br-locleg corpus explorer

← Pedro Canário (ES)

materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-17
Ementa"DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE MOTOTÁXI E A CRIAÇÃO DE PONTOS DE APOIO AOS MOTOTAXISTAS NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3316

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

* CÂMARA MUNICIPAL DE (059)
sé PEDRO CANÁRIO a
Aqui com começa o eça o Espírito Santo Santo
PROJETO DE LEI Nº 016/2026
“DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DA
ATIVIDADE DE MOTOTÁXI E A CRIAÇÃO DE
PONTOS DE APOIO AOS MOTOTAXISTAS
NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIOIES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
E PEDRO CA CANÁRIO —
Protocolo Geral Nº Coari
EmJf de
|
JO |
PROTSCOLSTA |
1º Fica regulamentada, no âmbito do município Pedro Canário/ES, a atividade de transporte
“individual de passageiros por motocicleta (mototáxi), observadas as normas da legislação federal
arteira Nacional de Habilitação na categoria exigida;
urso de capacitação específico, conforme legislação vigente;
Veículo em conformidade com as exigências de segurança;
obertura para proteção contra sol e chuva;
ssentos;
Sinalização indicativa;
Identificação oficial do ponto;
luxo de pessoas;
Locais estratégicos do município;
Necessidade dos profissionais e usuários;
Art] 5º Somente poderão utilizar os pontos de apoio os mototaxistas devidamente cadastrados e
autprizados pelo município.
VEREADOR
LUQUINHAS
'O SEU REPRESENTANTE E AMIGO"!
DR ERES]
CâmarapciGhotmail.com — Tel./Fax (027) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N — Bairro Novo Horizonte - PEDRO CANÁRIO (ES) — CEP 29.970-000
* CÂMARA MUNICIPAL DE “03
medio PEDRO CANÁRIO
Agui começa o Espírito Santo y
6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, associações ou
codperativas para implantação e manutenção dos pontos de apoio.
Art; 7º O descumprimento das normas previstas nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades a
serêm definidas em regulamento.
Art 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art; 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias.
10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salh de Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário/ES
16 de abril de 2026.
Documento assinado digitalmente
LUCAS VASCONCELLOS PEREIRA
Data: 17/04/2026 09:33:57-0300
verifique em https:/jvalidar.iti.gov.br
LUCAS VASCONCELLOS PEREIRA
Vereador
VEREADOR
LUQUINHAS
o NSE
*O SEU REPRESENTANTE E AMIGO!
Câmai 1Whotmail.com — Tel./Fax (027) 3764-2226 — CNP) 27.559.947/0001-93
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N — Bairro Novo Horizonte — PEDRO CANÁRIO (ES) - CEP 29.970-000
« CÂMARA MUNICIPAL DE ou
E PEDRO CANÁRIO "
Aqui começa o Espírito Santo
JUSTIFICATIVA
Est Projeto de Lei visa garantir a regularização da atividade dos mototaxistas, proporcionando
mals segurança jurídica tanto para os profissionais quanto para os usuários.
Trata-se de uma medida de valorização de uma categoria essencial para a mobilidade urbana,
especialmente em municípios onde o mototáxi é amplamente utilizado.
16 de abril de 2026.
Documento assinado digitalmente
LUCAS VASCONCELLOS PEREIRA
Data: 16/04/2026 21:52:34-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
LUCAS VASCONCELLOS PEREIRA
Vereador
VEREADOR
LUQUINHAS
'O SEU REPRESENTANTE E AMIGO"!
CâmarapciGhotmail.com — Tel./Fax (027) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N — Bairro Novo Horizonte — PEDRO CANÁRIO (ES) — CEP 29.970-000

open original →