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norma nº 446/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 446 / 1996
Date 1996-08-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR R$ 650,00 ( SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEIN, 446/96
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DOAR RS 650,00
(SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS), E,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara
Municipal de Pedro Canário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
ART. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado autorizado a doar a quantia de R$
650,00(seiscentos e cinquenta reais), para a Sr CARMEM de LOURDES
CASLOP GUIMARÃES
& Único- À quantia a que se refere o “CAPUT” deste artigo será para custear
tua operação de varizes (conforme requerimento em anexo).
ART. 2º - O recursos para realização das despesas correrão à conta do orçamento vigente.
ART. 3º - po pe Entará em. vigor na data de sua publicação, na data de sua publicação,
revogadas as disposiões em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de Agostoo
de 1996,
JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
PREFEITO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de Agosto
de 1996,
ROSE ALCÃ CE OlrREITAS
CHEFE D
Pedro Canário - Espírito Santo - Tel.: (027) 764.1234 - Fax: (027) 764,1291

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