| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 1996 |
| Date | 1996-05-20 |
| Ementa | QUE CORRIGE LIMITES DA ÁREA URBANA DOADA AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E ALTERA O PARAGRAFO SEGUNDO DA LEI N° 196/91 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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eltura Municipal de; [a ANN LET ON, Ga1/96 ME POPRTRE CIMITES DA AREA MerSHA Den am GOVERNA po Estana no apr RETO GeNTEV E ALTERA O PAREGOREN se FUNDA DE LET 196/91, PF, DE MITROS PRAVIpENCTAS. f Proteste Mm ves to Fetare dn Eoplott ker, esbar mor a Camera + em santana s eis AsrT a try eim. V9SIG] de 24 de maio da k a a vigorar r entinte cedaçãor Parsorato Genundo mA rm bm o ate DOSE Core md | ea ne metros eua adoece), Vimit e 20 norte » am eu) com terrenne da mi- ' nicipalidade e do Minjetério Púhlirn e am cestr com a rua Mato ART. 7 Fetn Cel entrará em vigor na data de sua puilicação, reva- nadas ae diepreiçõãos em contrário, Gabinete do Preteito Municipal de Petro Canário, Estado do Espirito Santo, em FD de Main de 1996. MOz ' : outtc=do ne gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Ga ROSE ALON NO ee rras CHEPR DE GARINETE