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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-04-17
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3320

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Pag. 1195 
002217/2026 
0 
REFEITURAsDE |secRETARIA MUNICIPAL 
tepnho, & | DE GOVERNO is 
MENSAGEM Nº 12/2026 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES EDIS, 
Considerando o Processo Administrativo de n.º 2217/2026, de origem 
da Secretaria Municipal de Governo, o qual pontua sobre o Termo de 
Ajustamento de Gestão -— TAG, assinado entre o Tribunal de Contas do 
Estado do Espírito Santo, o Estado do Espírito Santo e o Município 
de Pedro Canário, que dispõe sobre a separação das redes de ensino; 
Considerando que o TAG estabelece que o Município de Pedro Canário 
passaria a ofertar o ensino até o Fundamental I, cabendo ao Estado 
a ofertar o ensino Fundamental II e Médio; 
Considerando ainda que restou acordado a transferências entre das 
unidades escolares entre os entes, conforme pactuação no TAG. 
“Assim, recorremos a essa Corte Legislativa, para submeter à 
apreciação dos Excelentíssimos Vereadores, o Projeto de Lei cuja 
ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bem imóvel ao 
Estado do Espírito Santo e dá outras providências”. 
Contando sempre com a habitual atenção, compreensão e 
cooperativismo com que vem atuando esta Casa Legislativa é que 
solicitamos seja o incluso Projeto Lei submetido à análise e 
aprovação dos nobres legisladores, EM REGIME DE URGÊNCIA, nos 
termos da Lei Orgânica deste Município, já motivado acima. 
Atenciosamente. 
Assinado por KLEILSON MARTINS REZENDE 
086" +=" 
Prefeitura Municipal de Pedro Canário 
KLEILSON MARTINS REZENDE 
Prefeito Municipal 
| CÂMAI RA MUNIC CIPA ú DE PEDRO CANÁRIO 
rate TA sa 
| PROTSCOLISTA 
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 39d87c90-4335-4606-b893-2d077bed645f PROJETO DE LEI Nº 000012/2026 
rag. 116 
002217/2026 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO As 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL NºQ/A, DE 17 abril DE 2026. 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bem 
imóvel ao Estado do Espírito Santo e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITOSANTO, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao 
Estado do Espírito Santo, com encargo, o imóvel de propriedade 
deste Município onde se encontra instalada a Escola Deuszuita 
Ribeiro Machado. 
Art. 2º. O imóvel objeto da doação, situado na Rua Jeovar Dias 
Freitas, Saturnino Mauro, Pedro Canário/ES, possui uma área total 
de 3.802,98 m? e perímetro de 259,63 m, para ser desmembrada de um 
todo que mede 96.800 (noventa e seis mil e oitocentos metros 
quadrados), devidamente matriculado (área total), sob o n.º 515, 
Livro n.º 02, em nome da Prefeitura Municipal de Pedro Canário e 
registrato no Cartório de Imóveis desta Comarca, conforme Memorial 
Descritivo Sintético e levantamento planialtimétrico constante no 
processo administrativo nº 002217/2026. 
Parágrafo único. A área descrita no caput possui as seguintes 
confrontações e coordenadas técnicas: 
e Vértice Inicial (Pt0O): Coordenadas N 7975410.19 e E 401449.17. 
e Limites: Confronta-se com a Rua vJeovar Dias Freitas e com 
áreas de quem de direito. 
e Dados Geodésicos: Definidos pelos vértices Pt0O até Pt6, 
conforme tabela técnica integrante desta Lei. 
Art. 3º. A presente doação tem como finalidade exclusiva a 
regularização patrimonial e a transferência da responsabilidade 
pela oferta do ensino fundamental 2 e ensino médio para a rede 
estadual, em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) 
firmado perante o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo 
(Ata nº 18/2023). 
Art. 4º. O imóvel reverterá ao patrimônio do Município de Pedro 
Canário, com todas as benfeitorias existentes, caso o donatário 
altere a finalidade da doação ou deixe de utilizar o bem para fins 
educacionais. 
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 39d87c90-4335-4606-b893-2d077bed645f 
PROJETO DE LEI Nº 000012/2026 
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002217/2026 | 
OU 
ds 
Art. 5º. As despesas decorrentes da escritura pública de doação e
do respectivo registro imobiliário e, ainda, do procedimento de 
desmembramento, correrão por conta do Estado do Espírito Santo. 
REFEITURAsDE |sEcRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito 
Santo, ao décimo sétimo dia do mês de abril do ano de dois mil e 
vinte e seis. 
KLEILSON MARTINS REZENDE 
Prefeito Municipal 
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado 
do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do mês de abril do ano de 
dois mil e vinte e seis. 
BRENDA ARAÚJO RIBEIRO 
Secretária Municipal de Governo Interino 
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 39d87c90-4335-4606-b893-2d077bed645f PROJETO DE LEI Nº 000012/2026 
Pág. 118 
002217/2026 
os 
o 
ANEXO 
CROQUI E MEMORIAL 
DESCRITIVO DA ÁREA DOADA 
Assinado digitalmente. Acesse: http://www .pedrocanario.es.gov.br Chave: 39d87c090-4335-4606-b893-2d077bed645f 
PROJETO DE LEI Nº 000012/2026 
ILIISSOS VINISOS 
002217/202t 
MEMORIAL DESCRITIVO SINTÉTICO 
PERÍMETRO: 259,53m ÁREA: 3802,98m? 
VÉRTICE COORDENADAS E N LADO AZIMUTES DISTÂNCIA PLANO REAL (m) 
401449.17 7975410.19 Pto-Pti 97º3814.23º 97º5548.80" 44.39 
40149317 7975404.29 PU-PIZ 192º1417.05" 192º31'51.62" 61.99 
401480.03 7975343.71 Pto-pt3 192º28'26.83" 192º46'1.40" 25.00 
401474.63 7975319.30 PtS-Pt4 282º28'24.85" 282º45'59.42" 45.00 
401430.69 7975329.02 Ptá-PtS 12º31'7.92" 12º4842.49" 25.00 
Pro 
[as 
PR 
ps 
Pt4 
PS 401436.11 7975353.43 PtS-Pto 13º06/16.16º 13º23'50.72º 45.34 
Pio 401446.39 7975397.59 Pte-Pto 12º26'31.61" 12º446.17º 12.90 
06 
Nr 
PROJETO URBANISTICO 
LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO 
ENDEREÇO DA OBRA: 
Rua Jeovar Dias Freitas, Saturnino Mauro - Pedro Canário/ES 
PROPRIETÁRIO 
Prefeitura Municipal de Pedro Canário/ES 
RESPONSÁVEL TÉCNICO 
Mikaelly Reis de Sousa Sírtoli 
CREA nº 052989/D 
mas E o = a AUTOR DO PROJETO 
Letícia do Carmo Dias 
CAU nº A259082-4 
CONTEÚDO DA PRANCHA PRANCHA 
Planta de situação georreferenciada 0 ] / 
DAT 
01 
ESCALA DE PLOTAGEM FORMATO REVISÃO ce 
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Iwww.pedrocanario.es. v.br Chave: 39d87090-4335-4606-b893-240/ ESET A3 e a EO JETO DE LEI Nº 000012/2026 00

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