br-locleg corpus explorer

← Pedro Canário (ES)

materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-30
Ementa"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA EXTINÇÃO DE REGIMES ENFITÊUTICOS PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB-S) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3329

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

Pág. 441
002560/2025
|
SECRETARIA MUNICIPAL ma,
DE GOVERNO , (90) |
MENSAGEM Nº 14/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES EDIS ,
Considerando o Processo Administrativo de n.º 2560/2025, de origem
da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, que
pontua sobre a necessidade de avaliação dos títulos de aforamentos
existentes e não registrado no Cartório de Imóveis desta Comarca;
Considerando que o art. 2.038 do Código Civil Brasileiro de 2002,
proibi a constituição de novos enfiteuses e subenfiteuses,
subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do
Código Civil de 2016;
Considerando que títulos por ventura existentes e nio registrados,
nos termos do artigo acima citado, não poderão mais ser objeto de
registro.
Considerando a necessidade de que estes imóveis sejam incluídos na
Regularização Fundiária Urbana - REURB-S;
Assim, recorremos a essa Corte Legislativa, para submeter à
apreciação dos Excelentíssimos Vereadores, o Projeto de Lei cuja
ementa: “Dispõe sobre a autorização para a extinção de regimes
enfitêuticos para fins de Regularização Fundiária Uibana (REURB-S)
e dá outras providências."
Contando sempre com a habitual atenção, compreensão e
cooperativismo com que vem atuando esta Casa Legislativa é que
solicitamos seja o incluso Projeto Lei submetidc à análise e
aprovação dos nobres legisladores, EM REGIME DE URGÊNCIA, nos
termos da Lei Orgânica deste Município, já motivado acima.
—— |
Atenciosamente. O
AMARA MUNICIPAL |
DE PEDRO CANÁRIO
Assinado por o pi MARTINS Protocolo Geral Nº Cad )
REZENDE 086." tr. ++ mino
Prefeitura Municipal de Pedro Canário E ma Ole de 29%
KLEILSON MARTINS REZENDE | AB.
Prefeito Municipal
; PROTOCOLISTA
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.pedrocanario.es.gov.br Chave: 20cdOf48-67ce-4de9-a3d8-5c2ba34987 de
PROJETO DE LEI Nº 000014/2026
= Pág. 442,
002560/2025
ns |
REFEITURAÇDE sEcRETARIA MUNICIPAL
i o) | DE GOVERNO (ax “|
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N 23, DE 30 ABRIL DZ 2026.
9.
"Dispõe sobre a autorização para a extinção de
regimes enfitêuticos para fins de Regularização
Fundiária Urbana (REURB-S) « dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITOSANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam declarados extintos os regimes de enfiteuse e os
títulos foreiros emitidos nas décadas de 1980 e 1990 sobre as áreas
públicas municipais, não registrados na respectiva matricula,
visando a liberação dos lotes para a titulação definitiva por meio
do instrumento de Legitimação Fundiária.
S 1º. rica ressalvados expressamente a enfiteuse ou títulos
foreiros, que foram devidamente registrados ao seu tempo, incidindo
sobre os eles o que dispõe o Art. 2038 do CCB, ou seja, as normas
vigentes anteriormente,
S 2º. Para o disposto no parágrafo anterior, os interessados em
obter a propriedade plena devem buscar em procedimento próprio o
pagamento dos laudêmios e foros devidos conforme legislação atual.
Art. 2º. A extinção mencionada no do art. 1º, independe de prévio
cancelamento administrativo individualizado, operando-se por força
desta Lei para viabilizar o registro da Certidão de Regularização
Fundiária (CRF), para apenas âqueles que são hábitos ao REURB-S.
Parágrafo Único. Fica dispensada a exigência de prcva de quitação
de foros e laudêmios, no caso do previsto no caput do art. 1º, para
o processamento da REURB-S nos núcleos urbanos identificados pela
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, observado e ressalva do S
1º do mesmo artigo.
Art. 3º. A utilização da REURB nos imóveis que se enquadrarem no
artigo 1º, de que trata esta Lei, aplica-se exclusivamente aos
ocupantes que se enquadrem nos critérios de Regularização Fundiária
de Interesse Social (REURB-S), conforme os requisitos de renda e
patrimônio estabelecidos em decreto regulamentar.
Parágrafo Único. Para os beneficiários da REURB de Interesse
Específico (REURB-E), a extinção do regime de títulos foreiros dar-
Assinado digitalmente. Acesse: http://www. pedrocanario.es.gov.br Chave: 20cdOf48-67ce-4de9-a3d8-5c2ba34987 de
PROJETO DE LEÍ Nº 000014/2026
| "Pág. 443
GE
SECRETARIA MUNICIPAL O) à
DE GOVERNO e
se-á mediante o pagamento de preço público ou compensação
financeira, conforme definido na legislação vigente.
Art. 6º. Aplica-se aos casos em que a enfiteuse se consolidou as
regras do artigo 2038 do Código Civil Brasileiro º a legislação
municipal correlata.
Art. 7º. Para fiel execução desta Lei o Poder Executivo poderá
regulamentar procedimentos via Decreto.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado dc Espírito Santo,
ao trigésimo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
KLEILSON MARTINS REZENDE
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de abril do ano de dois mil e
vinte e seis.
BRENDA ARAÚJO RIBEIRO
Secretária Municipal de Governo Interino
ssinado digitalmente. Acesse: http://www. pedrocanario.es.gov.br Chave: 20cdOf48-67ce-4de9-a3dB-5c2ba34987 de
PROJETO DE LEI Nº 000014/2026

open original →