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norma nº 459/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 459 / 1996
Date 1996-12-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PEDRO CANARIO - IPASPEC E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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POC UCCUUoececU= <=.
LEI Nº 459/96
AUTORIZA O EXECUTIVO MU-
NICIPAL CONTRATAR PARCE-
LAMENTO DE DÍVIDA PARA
COM O INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE PEDRO CANÁRIO - IPASPI
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espirito Santo, no uso de
suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei.
autorizado a. co nome do
nto de dívida como Institu
ia = IPASPÉC, no valor
entos e trinta € seis tens
UFIR, referente ao
ART. E" - Fica o Poder lixecutivo Municip ||
Municipio de Pedro Canário, contratar parcelr
to de Previdência e Assistência Social de Pedro €
de R$. 217.936,75(Duzentos e dezessete mil, nove
setenta € cinco centavos), correspondente a 244105)
período de 03/94 : 10/96.
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor da divida será parcelado em 24(vinte qua-
tro) meses, em pareclas iguais, sendo que o pagamento doverá ser efetuado
todo dia 10 de cada mês
ART. 2º = Para garantia do principal e acessórios, fica o IPASPEC autoriza
bloqueando o repasse do TOMS (imposta Sobre
rviços)
do a impetrar ação Judicial
Circulação de Meteadoria es
ART. 3º - O Poder Executivo Municipal consigmará nos orçamentos próprio.
durante o prazo estabelecido para o parece mento, dotações suficientes
amortização do principal c acessórios resultantes do cumprimento desta Lei
ART, 4º = Lista Let entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ns
disposições em contrário.
3. Estado do Espírito Santo,
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro €
em 19 de Dezembro de 1996
É A DO DA FONSECA
TO MUNICIPAL,

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