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norma nº 259/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 259 / 1993
Date 1993-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR SOCIAL E CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL A ELE VINCULADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 259/49.
DISPÕE SOM A CONSELTUIÇÃO DO
CUNSELHO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR
SOCIAL E CRIAÇÃO DO FUNDO MUNI-
CIPAL A EL VINCULADO E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário '
Estado do Espirito Santo, Paço saber que a Câmara Municipal =
provou é eu sanciono à seguinte Lel,
Art. 1º — Fica consLituldo à Conselho '
Municipal do bem-Estar Social, com caráter deliberativo e com à
finalidade de assegurar a participação da comunidade na elabora
ção E implementação de programas da area sociul, tala como de *
habitação, de Eganeamento básico, de promoção humana s outros, |
atéêm de gurir o Fundo Municipal do Bem-Estar Boclal, a que mo
pefere o Art. 2! da presente Lei,
Art. 29º - Fica criudo o Fundo Muntelpnl
do Bem-Estar Soclal destinado a propteiar npoio e suporta finan
ceiro a implementação de programas da área social, tais como de
nabitação, ds saneamento básico e de promoção humana vO] tudos A
população do baixa renda,
Art. 34 = Os recursos do Fundo, em Con-
sonância com as diretrizes e normas do Conselho Municipal do Bem
Estar Sociai, serao aplicados em:
1 - construção de moradias;
1 = produção de lotea urbgntzados:
LEI - urbanização de favelns;
1V - aquisição de maturial de construção;
v - melhoris de unidades nabltacionats;
vi - construção 6 reforma de equipamentos
comunitários “ Instltucionais, vinculados a projotos habiltacio-
nais de Saneamento básico e de promoção humana;
Pedro Ganário - Esplillo Santo = Tal, (027) 7541734 = Fas (087) TEA-IaTSA
7 Pretaitura Munlcigot do. ! .
Vin fa VII = regularização Fundiária;
VILL — aquisição de móveki pura Locação puctals
1x — serviços de assistências Lécuica e Juridi
en para implementação de programas hab Uno Lomade, de sanenmento
básico e de promoção humanas
, x - merviços de apoio a vrganização comutil tá=
via em programas nabltacionala, du sansametto Lánico é de promu-
ção humana;
x — complementação de infra-entrulura em -L0-
Leauuitos deflolentes destes serviços com d Linaliuado de regula
rizu-lusi
XIL - revitalização de áren degoadados pára uso
tinbi tncv ional '
X111 — ações em cortiços é NablLações voletivas
de aluguel,
| ALVO — projetos experimentados do aprimoramento *
dá tacnologialna área habltational e de sansamento básico;
KV — manutenção dos sistemas de drenagem o, nos
cusos em que a Cemunidade opera, das sistomas de abestoecinento de
hua e cmgolumunto sanitário, e
KvL - qualsquer ouLeas aquem de Interessa nocini
aprovadas: pelo Conselho, vinculados aos progranas de sanemiento,
habitação e promoção humana:
Art. 4º = ConsLiLulção secoitas vo Fundos
1 - dotações orçamentárias pooprias;
1 = recebimento de prostação dotorrentes de FL
nanciamentos de programas hall Lao lonaLss
HI O - doações, nuxíllos e contribuições de ter=
celrus;
1v - peoursos fInnncoironu urtandus do Goverto
Federal é de outros Crgãos públLcos, recebidos diretamente ou por
meto de convênios; a
v - recursos finanesiros orlundos de crgunia-
mos Liternnctunaio de cooperação, rbvebidos distante cu por
meso de convênios;
vI - aporte de capital decort antes da realiza-
ção ué operações de crédito em instituições Lirnnvelras oficiais,
quando provimento autorizados em lot espocirivas
Ts
Fado Ganáiia — Empltio Sata = ul [U27) POAADIA = Pueaonép tostado CAN
já
yr di Mt nx 13 e
Cima
VII | = rendas proveniontes da aplicação de sous
-43
recursos Ho mercado de capitais;
VIII — produto da arrecadação de taxas e de mui
tas ligadas à Licenciamento de aLividades « imPrações us noruas
urbnnísticas em geral, edilícias e posturais, e outras ações trl
vuLávels ou penalizávels que guardem relação vom o desenvolvimen
to Urbano em geral, o »
1X - putras receltas provenientes de tai ,
aqui não explicitadas, a exceção de impostos,
Parágrafo Primeiro = As receitas degoritas neste
E aviigo Serão depositadas obrigaLorLanente em conta especial a
ser aberta e mantida em agência de estabelecia urbano de ero
di gs
Purágraro Segundo - yuando não estiverem sendo
utilizados nas finalidades próprias, os recursps do Fundo pode-
rão ver aplLeados no mercado de capitania, de acordo com a posi-
vão das disponiblildades Flnancelras nprovadas pelo Conselho Mu-
nácipal do BSem-latar SoclBl, objetivando q aumento das veces as
do Fundo, cujos rosultados A ele reverterno,
Parágrafo tercoiro — Us nectiraos gordo desLiras
doa com prioridude a projetos que tenham comu proponentes crgani
vações ComunLtarias, associações de moradores e cooperativas ha=
bitacionada cadastradas junto au Comsedlio MumLed; ad ao Mesm=Ega Leio
mucdado
Art. 89 = O Fundo du quo brnia a presente Lei fi
cara vinculado diretamente à Secretaria Munlolpal de pinanças,
Parágrafo Único - U Úrgão au qual está vincutado
u Fundo fornecera vs recursos Humanos e maberinio necessários à
vonsurução dogseus objetivos.
Art. 6º - São atribulqões di ee eLaria Muniekpal
de Finançass E
1 - adwinlerrar o Fundo de que Lata a proesento *
el é propor políticas de aplicação dos suus recursos,
114 - submeter ao Colselho Mulodpoal do Dein-Estar
BUULAL U plano de aplicação a cargo do Fundou, em cupsonância com
vm programaa sociais Munivipais, tais como dy hai ltação, saneames 8 za
to básico, promoção humana e outros, bem como a Lol ide Dipotrizes
Pedi Candio = Egito Baila = Tl: (Uit7) PEA-IZZI + Fm INZT) TON-LÃIA ss Ps
Rr
“
e Predador a Mg da
£. [ j! A i
CA = -Ua
NIN EN
Vin fome
Cop lite
ursamescárias e de acordo com as pollticas dolinearvs pelo Governo Fe-
dera, di Gy que uLiLigação de pecurnos do orçamento da União;
II - Submeter no CVongelno Munteipui do bem=istar vo-
' vinham demonstrações mensais da vecelta e despesa do Fundos
“ LV — encantar do conbabdd bao qemado du Hunbelplu
us JemonsLrações mencionadas no Inciso anterior;
V — Ordenar empenhos o pagamentos das despesus do Fun
do, e “
VI - Firme convênios e contratos, Liclusive de empré
CT Limys, Juntamente com o Governo do Estado ou Hunicipio, referentes a
vocursos que serag administrados pelo Fundo,
has Art. 74 - U Conselho Municipal do Uem-bslar Suclal se
"rá constituído do l2(doze) membros a saber:
"1 = US = ropresentante do poder exccuLivos
[E = US = representante do poder legislaLivus
LL = UZ = representante de organização commitárica/
1y - VU? — representante de organização religiosa;/
Vo UL = reprogentana do slidicato dos Leaba badores;4
Vi — OL — Couperativa dos plantadores de Cana de Cristal,
Parágraro primeiro = À designação dos membros do Con-
selho gera Fellapor ato do Exeoutivo, sou abservinc in do porágrafo ter
volros 3 o .
Parágrafo segundo = A prestdvnela do conselho sera
exepoldga por representante do Executivo;
Paragrato turceLro = A Indicação Jus membros do Con-
nelho reprosetantos da comunidade será tulla pelas urgáanigações ou en-
idades à que pertecem,
Parágraro Quarto = U número ur poprenanunntes do pos
dvr público não poderá ses superior à cepresentação da comunidade,
Parágrafo Quinto — U panidata dom menpros do Conselho
será de dois unvs, permitida a recondução.
purágraro Sexto = O mandato dum wembpos do Conselho
perá exerolda gratultamente, ficando expressamente vedada q cuncusuão ,
Fodra Canário = Espliito Satito = Tolo (U27) PUA-LZIA Fine (ZA | PIAS cs
ConLinuMs cs
qualquer Lipo de remuneração, vantagei ou benellciu de natureza pecuniá
ela.
vurágraro Sétimo — Fica estipulado o rasa du JUOtdos) dlas
a contar da data da publicação desta Led, proa inuLoação dos menbros do
Conmelhos
o Apt. BU = U Conselho rounlr=ne-a, vrdbimidamnttes Uni Vez
por uos «, extraordinariamente, Ha focus que dispuser o regimento inter
nos
Parágraro Primeiro — À vunvocação será Felta por escrito,
com antecedência minima de U4(quatro) ULaM para as sessões ordinárias «
o.
“Code,
e de 24 horas para as sessões extraordinárias,
parágraro Segundo - As decisões do Contelho serão toundas
um q presença da maloria absoluLa, gondo o Prontden.e qu voto do quali=
Parágrafo Terceiro - U Conselho poderá sollcitar a cotaby
ração de eotyidores do Poder Executivo para apsScnsol mento cm suas reu=
ulões, podondo cunstitulr uma Secretaria Exceutivas l
parágraro Quarto — Para o seu pleio fancionamento, o Con o
selho tica nútorizado UtllLzar ou serviços infra=estruturnda das unbda- ,
qeu adulnebtrativas do Poder Executivo, | ;
Ark. 9º — Compete no Conselho musa puma do Bem-Estar Gu-
esnds:
1 = aprovar as divotrizos e notado pit a pestão do bunda
municipal du tom-Butar Soclals
11 - nprovar es programas ANuALO plurtonunia de aplica
ção dos recursos do Fundo naa areas sociais, Lala uno de habitação, sa-
nemmento búdlco é prommução humana; ,
Lil - estebelecer Limites mix mos do Prnaneiamentos, Litu
ju oneroso ou n fundo perdidos para aa mogalidauios de ntendimento pre-
vistas po artigo 9º desta Lei; . |
1 = DerinLr politien da subsídios ma red de PLNAnE menta
habi Lectonal: 4
v - definir a Torma de prpasse a tervolros de recursos sob
n responsabiiLdade do Fundo: á
VI — qerinir ma condições de pretobno da Invest imeontuni
VEL = derinir 08 critórios e as fobias para a transferência
Prodro Canário = Esplilo Santo = Tub: (027) PO4-234 = Fam (0424) dade Tah E
»
==
ra”
Continua +.»
dos Imoveis vinculados ao Fundo, aos beneficiários doe programas
Habitacional;
VIII = derinir normas para gestão do patrimônio |
vinculado ad Fundo;
IX — acompanhar a fiscalizar a aplicação dos pe-
cursos do Fundo, solicitando, se necessário, o auxÍiio do Órgão
ds finanças do Executivo;
X = acompanhar a execução do programas sociais,
tais como de habitação, de sansamento básico e de promoção huma-
na, cabendolha Inalusive suspender o dosemboiso de recursos Causo se
Jam contatadas irregularidade na aplicação;
X - dirimir dúvidas quanto à aplicação das nor-
mas regulamentares relativas no fundo, nas matérias de sua compe
tência:
XII - propor medidas de aprimoramento do dasempe-
nho do Fundo, bem como outras formas de atuação visando À conse-
cução dos objetivos dos programas sociais, €
XIII- ulaborar o seu regimento interro,
Art. 10% - O Fundo de que trata a presente Lei Le
rã vigência Limitada.
Art. 11º — Pura atender no disposto nesta Lei, fi
ca o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adlelonal, até *
o limite que se Tizor necessário para cobrir q participação do !
Poder Executivo no Projeto Habitacional respectivo.
Art. 12º — Esta let será regulnmentada por Docre-
to do Executivo, no prazo de 30 dias a contar da data ge publica
ção,
Art. 13% — Esta Lol entrará em vigor fa data de +
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário,
Estado du Eepírito Santo, em 24 de Junho de LUMA.
Petra Canário — Espirito Santo = Tol: (097) 7O4-iZda Fax (DRT) TOA-1039
à =
sm a
Continua ...
Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no
loca] de costume.
Podio Candrio — Espíito Santa = Tel: (027) 741234 — Fix (27) TUA-I393

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