| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 1996 |
| Date | 1996-12-04 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO DE LEIS MUNICIPAIS DE 10/03/1996 ATE 31/12/96 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal e a AA PREFEITURA MUNICIPA L DE PEDRO CANÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRORROGA PRAZO DE Ê NICIPAIS DE 16/6496 AT E DA OUTRAS PROVE ES MU- 31/12/96, CIAM. O Prefeito Municipal de Pedro Canário. Listado do Lspírito Santo. faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a sepuinte Lei, ART IT? = Fica o Chefe do Poder Executivo Menicipal autorizado a prorrogar os prazos das Contratações constantes nas Leis nºs 355, 369. 371. 374. 379/96 de 10/03/96 até 3 1/12 do corrente ano. ARE 2º - Os recursos para realização das de to vigente, sas cornerio a conta do Orçamen ART. 3º - lista Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus eleitos a 10 de Março de 1996, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário. Estado do Lspicito Santo. em 04 de Dezembro de 1996 BNALDO DA FONSECA PREFEPTO MUNICIPAL