| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 1996 |
| Date | 1996-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PEDRO CANARIO - IPASPEC E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1020 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 1
POC UCCUUoececU= <=. LEI Nº 459/96 AUTORIZA O EXECUTIVO MU- NICIPAL CONTRATAR PARCE- LAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO DE PREVI- DÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PEDRO CANÁRIO - IPASPI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei. autorizado a. co nome do nto de dívida como Institu ia = IPASPÉC, no valor entos e trinta € seis tens UFIR, referente ao ART. E" - Fica o Poder lixecutivo Municip || Municipio de Pedro Canário, contratar parcelr to de Previdência e Assistência Social de Pedro € de R$. 217.936,75(Duzentos e dezessete mil, nove setenta € cinco centavos), correspondente a 244105) período de 03/94 : 10/96. PARÁGRAFO ÚNICO - O valor da divida será parcelado em 24(vinte qua- tro) meses, em pareclas iguais, sendo que o pagamento doverá ser efetuado todo dia 10 de cada mês ART. 2º = Para garantia do principal e acessórios, fica o IPASPEC autoriza bloqueando o repasse do TOMS (imposta Sobre rviços) do a impetrar ação Judicial Circulação de Meteadoria es ART. 3º - O Poder Executivo Municipal consigmará nos orçamentos próprio. durante o prazo estabelecido para o parece mento, dotações suficientes amortização do principal c acessórios resultantes do cumprimento desta Lei ART, 4º = Lista Let entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ns disposições em contrário. 3. Estado do Espírito Santo, Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro € em 19 de Dezembro de 1996 É A DO DA FONSECA TO MUNICIPAL,