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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-02
Ementa"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CANÁRIOS DA SENZALA NOS TERMOS DA LEI N° 1.444-2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3301

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+ GABINETE DO CAMARA |
Remnanro VEREADOR o
4
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO a a É :
PROJETO DE LEI Nº 013/2026
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CANÁRIOS DA
SENZALA NOS TERMOS DA LEI Nº
1.444/2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito
Municipal sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO CANÁRIOS
DA SENZALA, entidade sem fins econômicos, inscrita no CNPJ nº 12.377.844/0001-
35, com sede neste Município.
Art. 2º A entidade deverá cumprir anualmente o disposto no Art. 5º da Lei
nº1.444/2021, apresentando relatório circunstanciado de suas atividades à Câmara
Municipal para manutenção do título e para fins de futuras parcerias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E, CUMPRA-SE.
4
GILBERTO CARLOS COELHO
Pedro Canário/ES, 02 de Abril de 2026.
Vereador —
MARA MUNICIPAL |
É “DE PEDRO CANÁRIO |
Protocolo Geral Nº 10444126)
mb de Alual de a
“RROTÓCOLISTA |
A SA
VEREADOR
Rua Dr. Washington Luiz da Tí. Canário — CEP 29.970-000
paço es.leg. CO E fx Ho CHPJ 27.559.947/0001-93
Ema GABINETE DO
fa ICANÁRIO VE REAL DOR |
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO RO CANÁRIO
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por objetivo reconhecer como de utilidade pública uma
entidade que atende plenamente aos reguisitos estabelecidos no parágrafo único do
art. 1º da Lei nº 1.444/2021, destacando-se pela prestação de serviços de relevante
interesse social, especialmente na promoção da agroecologia e do desenvolvimento
sustentável no âmbito municipal.
A atuação da entidade é complementar às ações do Poder Público, contribuindo de
forma efetiva para o fortalecimento de práticas sustentáveis, a valorização da
agricultura local e a conscientização ambiental da comunidade. Tais iniciativas
refletem diretamente na melhoria da qualidade de vida da população e na
preservação dos recursos naturais, alinhando-se às diretrizes de desenvolvimento
sustentável adotadas pelo Município.
Ressalta-se que a instrução documental apresentada atende às exigências legais,
conferindo transparência e segurança jurídica ao reconhecimento pretendido, em
conformidade com a legislação vigente.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei, certos de que a medida representa um importante avanço no
incentivo a iniciativas de interesse público e no fortalecimento de parcerias que
promovem o desenvolvimento sustentável em nosso Município.
Pedro Canário/ES, 02 de abril de 2026.
o
GILBERTO CARLOS COELHO
Vereador
VEREADOR
Rua Dr. Washington Luiz «G ILBERT () Canário — CEP 29.970-000
ca E LH fa 27.559.947/0001-93
As

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