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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-17
Ementa"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.566, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. , COM GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
MENSAGEM Nº 08/2026 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES EIS r 
Considerando o Processo Administrativo de n.º 2097/2026, - de 
origem das Secretaria Municipal de Governo, no qual requer a 
realização de alteração da Lei Municipal N.º 1566/2023, que tem 
como escopo a autorização de contratação de operação de crédito 
junto ao Banco do Brasil S/A; 
Considerando que a alteração é fundamentada para atender as 
alterações da Secretária do Tesouro Nacional. 
Assim, recorremos a essa Corte Legislativa, para submeter à 
apreciação dos Excelentíssimos Vereadores, o Projetc de Lei cuja 
ementa: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.566, DE 07 DE 
DEZEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., COM 
ARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Contando sempre com a habitual atenção, ccmpreensão e 
cooperativismo com que vem atuando esta Casa Legislativa é que 
solicitamos seja o incluso Projeto Lei submetido à análise e 
aprovação dos nobres legisladores, EM REGIME DE URGÊNCIA, nos 
termos da Lei Orgânica deste Município, já motivado acima. 
À 
Atenciosamente. CAMARA MUNICIPAL 
DE PEDRO Di GR 
Assinado por SLEILSON MARTINS REZENDE F Ea Geral Nº 
086,º"*, 2+" ha 
Prefeitura Municipal de Pedro Canário Emdt de Adsl de o e 
KLEILSON MARTINS REZENDE A 
Prefeito Municipal PROTOCOLISTA 
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: b326feef-fcb4-431a-96cb-102622829330 
PROJETO DE LEI Nº 000008/2026 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL NºQJZ, DE 14 abril DE 2026. 
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 
1.566, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZA 
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL 
S.A., COM GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, 
faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, 
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei 
Municipal nº 1.566, de 07 de dezembro de 2023, mantendo-se 
inalterado o caput do referido artigo. 
Art. 2º. Fica revogado o art. 6º da Lei Municipal nº 1.566, de 07 
de dezembro de 2023, bem como o seu parágrafo único. 
Art. 3º. Ficam ratificados e permanecem em pleno vigor todos os 
demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.566, de 07 de dezembro 
de 2023, que não conflitarem com esta Lei. 
Art. 4º -— Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do 
Espírito Santo, ao décimo quarto dia do mês de abril do ano de 
dois mil e vinte e seis. 
KLEILSON MARTINS REZENDE 
Prefeito Municipal 
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, 
Estado do Espírito Santo, ao décimo quarto dia do mês de abril do 
ano de dois mil e vinte e seis. 
BRENDA ARAÚJO RIBEIRO 
Secretária Municipal de Governo 
Assinado digitalmente. Acesse: http://www .pedrocanario.es.gov.br Chave: b326feef-fcb4-431a-96cb-102622829330 PROJETO DE LEI Nº 000008/2026 

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