: eeac82d8-cbad-41 ca-a849-3a196a89006f
PROJETO DE LEI Nº 000006/2026
E ED
| MUNICIP: |
DEFICIT A AMORTIZAR PMBC + PMBaC
“APORTES TOTAIS PREFEITURA CÂMARA
R$ 2.825.574,49 R$ 2.809.065,81 R$ 16.508,68
R$ 3.787.250,25 R$ 3.765.122,90 R$ 22.127,36
R$ 4.244.853,33 R$ 4.220.052,38 R$ 24.800,95
R$ 4.759.252,82 R$ 4.731.446,45 RS 27.806,37
R$ 5.316.966,37 R$5.285.901,51. RS 31.064,86
R$5.370.136,04 R$ 5.338.760,53
R$ 5.423.837,40 R$! 5.392.148,13. E
R$5.478075,77 R$5.446069,61. — R$32. 006, 16.
R$5.532856,53 R$5.500.530,31 R$32.326,22.
R$5.588.185,10 R$5.555.535,61 R$ 32.649,48
R$ 5.644.066,95 R$ 5.611.090,97 R$ 32.975,98
“R$5.700.507,62 R$ 5.667.201,88. R$33305,74
R$5.757.512,69 R$5.723.87390 R$3363880
R$ 5.815.087,82 R$ 5.781.112,63 R$33.975,18
R$ 5.873.238,70 R$ 5.838.923,76 R$ 34.314,94
R$ 5.931.971,08 R$ 5.897.313,00 R$ 34.658,09
“R$ 5.991.290,80 R$ 5.956.286,13 “R$ 35.004,67
R$ 6.051.203,70 R$ 6.015.848,99 R$ 35.354,71
R$ 6.111.715,74 R$ 6.076.007,48 R$35.708,26
R$ 6.172.832,90 R$ 6.136.767,55 R$36065,34
R$ 6.234.561,23 R$ 6.198.135,23 - R$36.42600
R$6.296.906,84 R$6.260.1 R$ 36.790,26
R$6.359.875,91 R$6.322.717,75 R$37.158,16
R$6.423474,67 R$6.385.944,93 R$37529,74 —
R$6.487.709,41 R$6.449.804,38 — R$37.905,04
R$6.552.586,51 R$6.514.30242 “R$ 38.284,09
R$ 6.618.112,37 R$ 6.579.445,44 R$ 38.666,93
“R$ 6.684.293,50 R$ 6.645.239,90. R$ 39.053,60
R$ 6.751.136,43 R$ 6.711.692,30 R$ 39.444,13

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