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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-17
Ementa"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 060, DE 30 DE JANEIRO DE 2025, REESTRUTURANDO A HIERARQUIA DA SUPERITENDÊNCIA GERAL, EXTINGUINDO A SUPERITENDÊNCIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CRIANDO A SUPERITENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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+ O A
002137/2026
ge
pues
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
MENSAGEM Nº 11/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES EDIS,
Considerando o requerimento do Sr. Superintendente Geral
Municipal, no qual requer alteração da Lei Complementar n.º
60/2025, com a finalidade de realizar alterações pontuais que
visam fo) aperfeiçoamento da estrutura vigente e (o)
fortalecimento da governança;
Considerando que as alterações realizadas não aumento o
quantitativo de secretarias.
Assim, recorremos a essa Corte Legislativa, para submeter à
apreciação dos Excelentíssimos Vereadores, o Projeto de Lei
cuja ementa: “REESTRUTURANDO A HIERARQUIA DA SUPERINTENDÊNCIA
GERAL MUNICIPAL, EXTINGUINDO A SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS
JURÍDICOS E A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, CRIANDO A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E A SECRETARIA MUNICIPALDE DEFESA SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Contando sempre com a habitual atenção, compreensão e
cooperativismo com que vem atuando esta Casa Legislativa é que
solicitamos seja o incluso Projeto Lei submetido à análise e
aprovação dos nobres legisladores, EM REGIME DE URGÊNCIA, nos
termos da Lei Orgânica deste Município, já motivado acima.
Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL.
finado por KLEILSON MARTINS “O DE PEDRO CANÁRIO
Prefeitura Municipal de Pedro Canário Protocolo Geral Nº [0.400] 26
KLEILSON MARTINS REZENDE . 2
emdd ceAlanal de dO
Prefeito Municipal dito
| PROTÓCOLISTA
| PROTOLOLISIA Lu
Adsinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: de64bbdO-8586-4465-9533-17992142970b
PROJETO DE LEI Nº 000011/2026
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
E
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NºO4, DE 16 DE ABRIL DE 2026
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 30 DE JANEIRO
DE 2025, REESTRUTURANDO A HIERARQUIA DA
SUPERINTENDÊNCIA GERAL, EXTINGUINDO A
SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CRIANDO A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E A SECRETARIA MUNICIPALDE DEFESA SOCIAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 12 da Lei Complementar nº 060/2025, onde
consta: “O Poder Executivo será exercido pelo Prefeito
Municipal, auxiliada pelos órgãos que constituem os serviços
integrados na estrutura administrativa organizacional da
Prefeitura.”, leia-se:
"Art. 12. O Poder Executivo será exercido pelo Prefeito
Municipal, auxiliado pelos órgãos que constituem os
serviços integrados na estrutura administrativa
organizacional da Prefeitura."
Art. 2º. O Art. 13 da Lei Complementar nº 060/2025 passa a
vigorar com as seguintes alterações nas nomenclaturas e
subitens:
"Art. 13. [500]
T= Unidade de Direção, Coordenação e Supervisão
Geral: Superintendência Geral Municipal (SGM), órgão
central de gestão, subordinado diretamente ao Prefeito,
com competência para gerenciar, planejar e controlar as
ações das demais Superintendências, bem como das
Secretarias Municipais e órgãos de assessoramento.
II- Unidades de Assessoramento e Apoio:
Superintendência de Desenvolvimento Econômico (SUDEC),
Secretaria Municipal de Governo (SEMGOV), Procuradoria
Geral Municipal (PGM) e Secretaria Municipal de
Controle, Ouvidoria e Transparência (SEMCONT), as quais
ficam hierarquicamente subordinadas à Superintendência
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PROJETO DE LEI Nº 000011/2026
Art. 3º. O Art. 15 da Lei Complementar nº 060/2025 passa
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
P CANÁRIO ()
E
Geral Municipal (SGM).
III- Secretarias Municipais de natureza meio e
fim,
vinculadas à Superintendência Geral Municipal."
a
vigorar com as seguintes alterações nas nomenclaturas e
subitens e com o seguinte acréscimo:
"Art. 15. [...]
I - Órgãos de Direção Direta:
a) Superintendência Geral Municipal - SGM.
b) revogado.
IL - Órgãos de Assessoramento:
a. Superintendência de Desenvolvimento Econômico -
SUDEC;
b. Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV;
C. Procuradoria Geral Municipal - PGM
d. Secretaria Municipal de Controle, Ouvidoria e
Transparência - SEMCONT.
III - Órgãos Municipais de Natureza Meio:
[...]
c. revogado.
IV- Órgãos Municipais de Natureza Fim:
[...]
k. Secretaria Municipal de Defesa Social - SEMDES.”
Art. 4º. O Capítulo II do Título III da Lei Complementar nº
060/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Seção I
Da Superintendência de Desenvolvimento Econômico -
SUDEC
Art. 19. A Superintendência de Desenvolvimento
Econômico = SUDEC, é um órgão subordinado à
Superintendência Geral Municipal, tendo como âmbito de
ação: formular, implementar e coordenar as políticas
governamentais e promoção da execução de planos
voltados para o desenvolvimento econômico sustentável
do Município, a melhoria do ambiente de negócios, o
empreendedorismo, a simplificação e a
desburocratização, visando o incremento da geração de
trabalho, emprego e renda. Com atuação direta e
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DE GOVERNO
indiretamente, nas políticas e programas relativos à
atração de novos investimentos.
Art. ZU. A Superintendência de Desenvolvimento
Econômico compõe-se dos seguintes órgãos:
I- Gabinete do Superintendente de Desenvolvimento
Econômico;
II- Departamento de Desenvolvimento Econômico;
III- Programa Nosso Crédito e Programa de Regularização
Fundiária Urbana - REURB.
Art. 21. Compete a Superintendência de Desenvolvimento
Econômico:
I- Formular e coordenar a política municipal de
desenvolvimento econômico, bem como supervisionar sua
execução, em sua área de competência;
II- Formular planos e programas em sua área de
competência, observando as diretrizes gerais do
governo, em articulação com as secretarias municipais,
visando à integração das respectivas políticas e ações
no âmbito do município;
III- Atuar na formulação e elaboração de estudos e
projetos nos diversos vetores econômicos, onde
valorizando as características geográficas e aptidões
territoriais, trabalha no desenvolvimento e execução de
políticas e programas de incentivos para as atividades
portuárias, elaborando propostas para adequação de
legislação e normatização pertinentes ao fomento de
atividades econômicas;
IV- Definir diretrizes gerais e coordenar a formulação
e implantação das políticas industrial, de comércio, e
serviços do município;
V- Articular-se com órgãos e entidades estaduais e
federais, visando à possibilidade de integração das
respectivas políticas e ações;
VI- Articular-se com entidades representativas do
setor empresarial visando apoiar as iniciativas
voltadas para o desenvolvimento econômico e social do
município;
VII- Manter intercâmbio com entidades representativas
da iniciativa privada e de organizações não
governamentais, visando à cooperação técnica,
financeira e operacional de interesse do município;
VIII- Promover levantamentos e estudos que
subsidiem a formulação de programas para fo)
desenvolvimento econômico municipal e manter cadastros
e bancos de dados relativos aos temas de interesse da
superintendência;
IxX- Promover a realização de eventos de interesse da
economia municipal, assim como participar de
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pn - eso
SECRETARIA MUNICIPAL
a? |DE GOVERNO
iniciativas promovidas por outros agentes econômicos;
desenvolver outras atividades destinadas à consecução
de seus objetivos;
X- Propor medidas para a criação de incentivos
voltados à captação de oportunidades de negócio e
fomento às atividades industriais, comerciais,
agropecuárias, de pesca e de serviços, desenvolvendo
também, programas e ações visando a valorização da mão
de obra local e sua qualificação profissional,
estimulando a geração de empregos e o fortalecimento
dos negócios no Município.
XI- Interagir com entidades representativas do setor
empresarial, firmando parcerias e convênio com
instituições estaduais, nacionais e internacionais;
XII- Revisar e atualizar, em conjunto com a
Procuradoria Geral do Município (PGM), a legislação
municipal que trata de Parcerias Público-Privadas -
PPP, concessões e permissões;
XIII- Adotar medidas que permitam a contratação e
gerenciamento, no âmbito da administração municipal, de
concessões, Parcerias Público Privadas (PPPs), Programa
de Parcerias de Investiméênto e outros mecanismos desta
natureza, previstos em lei, e a atualização da
legislação municipal pertinente;
XIV- Promover, articular e executar pesquisas, estudos,
análises e diagnósticos socioeconômicos do Município;
XV- Formular, coordenar e executar a política municipal
de regularização fundiária urbana - REURB, em
articulação com a Secretaria Municipal de Assistência
Social e Habitação;
XVI- Integrar a REURB às políticas de desenvolvimento
econômico, permitindo que imóveis regularizados sejam
incorporados ao mercado formal e utilizados como
instrumentos de crédito e investimento;
XVII- Promover campanhas de conscientização sobre
direitos de propriedade e cidadania urbana;
XVIII- Articular parcerias com órgãos estaduais e
federais para viabilizar recursos e apoio técnico à
execução da REURB;
XIX- Executar outras atividades afins ou que lhe forem
delegadas pelos superiores hierárquicos.”
Art. 5º, O Capítulo II do Título III da Lei Complementar nº
060/2025, onde consta: “Seção I, Da Secretaria Municipal de
Governo - SEMGOV”, leia-se:
“Seção II
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ray. cv
EITURAsDE SECRETARIA MUNICIPAL
| DE GOVERNO
Da Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV”
Art. 6º. O Capítulo II do Título III da Lei Complementar nº
060/2025, onde consta: “Seção II, Da Procuradoria Geral
Municipal - PGM”, leia-se:
“Seção III
Da Procuraria Geral Municipal - PGM”
Art. 7º. O Capítulo II do Título III da Lei Complementar nº
060/2025, onde consta: “Seção III, Da Secretaria Municipal de
Controle, Ouvidoria e Transparência - SEMCOT”, leia-se:
“Seção IV
Da Secretaria Municipal de Controle, Ouvidoria e
Transparência - SEMCOT”
Art. 8º. O Art. 41 da Lei Complementar nº 060/2025, onde
consta: “A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
compõe-se dos seguintes órgãos, leia-se:
“Art. 41. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente compõe-se dos seguintes órgãos”
Art. 9º. O Art. 68 da Lei Complementar nº 060/2025, onde
consta: “A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se dos
seguintes órgãos, leia-se:
“Art. 68. A Secretaria Municipal de Transportes compõe-
se dos seguintes órgãos”
Art. 10. O Capítulo IV do Título III da Lei Complementar nº
060/2025 passa a vigorar acrescido da seguinte Seção XI:
“Seção XI
Da Secretaria Municipal de Defesa Social - SEMDES
Art. 69-A. A Secretaria Municipal de Defesa Social, é
um Órgão subordinado a Superintendência de Geral
Municipal, tem como âmbito de ação o planejamento, a
coordenação, a execução e o controle das atividades
referente a pasta, devendo aplicar os requisitos, os
procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente
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DE GOVERNO
recomendadas e adequadas à realidade do Município,
respeitando a legislação e as normas que regulamentam o
assunto.
Art. 69-B. A Secretaria Municipal de Defesa Social
compõe-se dos seguintes órgãos:
I- Gabinete do Secretário de Defesa Social;
II-Departamento de Trânsito e Mobilidade Urbana e
Conselho Municipal de Segurança Pública.
Art. 69-C. Compete a Secretaria Municipal de Defesa
Social:
I- Elaborar diagnósticos e relatórios sobre segurança
pública, bem como formular e implementar o Plano
Municipal de Segurança Pública;
II- Promover capacitação de agentes públicos na área de
defesa social, bem como promover campanhas educativas e
de conscientização de defesa social;
III- Implantar sistemas de monitoramento e tecnologia
aplicada à segurança;
IV- Incentivar a participação da sociedade civil na
defesa social;
V- Realizar estudos para futura implantação da Guarda
Municipal de Pedro Canário em conjunto com a
Procuradoria Geral Municipal;
VI- Atuar na formulação e elaboração de estudos e
projetos nos diversos vetores de competência da pasta,
trabalha no desenvolvimento e execução de políticas e
programas de incentivos para as atividades especifica
da Secretaria, elaborando propostas para adequação de
legislação e normatização pertinentes à temática;
VII- Interagir com entidades representativas do setor
empresarial, firmando parcerias e convênio com
instituições estaduais, nacionais e internacionais;
VIII- Articular-se com órgãos e entidades estaduais e
federais, visando à possibilidade de integração das
respectivas políticas e ações;
IX- Manter intercâmbio com entidades representativas da
iniciativa privada e de organizações não governamentais
e governamentais, visando à cooperação técnica,
financeira e operacional de interesse do município;
X- Articular parcerias com órgãos estaduais e federais
para viabilizar recursos e apoio técnico e financeiro
para execução de programas.
XI1- Executar outras atividades afins ou que lhe forem
delegadas pelos superiores hierárquicos.
Parágrafo Único: Compete à Secretaria Municipal de
Defesa Social a viabilização operacional dos conjuntos
de atividades constantes dos incisos deste Artigo, a
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e
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DE GOVERNO
realização de articulações que sejam
Municipais da Prefeitura, bem como a
conjuntos de atividades correlatas
necessárias ao cumprimento das fi
Secretaria.”
vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
MUNICIPAIS
D
Superintendência Geral Municipal
Ú
Superintendência de Desenvolvimento Econômico
Procuradoria Geral do Municipal
Secretaria Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Controle, Ouvidoria e
Transparência !
1
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente é
!
Secretaria Municipal de Obras
secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de.Cultura e Turismo
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
secretaria Municipal de Assistência Social e
Habitação !
E >> >> ———— 4
Secretaria Municipal de Educação
vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO VI
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PROJETO DE LEI Nº 000011/2026
Sonsra O WO OD DD [TYTTTTT— +
Secretaria Municipal de Serviços Rurais
necessárias
Execução
à
oficialização de parcerias com organismos estaduais,
federais ou integrantes da sociedade civil,
assim como
com outros municípios e com as demais
Secretarias
de
e que sejam
nalidades
SUPERINTENDÊNCIAS, PROCURADORIA E SECRETARIAS
ESPECIFICAÇÃO QUANTITATIVO
E CARGOS
1
Secretaria Municipal de Administração 1
Secretaria Municipal de Saúde ) 1
Secretaria Municipal de Transportes 1 1
Secretaria Municipal de Defesa Social ' 1 i
TOTAL 18
1 1
DD A+
da
Art. 11. O Anexo I da Lei Complementar nº 060/2025 passa a
”
Art. 12. O Anexo VI da Lei Complementar nº 060/2025 passa a
VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÃO
DE CONFIANÇA
CARGOS EM COMISSÃO VENCIMENTO
Superintendente Geral Municipal 1 12.000,00
Superintendente de Desenvolvimento Econômico, 8.000,00 |,
secretário Municipal 1 6.800,00
Procurador Geral do Município 1 6.800,00
Diretor 4.700,00
1
Supervisor Financeiro 1 3.600,00
Gerencia ) 2.900,00 5
Subgerência 1 1.800,00
Supervisor de Expediente 1. 1.800,00 |,
Consultor Técnico I 1 2.500,00
Consultor Técnico II 1» 1.800,00
Assessor de Diretoria 1 3.000,00
Assessoria de Gabinete Procuradoria 1 2.800,00. ,
Assessoria de Gabinete Prefeito 1 2.500,00. ,
Coordenação de Programa - CP/AS. 1 2.900,00 .,
sSubcoordenação de Programa - CP/AS 1 1.800,00
Agente de Contratação 1 2.000,00
Agente Procon 1 2.000,00
Coordenador Tributário 1 3.000,00 ,
Coordenador NAC Contador Geral 1 3.000,00 ,
Contador Geral ! 750,00 |
Art. 13. Fica revogada a Seção III do Capítulo III do Título
III da Lei Complementar nº 60/2025 e, por via de consequência,
revogam-se os Arts. 37, 38 e 39, todos da mesma lei.
Art. 14. O Chefe do Poder Executivo procederá, via Decreto, à
adequação das atribuições específicas da Superintendência de
Desenvolvimento Econômico - SUDES, bem como ao remanejamento
de dotações orçamentárias e cargos para o cumprimento desta
Lei.
Art. 15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês abril do
ano de dois mil e vinte e seis.
Asginado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: de64bbdO-858e-4465-9533-17992142970b
PROJETO DE LEI Nº 000011/2026
ray. cu
002137/2026
REPEITURAsDE |sECRETARIA MUNICIPAL E
a) |DE GOVERNO ó E
ray. cr
= 002137/2026
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
KLEILSON MARTINS REZENDE
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de Governo do Município de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês abril do
ano de dois mil e vinte e seis.
BRENDA ARAÚJO RIBEIRO
Secretária Municipal de Governo
Asfinado digitalmente. Acesse: http:/Anww.pedrocanario.es.gov.br Chave: deB4bbdO-858e-4465-9533-17992142970b
PROJETO DE LEI Nº 000011/2026

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