br-locleg corpus explorer

← Pedro Canário (ES)

norma nº 449/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 449 / 1996
Date 1996-11-05
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 54 DA LEI COMPLEMENTAR 002/93 DE 12 DE JANEIRO DE 1993 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1015

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

LEINº 449/96
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO
54 DA LEI COMPLEMENTAR
002/93 DE 12 DE JANEIRO DE
1993, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo faço saber
que a Câmara Municipal de Pedro Canário decretou e eu sanciono a seguinte
La,
ART. 1º - O Artigo 54 da Lei Complementar 002/93 de 12 de Janeiro de 1993,
passa a ter a seguinte redação:
1-4 função do Diretor de Estabelecimento de Ensino da Rede Pública Mu-
nicipal será exercida preferencialmente por especialista em Educação de ou
Professor, escolhida pelo Processo Eletivo;
1 - A eleição será feita nos mesmo termos dos Estabelecimentos de Ensino da
Rede Páblica do Estado do Espírito Santo.
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Listado do Espínto Santo,
em (5 de Novembro de 1996.
4
GG
JOSE ARNALDO DA FONSECA
PREFEITO MUNICIPAL
Gnbinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espirito Santo, em
US de Novembro de 1996.
CHEFE DE GABINETE

open original →