| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE VACINAÇÃO E COLETA DE EXAMES DOMICILIARES PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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« CÂMARA MUNICIPAL DE 02 Aqui começa o Espírito Santo BG PROJETO DE LEI Nº 015/2026 ESET “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE | : | VACINAÇÃO E COLETA DE EXAMES Protocolo Geral Nº (ROME (26 DOMICILIARES PARA PESSOAS COM emdt de Allunl de 0 | TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA o | (TEA) NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO | PROTOCOLISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art] 1º Fica instituído, no âmbito do município de Pedro Canário/ES, o direito à vacinação iciliar e coleta de exames laboratoriais em domicílio para pessoas diagnosticadas com stono do Espectro Autista (TEA), quando houver indicação ou impossibilidade de ocamento até unidades de saúde. 2º O atendimento domiciliar será destinado às pessoas com TEA que apresentem, entre s condições: ipersensibilidade sensorial que dificulte o atendimento em ambientes convencionais de e, rises comportamentais associadas a ambientes externos; dificuldades severas de locomoção ou adaptação; recomendação médica ou de profissional de saúde habilitado. 3º A solicitação do atendimento domiciliar poderá ser realizada por: sponsável legal; uidador devidamente identificado; profissional de saúde que acompanhe o paciente. agrafo único. A solicitação deverá ser acompanhada de laudo ou documento comprobatório iagnóstico de TEA, bem como justificativa para o atendimento domiciliar. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, será responsável por: rganizar equipes para atendimento domiciliar; arantir insumos, vacinas e materiais necessários; estabelecer cronograma e critérios de atendimento; capacitar profissionais para o atendimento humanizado às pessoas com TEA. 5º O atendimento deverá priorizar: LUQUINHAS 'O SEU REPRESENTANTE E AMIGO" DO RO Ena] CâmarapciGhotmail.com — Tel./Fax (027) 3764-2226 — CNP) 27.559.947/0001-93 Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N — Bairro Novo Horizonte — PEDRO CANÁRIO (ES) - CEP 29.970-000 Ema CÂMARA MUNICIPAL DE 015) "FeANARIO PEDRO CANARIO dk | — fespeito às necessidades sensoriais do paciente; Il ambiente tranquilo e seguro; Ill Jabordagem humanizada e individualizada. Art] 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a exerução desta Lei. Art] 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçâmentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art] 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a 'alh de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário/ES Eml16 de abril de 2026 Documento assinado digitalmente LUCAS VASCONCELLOS PEREIRA Data: 17/04/2026 09:35:26-0300 Verifique em https://validar.iti gov.br LUCAS VASCONCELLOS PEREIRA Vereador VEREADOR LUQUINHAS "— B SE 'O SEU REPRESENTANTE E AMIGO! CâmarapciGWhotmail.com — Tel./Fax (027) 3764-2226 — CNP) 27.559.947/0001-93 Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N — Bairro Novo Horizonte - PEDRO CANÁRIO (ES) — CEP 29.970-000 * CÂMARA MUNICIPAL DE Qu JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa garantir o acesso à saúde de forma digna e inclusiva às pessoas cor Transtorno do Espectro Autista (TEA), considerando suas particularidades sensoriais, corhportamentais e emocionais. Mukas pessoas com TEA enfrentam grandes dificuldades em ambientes hospitalares e unidades de Saúde, devido a estímulos como ruídos, iluminação intensa e aglomerações, o que pode desencadear crises e impedir o atendimento adequado. A vacinação e a realização de exames são essenciais para a prevenção e diagnóstico de doenças, sentido dever do poder público assegurar que todos tenham acesso a esses serviços, inclusive por redo de estratégias adaptadas, como o atendimento domiciliar. Degsa forma, a presente proposta promove a inclusão, a equidade no acesso à saúde e o respeito às fecessidades específicas das pessoas com TEA e suas famílias. Documento assinado digitalmente LUCAS VASCONCELLOS PEREIRA Data: 17/04/2026 09:31:03-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br LUCAS VASCONCELLOS PEREIRA Vereador LUQUINHAS “BAIENSE *O SEU REPRESENTANTE E AMIGO! CâmarapciGhotmail.com — Tel./Fax (027) 3764-2226 — CNP) 27.559.947/0001-93 Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N — Bairro Novo Horizonte — PEDRO CANÁRIO (ES) - CEP 29.970-000