| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 1996 |
| Date | 1996-08-09 |
| Ementa | MODIFICA O NÍVEL DA CARREIRA DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1012 |
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(CCC “4 EM WE WE 7 Ava A LEIN. 447/96 MODIFICA O NÍVEL DA CARREIRA de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, ART. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar o nível de Carreira de Técnico em Contabilidade, e, dá outras providências. 4 Primeiro. À modificação a que se refere o “CAPUT” deste artigo, ficará da seguinte forma: onde consta nível VI passará para nível VIL. 8 Segundo- henbmsente Lei não se aplica aos servidores que já foram beneficiados pela agregação, conforme a Lei nº 433/96. ART. 2º - Ou recursos pera relização das despesas correrão à conta do arame vigente ART, 3º. dolo uia em vigor na data de sua publicação retroagindo seus eftitos 1º de Julho de 1996. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de Agosto de 1996. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA PREFEITO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de Agosto de 1996. Pedro Canário - Espírito Santo - Tal: tnom asamms