| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 1993 |
| Date | 1993-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR SOCIAL E CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL A ELE VINCULADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 259/49. DISPÕE SOM A CONSELTUIÇÃO DO CUNSELHO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR SOCIAL E CRIAÇÃO DO FUNDO MUNI- CIPAL A EL VINCULADO E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário ' Estado do Espirito Santo, Paço saber que a Câmara Municipal = provou é eu sanciono à seguinte Lel, Art. 1º — Fica consLituldo à Conselho ' Municipal do bem-Estar Social, com caráter deliberativo e com à finalidade de assegurar a participação da comunidade na elabora ção E implementação de programas da area sociul, tala como de * habitação, de Eganeamento básico, de promoção humana s outros, | atéêm de gurir o Fundo Municipal do Bem-Estar Boclal, a que mo pefere o Art. 2! da presente Lei, Art. 29º - Fica criudo o Fundo Muntelpnl do Bem-Estar Soclal destinado a propteiar npoio e suporta finan ceiro a implementação de programas da área social, tais como de nabitação, ds saneamento básico e de promoção humana vO] tudos A população do baixa renda, Art. 34 = Os recursos do Fundo, em Con- sonância com as diretrizes e normas do Conselho Municipal do Bem Estar Sociai, serao aplicados em: 1 - construção de moradias; 1 = produção de lotea urbgntzados: LEI - urbanização de favelns; 1V - aquisição de maturial de construção; v - melhoris de unidades nabltacionats; vi - construção 6 reforma de equipamentos comunitários “ Instltucionais, vinculados a projotos habiltacio- nais de Saneamento básico e de promoção humana; Pedro Ganário - Esplillo Santo = Tal, (027) 7541734 = Fas (087) TEA-IaTSA 7 Pretaitura Munlcigot do. ! . Vin fa VII = regularização Fundiária; VILL — aquisição de móveki pura Locação puctals 1x — serviços de assistências Lécuica e Juridi en para implementação de programas hab Uno Lomade, de sanenmento básico e de promoção humanas , x - merviços de apoio a vrganização comutil tá= via em programas nabltacionala, du sansametto Lánico é de promu- ção humana; x — complementação de infra-entrulura em -L0- Leauuitos deflolentes destes serviços com d Linaliuado de regula rizu-lusi XIL - revitalização de áren degoadados pára uso tinbi tncv ional ' X111 — ações em cortiços é NablLações voletivas de aluguel, | ALVO — projetos experimentados do aprimoramento * dá tacnologialna área habltational e de sansamento básico; KV — manutenção dos sistemas de drenagem o, nos cusos em que a Cemunidade opera, das sistomas de abestoecinento de hua e cmgolumunto sanitário, e KvL - qualsquer ouLeas aquem de Interessa nocini aprovadas: pelo Conselho, vinculados aos progranas de sanemiento, habitação e promoção humana: Art. 4º = ConsLiLulção secoitas vo Fundos 1 - dotações orçamentárias pooprias; 1 = recebimento de prostação dotorrentes de FL nanciamentos de programas hall Lao lonaLss HI O - doações, nuxíllos e contribuições de ter= celrus; 1v - peoursos fInnncoironu urtandus do Goverto Federal é de outros Crgãos públLcos, recebidos diretamente ou por meto de convênios; a v - recursos finanesiros orlundos de crgunia- mos Liternnctunaio de cooperação, rbvebidos distante cu por meso de convênios; vI - aporte de capital decort antes da realiza- ção ué operações de crédito em instituições Lirnnvelras oficiais, quando provimento autorizados em lot espocirivas Ts Fado Ganáiia — Empltio Sata = ul [U27) POAADIA = Pueaonép tostado CAN já yr di Mt nx 13 e Cima VII | = rendas proveniontes da aplicação de sous -43 recursos Ho mercado de capitais; VIII — produto da arrecadação de taxas e de mui tas ligadas à Licenciamento de aLividades « imPrações us noruas urbnnísticas em geral, edilícias e posturais, e outras ações trl vuLávels ou penalizávels que guardem relação vom o desenvolvimen to Urbano em geral, o » 1X - putras receltas provenientes de tai , aqui não explicitadas, a exceção de impostos, Parágrafo Primeiro = As receitas degoritas neste E aviigo Serão depositadas obrigaLorLanente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecia urbano de ero di gs Purágraro Segundo - yuando não estiverem sendo utilizados nas finalidades próprias, os recursps do Fundo pode- rão ver aplLeados no mercado de capitania, de acordo com a posi- vão das disponiblildades Flnancelras nprovadas pelo Conselho Mu- nácipal do BSem-latar SoclBl, objetivando q aumento das veces as do Fundo, cujos rosultados A ele reverterno, Parágrafo tercoiro — Us nectiraos gordo desLiras doa com prioridude a projetos que tenham comu proponentes crgani vações ComunLtarias, associações de moradores e cooperativas ha= bitacionada cadastradas junto au Comsedlio MumLed; ad ao Mesm=Ega Leio mucdado Art. 89 = O Fundo du quo brnia a presente Lei fi cara vinculado diretamente à Secretaria Munlolpal de pinanças, Parágrafo Único - U Úrgão au qual está vincutado u Fundo fornecera vs recursos Humanos e maberinio necessários à vonsurução dogseus objetivos. Art. 6º - São atribulqões di ee eLaria Muniekpal de Finançass E 1 - adwinlerrar o Fundo de que Lata a proesento * el é propor políticas de aplicação dos suus recursos, 114 - submeter ao Colselho Mulodpoal do Dein-Estar BUULAL U plano de aplicação a cargo do Fundou, em cupsonância com vm programaa sociais Munivipais, tais como dy hai ltação, saneames 8 za to básico, promoção humana e outros, bem como a Lol ide Dipotrizes Pedi Candio = Egito Baila = Tl: (Uit7) PEA-IZZI + Fm INZT) TON-LÃIA ss Ps Rr “ e Predador a Mg da £. [ j! A i CA = -Ua NIN EN Vin fome Cop lite ursamescárias e de acordo com as pollticas dolinearvs pelo Governo Fe- dera, di Gy que uLiLigação de pecurnos do orçamento da União; II - Submeter no CVongelno Munteipui do bem=istar vo- ' vinham demonstrações mensais da vecelta e despesa do Fundos “ LV — encantar do conbabdd bao qemado du Hunbelplu us JemonsLrações mencionadas no Inciso anterior; V — Ordenar empenhos o pagamentos das despesus do Fun do, e “ VI - Firme convênios e contratos, Liclusive de empré CT Limys, Juntamente com o Governo do Estado ou Hunicipio, referentes a vocursos que serag administrados pelo Fundo, has Art. 74 - U Conselho Municipal do Uem-bslar Suclal se "rá constituído do l2(doze) membros a saber: "1 = US = ropresentante do poder exccuLivos [E = US = representante do poder legislaLivus LL = UZ = representante de organização commitárica/ 1y - VU? — representante de organização religiosa;/ Vo UL = reprogentana do slidicato dos Leaba badores;4 Vi — OL — Couperativa dos plantadores de Cana de Cristal, Parágraro primeiro = À designação dos membros do Con- selho gera Fellapor ato do Exeoutivo, sou abservinc in do porágrafo ter volros 3 o . Parágrafo segundo = A prestdvnela do conselho sera exepoldga por representante do Executivo; Paragrato turceLro = A Indicação Jus membros do Con- nelho reprosetantos da comunidade será tulla pelas urgáanigações ou en- idades à que pertecem, Parágraro Quarto = U número ur poprenanunntes do pos dvr público não poderá ses superior à cepresentação da comunidade, Parágrafo Quinto — U panidata dom menpros do Conselho será de dois unvs, permitida a recondução. purágraro Sexto = O mandato dum wembpos do Conselho perá exerolda gratultamente, ficando expressamente vedada q cuncusuão , Fodra Canário = Espliito Satito = Tolo (U27) PUA-LZIA Fine (ZA | PIAS cs ConLinuMs cs qualquer Lipo de remuneração, vantagei ou benellciu de natureza pecuniá ela. vurágraro Sétimo — Fica estipulado o rasa du JUOtdos) dlas a contar da data da publicação desta Led, proa inuLoação dos menbros do Conmelhos o Apt. BU = U Conselho rounlr=ne-a, vrdbimidamnttes Uni Vez por uos «, extraordinariamente, Ha focus que dispuser o regimento inter nos Parágraro Primeiro — À vunvocação será Felta por escrito, com antecedência minima de U4(quatro) ULaM para as sessões ordinárias « o. “Code, e de 24 horas para as sessões extraordinárias, parágraro Segundo - As decisões do Contelho serão toundas um q presença da maloria absoluLa, gondo o Prontden.e qu voto do quali= Parágrafo Terceiro - U Conselho poderá sollcitar a cotaby ração de eotyidores do Poder Executivo para apsScnsol mento cm suas reu= ulões, podondo cunstitulr uma Secretaria Exceutivas l parágraro Quarto — Para o seu pleio fancionamento, o Con o selho tica nútorizado UtllLzar ou serviços infra=estruturnda das unbda- , qeu adulnebtrativas do Poder Executivo, | ; Ark. 9º — Compete no Conselho musa puma do Bem-Estar Gu- esnds: 1 = aprovar as divotrizos e notado pit a pestão do bunda municipal du tom-Butar Soclals 11 - nprovar es programas ANuALO plurtonunia de aplica ção dos recursos do Fundo naa areas sociais, Lala uno de habitação, sa- nemmento búdlco é prommução humana; , Lil - estebelecer Limites mix mos do Prnaneiamentos, Litu ju oneroso ou n fundo perdidos para aa mogalidauios de ntendimento pre- vistas po artigo 9º desta Lei; . | 1 = DerinLr politien da subsídios ma red de PLNAnE menta habi Lectonal: 4 v - definir a Torma de prpasse a tervolros de recursos sob n responsabiiLdade do Fundo: á VI — qerinir ma condições de pretobno da Invest imeontuni VEL = derinir 08 critórios e as fobias para a transferência Prodro Canário = Esplilo Santo = Tub: (027) PO4-234 = Fam (0424) dade Tah E » == ra” Continua +.» dos Imoveis vinculados ao Fundo, aos beneficiários doe programas Habitacional; VIII = derinir normas para gestão do patrimônio | vinculado ad Fundo; IX — acompanhar a fiscalizar a aplicação dos pe- cursos do Fundo, solicitando, se necessário, o auxÍiio do Órgão ds finanças do Executivo; X = acompanhar a execução do programas sociais, tais como de habitação, de sansamento básico e de promoção huma- na, cabendolha Inalusive suspender o dosemboiso de recursos Causo se Jam contatadas irregularidade na aplicação; X - dirimir dúvidas quanto à aplicação das nor- mas regulamentares relativas no fundo, nas matérias de sua compe tência: XII - propor medidas de aprimoramento do dasempe- nho do Fundo, bem como outras formas de atuação visando À conse- cução dos objetivos dos programas sociais, € XIII- ulaborar o seu regimento interro, Art. 10% - O Fundo de que trata a presente Lei Le rã vigência Limitada. Art. 11º — Pura atender no disposto nesta Lei, fi ca o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adlelonal, até * o limite que se Tizor necessário para cobrir q participação do ! Poder Executivo no Projeto Habitacional respectivo. Art. 12º — Esta let será regulnmentada por Docre- to do Executivo, no prazo de 30 dias a contar da data ge publica ção, Art. 13% — Esta Lol entrará em vigor fa data de + sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado du Eepírito Santo, em 24 de Junho de LUMA. Petra Canário — Espirito Santo = Tol: (097) 7O4-iZda Fax (DRT) TOA-1039 à = sm a Continua ... Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no loca] de costume. Podio Candrio — Espíito Santa = Tel: (027) 741234 — Fix (27) TUA-I393