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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-17
Ementa"DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE VACINAÇÃO E COLETA DE EXAMES DOMICILIARES PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3315

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« CÂMARA MUNICIPAL DE 02
Aqui começa o Espírito Santo BG
PROJETO DE LEI Nº 015/2026
ESET “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE
| : | VACINAÇÃO E COLETA DE EXAMES
Protocolo Geral Nº (ROME (26 DOMICILIARES PARA PESSOAS COM
emdt de Allunl de 0 | TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
o | (TEA) NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO
| PROTOCOLISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art] 1º Fica instituído, no âmbito do município de Pedro Canário/ES, o direito à vacinação
iciliar e coleta de exames laboratoriais em domicílio para pessoas diagnosticadas com
stono do Espectro Autista (TEA), quando houver indicação ou impossibilidade de
ocamento até unidades de saúde.
2º O atendimento domiciliar será destinado às pessoas com TEA que apresentem, entre
s condições:
ipersensibilidade sensorial que dificulte o atendimento em ambientes convencionais de
e,
rises comportamentais associadas a ambientes externos;
dificuldades severas de locomoção ou adaptação;
recomendação médica ou de profissional de saúde habilitado.
3º A solicitação do atendimento domiciliar poderá ser realizada por:
sponsável legal;
uidador devidamente identificado;
profissional de saúde que acompanhe o paciente.
agrafo único. A solicitação deverá ser acompanhada de laudo ou documento comprobatório
iagnóstico de TEA, bem como justificativa para o atendimento domiciliar.
4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, será responsável por:
rganizar equipes para atendimento domiciliar;
arantir insumos, vacinas e materiais necessários;
estabelecer cronograma e critérios de atendimento;
capacitar profissionais para o atendimento humanizado às pessoas com TEA.
5º O atendimento deverá priorizar:
LUQUINHAS
'O SEU REPRESENTANTE E AMIGO"
DO RO Ena]
CâmarapciGhotmail.com — Tel./Fax (027) 3764-2226 — CNP) 27.559.947/0001-93
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N — Bairro Novo Horizonte — PEDRO CANÁRIO (ES) - CEP 29.970-000
Ema CÂMARA MUNICIPAL DE 015)
"FeANARIO PEDRO CANARIO dk
| — fespeito às necessidades sensoriais do paciente;
Il ambiente tranquilo e seguro;
Ill Jabordagem humanizada e individualizada.
Art] 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a
exerução desta Lei.
Art] 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçâmentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art] 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
a
'alh de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário/ES
Eml16 de abril de 2026
Documento assinado digitalmente
LUCAS VASCONCELLOS PEREIRA
Data: 17/04/2026 09:35:26-0300
Verifique em https://validar.iti gov.br
LUCAS VASCONCELLOS PEREIRA
Vereador
VEREADOR
LUQUINHAS
"— B SE
'O SEU REPRESENTANTE E AMIGO!
CâmarapciGWhotmail.com — Tel./Fax (027) 3764-2226 — CNP) 27.559.947/0001-93
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N — Bairro Novo Horizonte - PEDRO CANÁRIO (ES) — CEP 29.970-000
* CÂMARA MUNICIPAL DE Qu
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa garantir o acesso à saúde de forma digna e inclusiva às pessoas
cor Transtorno do Espectro Autista (TEA), considerando suas particularidades sensoriais,
corhportamentais e emocionais.
Mukas pessoas com TEA enfrentam grandes dificuldades em ambientes hospitalares e unidades
de Saúde, devido a estímulos como ruídos, iluminação intensa e aglomerações, o que pode
desencadear crises e impedir o atendimento adequado.
A vacinação e a realização de exames são essenciais para a prevenção e diagnóstico de doenças,
sentido dever do poder público assegurar que todos tenham acesso a esses serviços, inclusive por
redo de estratégias adaptadas, como o atendimento domiciliar.
Degsa forma, a presente proposta promove a inclusão, a equidade no acesso à saúde e o respeito
às fecessidades específicas das pessoas com TEA e suas famílias.
Documento assinado digitalmente
LUCAS VASCONCELLOS PEREIRA
Data: 17/04/2026 09:31:03-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
LUCAS VASCONCELLOS PEREIRA
Vereador
LUQUINHAS
“BAIENSE
*O SEU REPRESENTANTE E AMIGO!
CâmarapciGhotmail.com — Tel./Fax (027) 3764-2226 — CNP) 27.559.947/0001-93
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N — Bairro Novo Horizonte — PEDRO CANÁRIO (ES) - CEP 29.970-000

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