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← Pedro Canário (ES)

norma nº 455/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 455 / 1996
Date 1996-12-04
EmentaPRORROGA PRAZO DE LEIS MUNICIPAIS DE 10/03/1996 ATE 31/12/96 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1017

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Prefeitura Municipal e a
AA
PREFEITURA MUNICIPA L DE PEDRO CANÁRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRORROGA PRAZO DE Ê
NICIPAIS DE 16/6496 AT
E DA OUTRAS PROVE
ES MU-
31/12/96,
CIAM.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário. Listado do Lspírito Santo. faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a sepuinte Lei,
ART IT? = Fica o Chefe do Poder Executivo Menicipal autorizado a prorrogar os
prazos das Contratações constantes nas Leis nºs 355, 369. 371. 374. 379/96 de
10/03/96 até 3 1/12 do corrente ano.
ARE 2º - Os recursos para realização das de
to vigente,
sas cornerio a conta do Orçamen
ART. 3º - lista Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
eleitos a 10 de Março de 1996, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário. Estado do Lspicito Santo. em
04 de Dezembro de 1996
BNALDO DA FONSECA
PREFEPTO MUNICIPAL

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