| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 1996 |
| Date | 1996-07-11 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 1996 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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(CCCC CCEE (« « CETeCcçeCL « PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEIN?º 445/96 AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO de 199, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento), do total das despesas fixadas para o Executivo, usando os recursos financeiros definidos no Art. 43 e parágrafo da Lei. 4.320/64. PARÁGRAFO 1º - Os créditos autorizados serão abertos através de dECRETOS Municipais do Poder Executivo. ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 11 de Julho de 1996. e JOSÉ ARN, DA FONSECA PREFEITO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, e afixado no local de costume. ROSE ALCÂNTARA DE O. FREITAS CHEFE NE GARINPTE