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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-17
Ementa"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 1.094/2023".
native_id3319

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texto original #

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REFEITURAçsDE |secRETARIA MUNICIPAL ) | DE GOVERNO 
MENSAGEM Nº 09/2026 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES EDIS, 
Considerando o Processo Administrativo de n.º 4414/2025, de 
origem da Secretaria Municipal de Educação, no qual requer a 
realização de alteração do Parágrafo Único da Lei Municipal N.º 
1094/2013, que criou a Unidade de Ensino denominada Escola 
Municipal Pluridocente de Educação Infantil e Fundamental “José 
Francisco Cordeiro", situada na Fazenda Carapina, no Município de 
Pedro Canário. 
Assim, recorremos a essa Corte Legislativa, para submeter à 
apreciação dos Excelentíssimos Vereadores, o Projeto de Lei cuja 
ementa:“Altera dispositivo na Lei Municipal nº 1.094/2013”. 
Contando sempre com a habitual atenção, compreensão e 
cooperativismo com que vem atuando esta Casa Legislativa é que 
solicitamos seja o incluso Projeto Lei submetido à análise e 
aprovação dos nobres legisladores, EM REGIME DE URGÊNCIA, nos 
termos da Lei Orgânica deste Município, já motivado acima. 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE PEDRO CANÁRIO 
Protocolo Geral CO) K inado por KLEILSON MARTINS REZENDE = 3 á Assinado por (Em LI de de 096 
Prefeitura Municipal de Pedro Canário | 
KLEILSON MARTINS REZENDE |- 
| PROTOCOLISTA 
Atenciosamente. 
o 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente. Acesse: http://www .pedrocanario.es.gov.br Chave: 11bed38d-781e-4e94-969d-741f45cf43a1 PROJETO DE LEI Nº 000009/2026 
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 11bed38d-781e-4e94-969d-741f45cf43a1 
REC Ra 4” [655774] PS ÂBIAD MARILDA 
REFEITURAsDE |secRETARIA MUNICIPAL | Ds ) | DE GOVERNO | rata 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL NY JH, DE 16 abril DE 2026. 
“Altera dispositivo na Lei Municipal 
nº 1.094/2013”. 
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, 
faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, 
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Altera-se o art. 2º da Lei Municipal nº 1.094, de 15 de 
agosto de 2013, acrescendo-se o parágrafo único, com a seguinte 
redação: 
Art. 2º. (0...) 
“Parágrafo Único - O atendimento de que trata o 
caput deste artigo se destina as crianças a partir 
de 01 ano e 06 meses a 03 para Creche, 04 e 05 
anos para Pré-escola no ingresso da Educação 
Infantil, cuja oferta se estendera até o 5º 
(quinto) ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais.” 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do 
Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de abril do ano de 
dois mil e vinte e seis. 
KLEILSON MARTINS REZENDE 
Prefeito Municipal 
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, 
Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de abril do 
ano de dois mil e vinte e seis. 
BRENDA ARAÚJO RIBEIRO 
Secretária Municipal de Governo 
PROJETO DE LEI Nº 000009/2026 
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