| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 1996 |
| Date | 1996-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR AS AÇÕES DA TELEST (TELECOMUNICAÇÕES DO ESPIRITO SANTO S/A) EM NOME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANARIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEIN. 442/96 TELEST (Telecomunicações do Espírito Santo S/A) EM NOME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Muni- cipal de Pedro Canário decretou e eu sanciono a seguinte Lei, ART. 2º - Os recursos oriundos da venda da ações mencionadas no Art. 1º, será utilizado para quitar os débitos junto à TELEST. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 08 de Julho de 1996. JOSÉ ARN, DA FONSECA PREFEITO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 08 de Julho de 1996. ROSE ALCÂNTARA DE O. FREITAS CHEFE DE GABINETE Pedro Canário - Esnírito Santa - Tate t00m ansimo.