| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 1996 |
| Date | 1996-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR R$ 650,00 ( SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEIN, 446/96 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR RS 650,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS), E, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, ART. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado autorizado a doar a quantia de R$ 650,00(seiscentos e cinquenta reais), para a Sr CARMEM de LOURDES CASLOP GUIMARÃES & Único- À quantia a que se refere o “CAPUT” deste artigo será para custear tua operação de varizes (conforme requerimento em anexo). ART. 2º - O recursos para realização das despesas correrão à conta do orçamento vigente. ART. 3º - po pe Entará em. vigor na data de sua publicação, na data de sua publicação, revogadas as disposiões em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de Agostoo de 1996, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA PREFEITO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de Agosto de 1996, ROSE ALCÃ CE OlrREITAS CHEFE D Pedro Canário - Espírito Santo - Tel.: (027) 764.1234 - Fax: (027) 764,1291