| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | "ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 1.094/2023". |
| native_id | 3319 |
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REFEITURAçsDE |secRETARIA MUNICIPAL ) | DE GOVERNO MENSAGEM Nº 09/2026 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES EDIS, Considerando o Processo Administrativo de n.º 4414/2025, de origem da Secretaria Municipal de Educação, no qual requer a realização de alteração do Parágrafo Único da Lei Municipal N.º 1094/2013, que criou a Unidade de Ensino denominada Escola Municipal Pluridocente de Educação Infantil e Fundamental “José Francisco Cordeiro", situada na Fazenda Carapina, no Município de Pedro Canário. Assim, recorremos a essa Corte Legislativa, para submeter à apreciação dos Excelentíssimos Vereadores, o Projeto de Lei cuja ementa:“Altera dispositivo na Lei Municipal nº 1.094/2013”. Contando sempre com a habitual atenção, compreensão e cooperativismo com que vem atuando esta Casa Legislativa é que solicitamos seja o incluso Projeto Lei submetido à análise e aprovação dos nobres legisladores, EM REGIME DE URGÊNCIA, nos termos da Lei Orgânica deste Município, já motivado acima. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Protocolo Geral CO) K inado por KLEILSON MARTINS REZENDE = 3 á Assinado por (Em LI de de 096 Prefeitura Municipal de Pedro Canário | KLEILSON MARTINS REZENDE |- | PROTOCOLISTA Atenciosamente. o Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www .pedrocanario.es.gov.br Chave: 11bed38d-781e-4e94-969d-741f45cf43a1 PROJETO DE LEI Nº 000009/2026 Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 11bed38d-781e-4e94-969d-741f45cf43a1 REC Ra 4” [655774] PS ÂBIAD MARILDA REFEITURAsDE |secRETARIA MUNICIPAL | Ds ) | DE GOVERNO | rata PROJETO DE LEI MUNICIPAL NY JH, DE 16 abril DE 2026. “Altera dispositivo na Lei Municipal nº 1.094/2013”. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera-se o art. 2º da Lei Municipal nº 1.094, de 15 de agosto de 2013, acrescendo-se o parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 2º. (0...) “Parágrafo Único - O atendimento de que trata o caput deste artigo se destina as crianças a partir de 01 ano e 06 meses a 03 para Creche, 04 e 05 anos para Pré-escola no ingresso da Educação Infantil, cuja oferta se estendera até o 5º (quinto) ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. KLEILSON MARTINS REZENDE Prefeito Municipal Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. BRENDA ARAÚJO RIBEIRO Secretária Municipal de Governo PROJETO DE LEI Nº 000009/2026 |