| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 1996 |
| Date | 1996-11-05 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 54 DA LEI COMPLEMENTAR 002/93 DE 12 DE JANEIRO DE 1993 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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LEINº 449/96 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 54 DA LEI COMPLEMENTAR 002/93 DE 12 DE JANEIRO DE 1993, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário decretou e eu sanciono a seguinte La, ART. 1º - O Artigo 54 da Lei Complementar 002/93 de 12 de Janeiro de 1993, passa a ter a seguinte redação: 1-4 função do Diretor de Estabelecimento de Ensino da Rede Pública Mu- nicipal será exercida preferencialmente por especialista em Educação de ou Professor, escolhida pelo Processo Eletivo; 1 - A eleição será feita nos mesmo termos dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Páblica do Estado do Espírito Santo. ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Listado do Espínto Santo, em (5 de Novembro de 1996. 4 GG JOSE ARNALDO DA FONSECA PREFEITO MUNICIPAL Gnbinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espirito Santo, em US de Novembro de 1996. CHEFE DE GABINETE