| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 060, DE 30 DE JANEIRO DE 2025, REESTRUTURANDO A HIERARQUIA DA SUPERITENDÊNCIA GERAL, EXTINGUINDO A SUPERITENDÊNCIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CRIANDO A SUPERITENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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+ O A 002137/2026 ge pues SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO MENSAGEM Nº 11/2026 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES EDIS, Considerando o requerimento do Sr. Superintendente Geral Municipal, no qual requer alteração da Lei Complementar n.º 60/2025, com a finalidade de realizar alterações pontuais que visam fo) aperfeiçoamento da estrutura vigente e (o) fortalecimento da governança; Considerando que as alterações realizadas não aumento o quantitativo de secretarias. Assim, recorremos a essa Corte Legislativa, para submeter à apreciação dos Excelentíssimos Vereadores, o Projeto de Lei cuja ementa: “REESTRUTURANDO A HIERARQUIA DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL MUNICIPAL, EXTINGUINDO A SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CRIANDO A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A SECRETARIA MUNICIPALDE DEFESA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Contando sempre com a habitual atenção, compreensão e cooperativismo com que vem atuando esta Casa Legislativa é que solicitamos seja o incluso Projeto Lei submetido à análise e aprovação dos nobres legisladores, EM REGIME DE URGÊNCIA, nos termos da Lei Orgânica deste Município, já motivado acima. Atenciosamente. CÂMARA MUNICIPAL. finado por KLEILSON MARTINS “O DE PEDRO CANÁRIO Prefeitura Municipal de Pedro Canário Protocolo Geral Nº [0.400] 26 KLEILSON MARTINS REZENDE . 2 emdd ceAlanal de dO Prefeito Municipal dito | PROTÓCOLISTA | PROTOLOLISIA Lu Adsinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: de64bbdO-8586-4465-9533-17992142970b PROJETO DE LEI Nº 000011/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NºO4, DE 16 DE ABRIL DE 2026 “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 30 DE JANEIRO DE 2025, REESTRUTURANDO A HIERARQUIA DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL, EXTINGUINDO A SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CRIANDO A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A SECRETARIA MUNICIPALDE DEFESA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 12 da Lei Complementar nº 060/2025, onde consta: “O Poder Executivo será exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliada pelos órgãos que constituem os serviços integrados na estrutura administrativa organizacional da Prefeitura.”, leia-se: "Art. 12. O Poder Executivo será exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos órgãos que constituem os serviços integrados na estrutura administrativa organizacional da Prefeitura." Art. 2º. O Art. 13 da Lei Complementar nº 060/2025 passa a vigorar com as seguintes alterações nas nomenclaturas e subitens: "Art. 13. [500] T= Unidade de Direção, Coordenação e Supervisão Geral: Superintendência Geral Municipal (SGM), órgão central de gestão, subordinado diretamente ao Prefeito, com competência para gerenciar, planejar e controlar as ações das demais Superintendências, bem como das Secretarias Municipais e órgãos de assessoramento. II- Unidades de Assessoramento e Apoio: Superintendência de Desenvolvimento Econômico (SUDEC), Secretaria Municipal de Governo (SEMGOV), Procuradoria Geral Municipal (PGM) e Secretaria Municipal de Controle, Ouvidoria e Transparência (SEMCONT), as quais ficam hierarquicamente subordinadas à Superintendência Agsinado digitalmente. Acesse: http://www. pedrocanario.es.gov.br Chave: de64bbdO-858e-4465-9533-f7992142970b PROJETO DE LEI Nº 000011/2026 Art. 3º. O Art. 15 da Lei Complementar nº 060/2025 passa SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO P CANÁRIO () E Geral Municipal (SGM). III- Secretarias Municipais de natureza meio e fim, vinculadas à Superintendência Geral Municipal." a vigorar com as seguintes alterações nas nomenclaturas e subitens e com o seguinte acréscimo: "Art. 15. [...] I - Órgãos de Direção Direta: a) Superintendência Geral Municipal - SGM. b) revogado. IL - Órgãos de Assessoramento: a. Superintendência de Desenvolvimento Econômico - SUDEC; b. Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV; C. Procuradoria Geral Municipal - PGM d. Secretaria Municipal de Controle, Ouvidoria e Transparência - SEMCONT. III - Órgãos Municipais de Natureza Meio: [...] c. revogado. IV- Órgãos Municipais de Natureza Fim: [...] k. Secretaria Municipal de Defesa Social - SEMDES.” Art. 4º. O Capítulo II do Título III da Lei Complementar nº 060/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Asginado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: de64bbdO-858e-4465-9533-f7992142970b “CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO Seção I Da Superintendência de Desenvolvimento Econômico - SUDEC Art. 19. A Superintendência de Desenvolvimento Econômico = SUDEC, é um órgão subordinado à Superintendência Geral Municipal, tendo como âmbito de ação: formular, implementar e coordenar as políticas governamentais e promoção da execução de planos voltados para o desenvolvimento econômico sustentável do Município, a melhoria do ambiente de negócios, o empreendedorismo, a simplificação e a desburocratização, visando o incremento da geração de trabalho, emprego e renda. Com atuação direta e PROJETO DE LEI Nº 000011/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO indiretamente, nas políticas e programas relativos à atração de novos investimentos. Art. ZU. A Superintendência de Desenvolvimento Econômico compõe-se dos seguintes órgãos: I- Gabinete do Superintendente de Desenvolvimento Econômico; II- Departamento de Desenvolvimento Econômico; III- Programa Nosso Crédito e Programa de Regularização Fundiária Urbana - REURB. Art. 21. Compete a Superintendência de Desenvolvimento Econômico: I- Formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento econômico, bem como supervisionar sua execução, em sua área de competência; II- Formular planos e programas em sua área de competência, observando as diretrizes gerais do governo, em articulação com as secretarias municipais, visando à integração das respectivas políticas e ações no âmbito do município; III- Atuar na formulação e elaboração de estudos e projetos nos diversos vetores econômicos, onde valorizando as características geográficas e aptidões territoriais, trabalha no desenvolvimento e execução de políticas e programas de incentivos para as atividades portuárias, elaborando propostas para adequação de legislação e normatização pertinentes ao fomento de atividades econômicas; IV- Definir diretrizes gerais e coordenar a formulação e implantação das políticas industrial, de comércio, e serviços do município; V- Articular-se com órgãos e entidades estaduais e federais, visando à possibilidade de integração das respectivas políticas e ações; VI- Articular-se com entidades representativas do setor empresarial visando apoiar as iniciativas voltadas para o desenvolvimento econômico e social do município; VII- Manter intercâmbio com entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não governamentais, visando à cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do município; VIII- Promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para fo) desenvolvimento econômico municipal e manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse da superintendência; IxX- Promover a realização de eventos de interesse da economia municipal, assim como participar de inado digitalmente. Acesse: http:/Anww.pedrocanario.es.gov.br Chave: deB4bbdO-858e-4465-9533-799242970b PROJETO DE LEI Nº 000011/2026 pn - eso SECRETARIA MUNICIPAL a? |DE GOVERNO iniciativas promovidas por outros agentes econômicos; desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; X- Propor medidas para a criação de incentivos voltados à captação de oportunidades de negócio e fomento às atividades industriais, comerciais, agropecuárias, de pesca e de serviços, desenvolvendo também, programas e ações visando a valorização da mão de obra local e sua qualificação profissional, estimulando a geração de empregos e o fortalecimento dos negócios no Município. XI- Interagir com entidades representativas do setor empresarial, firmando parcerias e convênio com instituições estaduais, nacionais e internacionais; XII- Revisar e atualizar, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município (PGM), a legislação municipal que trata de Parcerias Público-Privadas - PPP, concessões e permissões; XIII- Adotar medidas que permitam a contratação e gerenciamento, no âmbito da administração municipal, de concessões, Parcerias Público Privadas (PPPs), Programa de Parcerias de Investiméênto e outros mecanismos desta natureza, previstos em lei, e a atualização da legislação municipal pertinente; XIV- Promover, articular e executar pesquisas, estudos, análises e diagnósticos socioeconômicos do Município; XV- Formular, coordenar e executar a política municipal de regularização fundiária urbana - REURB, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação; XVI- Integrar a REURB às políticas de desenvolvimento econômico, permitindo que imóveis regularizados sejam incorporados ao mercado formal e utilizados como instrumentos de crédito e investimento; XVII- Promover campanhas de conscientização sobre direitos de propriedade e cidadania urbana; XVIII- Articular parcerias com órgãos estaduais e federais para viabilizar recursos e apoio técnico à execução da REURB; XIX- Executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.” Art. 5º, O Capítulo II do Título III da Lei Complementar nº 060/2025, onde consta: “Seção I, Da Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV”, leia-se: “Seção II inado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: de64bbdO-8586-4465-9533-7992142970b PROJETO DE LEI Nº 000011/2026 ray. cv EITURAsDE SECRETARIA MUNICIPAL | DE GOVERNO Da Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV” Art. 6º. O Capítulo II do Título III da Lei Complementar nº 060/2025, onde consta: “Seção II, Da Procuradoria Geral Municipal - PGM”, leia-se: “Seção III Da Procuraria Geral Municipal - PGM” Art. 7º. O Capítulo II do Título III da Lei Complementar nº 060/2025, onde consta: “Seção III, Da Secretaria Municipal de Controle, Ouvidoria e Transparência - SEMCOT”, leia-se: “Seção IV Da Secretaria Municipal de Controle, Ouvidoria e Transparência - SEMCOT” Art. 8º. O Art. 41 da Lei Complementar nº 060/2025, onde consta: “A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compõe-se dos seguintes órgãos, leia-se: “Art. 41. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compõe-se dos seguintes órgãos” Art. 9º. O Art. 68 da Lei Complementar nº 060/2025, onde consta: “A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se dos seguintes órgãos, leia-se: “Art. 68. A Secretaria Municipal de Transportes compõe- se dos seguintes órgãos” Art. 10. O Capítulo IV do Título III da Lei Complementar nº 060/2025 passa a vigorar acrescido da seguinte Seção XI: “Seção XI Da Secretaria Municipal de Defesa Social - SEMDES Art. 69-A. A Secretaria Municipal de Defesa Social, é um Órgão subordinado a Superintendência de Geral Municipal, tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referente a pasta, devendo aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente Asbinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: de64bbdO-858e-4465-9533-f7992142970b PROJETO DE LEI Nº 000011/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a legislação e as normas que regulamentam o assunto. Art. 69-B. A Secretaria Municipal de Defesa Social compõe-se dos seguintes órgãos: I- Gabinete do Secretário de Defesa Social; II-Departamento de Trânsito e Mobilidade Urbana e Conselho Municipal de Segurança Pública. Art. 69-C. Compete a Secretaria Municipal de Defesa Social: I- Elaborar diagnósticos e relatórios sobre segurança pública, bem como formular e implementar o Plano Municipal de Segurança Pública; II- Promover capacitação de agentes públicos na área de defesa social, bem como promover campanhas educativas e de conscientização de defesa social; III- Implantar sistemas de monitoramento e tecnologia aplicada à segurança; IV- Incentivar a participação da sociedade civil na defesa social; V- Realizar estudos para futura implantação da Guarda Municipal de Pedro Canário em conjunto com a Procuradoria Geral Municipal; VI- Atuar na formulação e elaboração de estudos e projetos nos diversos vetores de competência da pasta, trabalha no desenvolvimento e execução de políticas e programas de incentivos para as atividades especifica da Secretaria, elaborando propostas para adequação de legislação e normatização pertinentes à temática; VII- Interagir com entidades representativas do setor empresarial, firmando parcerias e convênio com instituições estaduais, nacionais e internacionais; VIII- Articular-se com órgãos e entidades estaduais e federais, visando à possibilidade de integração das respectivas políticas e ações; IX- Manter intercâmbio com entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não governamentais e governamentais, visando à cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do município; X- Articular parcerias com órgãos estaduais e federais para viabilizar recursos e apoio técnico e financeiro para execução de programas. XI1- Executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos. Parágrafo Único: Compete à Secretaria Municipal de Defesa Social a viabilização operacional dos conjuntos de atividades constantes dos incisos deste Artigo, a Askinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.pedrocanario.es.gov.br Chave: de64bbdO-8586-4465-9533-7992142970b PROJETO DE LEI Nº 000011/2026 e SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO realização de articulações que sejam Municipais da Prefeitura, bem como a conjuntos de atividades correlatas necessárias ao cumprimento das fi Secretaria.” vigorar com a seguinte redação: “ANEXO I MUNICIPAIS D Superintendência Geral Municipal Ú Superintendência de Desenvolvimento Econômico Procuradoria Geral do Municipal Secretaria Municipal de Governo Secretaria Municipal de Controle, Ouvidoria e Transparência ! 1 Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é ! Secretaria Municipal de Obras secretaria Municipal de Serviços Urbanos Secretaria Municipal de.Cultura e Turismo Secretaria Municipal de Esporte e Lazer secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação ! E >> >> ———— 4 Secretaria Municipal de Educação vigorar com a seguinte redação: “ANEXO VI Askinado digitalmente. Acesse: http:/Anww.pedrocanario.es.gov.br Chave: deB4bbdO-8586-4465-9533-17992142970b PROJETO DE LEI Nº 000011/2026 Sonsra O WO OD DD [TYTTTTT— + Secretaria Municipal de Serviços Rurais necessárias Execução à oficialização de parcerias com organismos estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com outros municípios e com as demais Secretarias de e que sejam nalidades SUPERINTENDÊNCIAS, PROCURADORIA E SECRETARIAS ESPECIFICAÇÃO QUANTITATIVO E CARGOS 1 Secretaria Municipal de Administração 1 Secretaria Municipal de Saúde ) 1 Secretaria Municipal de Transportes 1 1 Secretaria Municipal de Defesa Social ' 1 i TOTAL 18 1 1 DD A+ da Art. 11. O Anexo I da Lei Complementar nº 060/2025 passa a ” Art. 12. O Anexo VI da Lei Complementar nº 060/2025 passa a VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÃO DE CONFIANÇA CARGOS EM COMISSÃO VENCIMENTO Superintendente Geral Municipal 1 12.000,00 Superintendente de Desenvolvimento Econômico, 8.000,00 |, secretário Municipal 1 6.800,00 Procurador Geral do Município 1 6.800,00 Diretor 4.700,00 1 Supervisor Financeiro 1 3.600,00 Gerencia ) 2.900,00 5 Subgerência 1 1.800,00 Supervisor de Expediente 1. 1.800,00 |, Consultor Técnico I 1 2.500,00 Consultor Técnico II 1» 1.800,00 Assessor de Diretoria 1 3.000,00 Assessoria de Gabinete Procuradoria 1 2.800,00. , Assessoria de Gabinete Prefeito 1 2.500,00. , Coordenação de Programa - CP/AS. 1 2.900,00 ., sSubcoordenação de Programa - CP/AS 1 1.800,00 Agente de Contratação 1 2.000,00 Agente Procon 1 2.000,00 Coordenador Tributário 1 3.000,00 , Coordenador NAC Contador Geral 1 3.000,00 , Contador Geral ! 750,00 | Art. 13. Fica revogada a Seção III do Capítulo III do Título III da Lei Complementar nº 60/2025 e, por via de consequência, revogam-se os Arts. 37, 38 e 39, todos da mesma lei. Art. 14. O Chefe do Poder Executivo procederá, via Decreto, à adequação das atribuições específicas da Superintendência de Desenvolvimento Econômico - SUDES, bem como ao remanejamento de dotações orçamentárias e cargos para o cumprimento desta Lei. Art. 15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês abril do ano de dois mil e vinte e seis. Asginado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: de64bbdO-858e-4465-9533-17992142970b PROJETO DE LEI Nº 000011/2026 ray. cu 002137/2026 REPEITURAsDE |sECRETARIA MUNICIPAL E a) |DE GOVERNO ó E ray. cr = 002137/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO KLEILSON MARTINS REZENDE Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Governo do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês abril do ano de dois mil e vinte e seis. BRENDA ARAÚJO RIBEIRO Secretária Municipal de Governo Asfinado digitalmente. Acesse: http:/Anww.pedrocanario.es.gov.br Chave: deB4bbdO-858e-4465-9533-17992142970b PROJETO DE LEI Nº 000011/2026