| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | "INDICO AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA DESENVOLVIDO E ADOTADO, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A IMPLEMENTAÇÃO DO "PROTOCOLO DE EFICÁCIA DE DIREITOS DO CADASTRO ÚNICO (CadÚnico)", COM IMPLEMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO, INCLUINDO A SEDE MUNICIPAL E OS DISTRITOS DE CRISTAL, FLORESTA DO SUL E TAQUARAS, COMPOSTO PELOS SEGUINTES ELEMENTOS PRINCIPAIS". |
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A, olo Geral Nº Pr Pr soe asse: GABINETE DO yara MUNICIPAL VEREADOR “ia SER Ê a rs da A. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANARISO de Mau ú — de dod6 INDICAÇÃO nº 048/2026 Lo SESTSCONSTA O Vereador RENATO PINHEIRO SILVA no uso de suas atribuições, com amparo no artigo 110 inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal para as seguintes providencias: Indico ao Executivo Municipal que seja desenvolvido e adotado, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, a implementação do “Protocolo de Eficácia de Direitos do Cadastro Único (CadÚnico)”, com implementação no município de Pedro Canário, incluindo a sede municipal e os distritos de Cristal, Floresta do Sul e Taquaras, composto pelos seguintes elementos principais: Mapeamento e Carteira de Direitos: levantamento sistemático dos benefícios federais, estaduais e municipais aos quais cada perfil cadastrado no CadUnico pode ter acesso, organizado em portfólio consultável por famílias e gestores. Sistema de Busca Ativa: implantação de ferramenta (sistema informatizado aliado a rotina operacional) que identifique automaticamente, a partir do perfil socioeconômico registrado no Cadúnico, as políticas e benefícios correlacionados a cada família ou indivíduo, garantindo que esse atendimento alcance também as famílias residentes nos distritos. Notificação Formal e Publicidade: criação de mecanismo de comunicação formal (SMS, e-mail, carta, contato telefônico e/ou visita domiciliar quando necessário) para informar o cidadão sobre os benefícios aos quais tem direito, com ampla divulgação em todos os canais de comunicação do Município, incluindo as unidades de atendimento e equipamentos públicos situados nos distritos de Cristal, Floresta do Sul e Taquaras, tais como CRAS, CREAS e demais órgãos da rede de assistência. Capacitação e Fluxos Operacionais: treinamento das equipes da Assistência Social para operação do sistema, atendimento orientado à efetivação de direitos e estabelecimento de fluxos para encaminhamentos intersetoriais, assegurando que o atendimento chegue de forma eficiente também às comunidades dos distritos. Monitoramento e Avaliação: criação de indicadores periódicos (tais como taxas de acesso a benefícios, número de notificações realizadas e redução de famílias em situação de extrema vulnerabilidade) para verificar a eficácia do protocolo e permitir ajustes contínuos nas ações desenvolvidas em todo o território municipal, incluindo sede e distritos, Vereador VEREADOR RENATO TAQUARAS Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000 camara(Opedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 | | GABINETE DO renaro VEREADO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO JUSTIFICATIVA A presente indicação fundamenta-se no Princípio da Eficiência Administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal, e na missão da política pública de Assistência Social de promover a garantia de direitos. Atualmente, o Cadastro Único muitas vezes funciona apenas como base de dados, existindo um hiato entre a inscrição das famílias e o acesso efetivo aos benefícios sociais. Essa situação é ainda mais sensível para famílias que residem em distritos e comunidades mais afastadas da sede do município, onde o acesso à informação e aos serviços públicos pode ser mais limitado. A assimetria de informações atinge de forma desproporcional os segmentos mais vulneráveis da população, que muitas vezes desconhecem os direitos e benefícios aos quais fazem jus. Transformar o CadÚnico em um instrumento ativo de identificação e encaminhamento de benefícios promove justiça social, otimiza a aplicação dos recursos públicos e fortalece a rede de proteção social municipal, garantindo que esses direitos alcancem também os moradores dos distritos de Cristal, Floresta do Sul e Taquaras. BENEFÍCIOS ESPERADOS Aumento do acesso a benefícios por pessoas elegíveis, reduzindo a subutilização das políticas públicas; Melhoria da eficiência do gasto público ao direcionar políticas para quem realmente se enquadra nos critérios; Incremento do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) municipal pela melhoria dos processos relacionados ao CadUnico; Redução da vulnerabilidade social extrema e fortalecimento da dignidade das famílias; Fortalecimento da transparência e da comunicação entre administração pública e população, tanto na sede quanto nos distritos do município. BASE LEGAL Constituição Federal, art. 37 (Princípio da Eficiência); Lei n.º 8.742/1993 (LOAS) e normas correlatas sobre o Cadastro Único e políticas de assistência social; n R Vai É Tess: VEREADOR RENATO TAQUARAS Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93 GABINETE DO ieanasro VEREADOR a 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Diretrizes do Governo Federal para o Cadastro Único e gestão descentralizada da Assistência Social. Pelo exposto, submeto esta indicação ao exame e adoção do Poder Executivo, considerando a relevância social e o impacto direto na proteção e dignidade da população do município de Pedro Canário (sede) e de seus distritos. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário do Espírito Santo. Em 16 de Março de 2026. PINHEIRO SILVA Vereador VEREADOR RENATO TAQUARAS Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000 camara(Bpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93