| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-04-02 |
| Ementa | "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CANÁRIOS DA SENZALA NOS TERMOS DA LEI N° 1.444-2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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+ GABINETE DO CAMARA | Remnanro VEREADOR o 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO a a É : PROJETO DE LEI Nº 013/2026 “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CANÁRIOS DA SENZALA NOS TERMOS DA LEI Nº 1.444/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO CANÁRIOS DA SENZALA, entidade sem fins econômicos, inscrita no CNPJ nº 12.377.844/0001- 35, com sede neste Município. Art. 2º A entidade deverá cumprir anualmente o disposto no Art. 5º da Lei nº1.444/2021, apresentando relatório circunstanciado de suas atividades à Câmara Municipal para manutenção do título e para fins de futuras parcerias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E, CUMPRA-SE. 4 GILBERTO CARLOS COELHO Pedro Canário/ES, 02 de Abril de 2026. Vereador — MARA MUNICIPAL | É “DE PEDRO CANÁRIO | Protocolo Geral Nº 10444126) mb de Alual de a “RROTÓCOLISTA | A SA VEREADOR Rua Dr. Washington Luiz da Tí. Canário — CEP 29.970-000 paço es.leg. CO E fx Ho CHPJ 27.559.947/0001-93 Ema GABINETE DO fa ICANÁRIO VE REAL DOR | CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO RO CANÁRIO JUSTIFICATIVA A presente proposta tem por objetivo reconhecer como de utilidade pública uma entidade que atende plenamente aos reguisitos estabelecidos no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.444/2021, destacando-se pela prestação de serviços de relevante interesse social, especialmente na promoção da agroecologia e do desenvolvimento sustentável no âmbito municipal. A atuação da entidade é complementar às ações do Poder Público, contribuindo de forma efetiva para o fortalecimento de práticas sustentáveis, a valorização da agricultura local e a conscientização ambiental da comunidade. Tais iniciativas refletem diretamente na melhoria da qualidade de vida da população e na preservação dos recursos naturais, alinhando-se às diretrizes de desenvolvimento sustentável adotadas pelo Município. Ressalta-se que a instrução documental apresentada atende às exigências legais, conferindo transparência e segurança jurídica ao reconhecimento pretendido, em conformidade com a legislação vigente. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, certos de que a medida representa um importante avanço no incentivo a iniciativas de interesse público e no fortalecimento de parcerias que promovem o desenvolvimento sustentável em nosso Município. Pedro Canário/ES, 02 de abril de 2026. o GILBERTO CARLOS COELHO Vereador VEREADOR Rua Dr. Washington Luiz «G ILBERT () Canário — CEP 29.970-000 ca E LH fa 27.559.947/0001-93 As