| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.566, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. , COM GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO MENSAGEM Nº 08/2026 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES EIS r Considerando o Processo Administrativo de n.º 2097/2026, - de origem das Secretaria Municipal de Governo, no qual requer a realização de alteração da Lei Municipal N.º 1566/2023, que tem como escopo a autorização de contratação de operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A; Considerando que a alteração é fundamentada para atender as alterações da Secretária do Tesouro Nacional. Assim, recorremos a essa Corte Legislativa, para submeter à apreciação dos Excelentíssimos Vereadores, o Projetc de Lei cuja ementa: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.566, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., COM ARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Contando sempre com a habitual atenção, ccmpreensão e cooperativismo com que vem atuando esta Casa Legislativa é que solicitamos seja o incluso Projeto Lei submetido à análise e aprovação dos nobres legisladores, EM REGIME DE URGÊNCIA, nos termos da Lei Orgânica deste Município, já motivado acima. À Atenciosamente. CAMARA MUNICIPAL DE PEDRO Di GR Assinado por SLEILSON MARTINS REZENDE F Ea Geral Nº 086,º"*, 2+" ha Prefeitura Municipal de Pedro Canário Emdt de Adsl de o e KLEILSON MARTINS REZENDE A Prefeito Municipal PROTOCOLISTA Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: b326feef-fcb4-431a-96cb-102622829330 PROJETO DE LEI Nº 000008/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROJETO DE LEI MUNICIPAL NºQJZ, DE 14 abril DE 2026. “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.566, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., COM GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.566, de 07 de dezembro de 2023, mantendo-se inalterado o caput do referido artigo. Art. 2º. Fica revogado o art. 6º da Lei Municipal nº 1.566, de 07 de dezembro de 2023, bem como o seu parágrafo único. Art. 3º. Ficam ratificados e permanecem em pleno vigor todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.566, de 07 de dezembro de 2023, que não conflitarem com esta Lei. Art. 4º -— Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo quarto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. KLEILSON MARTINS REZENDE Prefeito Municipal Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo quarto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. BRENDA ARAÚJO RIBEIRO Secretária Municipal de Governo Assinado digitalmente. Acesse: http://www .pedrocanario.es.gov.br Chave: b326feef-fcb4-431a-96cb-102622829330 PROJETO DE LEI Nº 000008/2026