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materia nº 48/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-03-30
Ementa"INDICO AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA DESENVOLVIDO E ADOTADO, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A IMPLEMENTAÇÃO DO "PROTOCOLO DE EFICÁCIA DE DIREITOS DO CADASTRO ÚNICO (CadÚnico)", COM IMPLEMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO, INCLUINDO A SEDE MUNICIPAL E OS DISTRITOS DE CRISTAL, FLORESTA DO SUL E TAQUARAS, COMPOSTO PELOS SEGUINTES ELEMENTOS PRINCIPAIS".
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANARISO de Mau ú — de dod6
INDICAÇÃO nº 048/2026 Lo SESTSCONSTA
O Vereador RENATO PINHEIRO SILVA no uso de suas atribuições, com amparo no
artigo 110 inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, propõe ao Egrégio Plenário a
seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal
para as seguintes providencias: Indico ao Executivo Municipal que seja
desenvolvido e adotado, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, a
implementação do “Protocolo de Eficácia de Direitos do Cadastro Único
(CadÚnico)”, com implementação no município de Pedro Canário, incluindo a
sede municipal e os distritos de Cristal, Floresta do Sul e Taquaras, composto
pelos seguintes elementos principais:
Mapeamento e Carteira de Direitos: levantamento sistemático dos benefícios
federais, estaduais e municipais aos quais cada perfil cadastrado no CadUnico
pode ter acesso, organizado em portfólio consultável por famílias e gestores.
Sistema de Busca Ativa: implantação de ferramenta (sistema informatizado aliado
a rotina operacional) que identifique automaticamente, a partir do perfil
socioeconômico registrado no Cadúnico, as políticas e benefícios
correlacionados a cada família ou indivíduo, garantindo que esse atendimento
alcance também as famílias residentes nos distritos.
Notificação Formal e Publicidade: criação de mecanismo de comunicação formal
(SMS, e-mail, carta, contato telefônico e/ou visita domiciliar quando necessário)
para informar o cidadão sobre os benefícios aos quais tem direito, com ampla
divulgação em todos os canais de comunicação do Município, incluindo as
unidades de atendimento e equipamentos públicos situados nos distritos de
Cristal, Floresta do Sul e Taquaras, tais como CRAS, CREAS e demais órgãos da
rede de assistência.
Capacitação e Fluxos Operacionais: treinamento das equipes da Assistência
Social para operação do sistema, atendimento orientado à efetivação de direitos
e estabelecimento de fluxos para encaminhamentos intersetoriais, assegurando
que o atendimento chegue de forma eficiente também às comunidades dos
distritos.
Monitoramento e Avaliação: criação de indicadores periódicos (tais como taxas
de acesso a benefícios, número de notificações realizadas e redução de famílias
em situação de extrema vulnerabilidade) para verificar a eficácia do protocolo e
permitir ajustes contínuos nas ações desenvolvidas em todo o território
municipal, incluindo sede e distritos,
Vereador
VEREADOR
RENATO
TAQUARAS
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000
camara(Opedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93
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GABINETE DO
renaro VEREADO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se no Princípio da Eficiência Administrativa, previsto
no art. 37 da Constituição Federal, e na missão da política pública de Assistência Social
de promover a garantia de direitos.
Atualmente, o Cadastro Único muitas vezes funciona apenas como base de dados,
existindo um hiato entre a inscrição das famílias e o acesso efetivo aos benefícios
sociais. Essa situação é ainda mais sensível para famílias que residem em distritos e
comunidades mais afastadas da sede do município, onde o acesso à informação e aos
serviços públicos pode ser mais limitado.
A assimetria de informações atinge de forma desproporcional os segmentos mais
vulneráveis da população, que muitas vezes desconhecem os direitos e benefícios aos
quais fazem jus. Transformar o CadÚnico em um instrumento ativo de identificação e
encaminhamento de benefícios promove justiça social, otimiza a aplicação dos recursos
públicos e fortalece a rede de proteção social municipal, garantindo que esses direitos
alcancem também os moradores dos distritos de Cristal, Floresta do Sul e Taquaras.
BENEFÍCIOS ESPERADOS
Aumento do acesso a benefícios por pessoas elegíveis, reduzindo a subutilização das
políticas públicas;
Melhoria da eficiência do gasto público ao direcionar políticas para quem realmente se
enquadra nos critérios;
Incremento do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) municipal pela melhoria dos
processos relacionados ao CadUnico;
Redução da vulnerabilidade social extrema e fortalecimento da dignidade das famílias;
Fortalecimento da transparência e da comunicação entre administração pública e
população, tanto na sede quanto nos distritos do município.
BASE LEGAL
Constituição Federal, art. 37 (Princípio da Eficiência);
Lei n.º 8.742/1993 (LOAS) e normas correlatas sobre o Cadastro Único e políticas de
assistência social;
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Vai É Tess:
VEREADOR
RENATO
TAQUARAS
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000
camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93
GABINETE DO
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a 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Diretrizes do Governo Federal para o Cadastro Único e gestão descentralizada da
Assistência Social.
Pelo exposto, submeto esta indicação ao exame e adoção do Poder Executivo,
considerando a relevância social e o impacto direto na proteção e dignidade da
população do município de Pedro Canário (sede) e de seus distritos.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário do Espírito Santo.
Em 16 de Março de 2026.
PINHEIRO SILVA
Vereador
VEREADOR
RENATO
TAQUARAS
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000
camara(Bpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93

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