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norma nº 262/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 262 / 1993
Date 1993-07-09
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.
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LEI Nº 262/99,
DISPÕE SOBRE AS DINETRIZES OR-
CAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO +
FINANCEIRO DE 1994.
O Prefeito Municipal de Pedra Canário, Eu:
tado qo Espirito Santo, Taço saber que a Câmara Muniuipal aprovou
e eu sanciono à seguinte Lei,
Art. 1º — À elaboração da proposta orqamen
tária para o exercicio de 1994 abrangerá os Poderes Legislativo e
Executivo, assim como a execução orçamentária obedacerá as diretri-
“os estubslecidas nesta Lol,
ArL, 2º - O Projeto da Lel Orqamentário, se
rã elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta Lei, no art,
165, prrágrafo 5%, 00, 72 w gr da Constituição Federal é da Lei Fe-
deral nº 4,920 de 17 de Março de 1964,
Parágrafo Único - À Lei Orçamentária Anual
compreendera:
1 - O Orçamento Flucal;
11 - O Orçamento da seguridade socinl.
Art. 3º = À proposta orçamentária para
1994, conterá as prioridades da administração municipal, estabele-
etdo no Anexo T, que acompanha esta Lei,
Art. 4º - A proposta parcial da Câmara Mu
nicipal será encaminhada até 15 de setembro de 1993, para ser com=
patlbllizada com 45 demais órgãos da Administração, s com a peçel=
ta estimada.
Art. 5% = Og valorea da pecelta e da des-
pesa serão orçados com base na arrecadação de 1993, considerando-se
as alternativas na legisinção tributária e expansão ou diminuição!
dos serviços públtcos e taxa Inflacionária, não auporior a do nno
em curso,
Paio Candrio —Espiiia Gunto = Tolo (B27) Pide (204 — Fax (627) 841839
“aa ma =
Ciinnnia;
Es ne.
' Art. 6º - À proposta orgamentaria que à Poder Executivo |
u encaminhar no Logislaliva, obedecerá au degulntos Lbivolpigoss
I - As obras em ds a terão prioridade sobre novos Pro
Jetos;
- 1 = As despesas com o pagamento da uiviga pI asas, PRE
ha gos sooluls e salários terão prioridade sobry as agões de expansão
; dos serviços públivos;
E 1II - À previsão para operação de crédito, poderá constar '
da proposta crçamentaria anual;
IV — As despesas com publicidade e divulgação do Município
devsrão receber autorização prévia do Legisiativo, Para sua reali-
zação, incluídas as compatíveis com o parágrafo 1º do artigo 37 da
Carta Federal.
Art. 7º — O Poder Executivo poderá enviar a Câmara MunieL
pal no corrente exercício, Projeto de Lei dispondo cobre alteração
na Legislação tributária, especinimants sobro;
' 1 — Instituição e roguinmenvação da contribuição de me-
lhórias sobre obras públicas;
IL - Revisão das taxas, objetivando sua adequação aos cum
toa dos serviços prestados;
E LIL - Revisão da planta genérica de valores Imóvela urba-
nos;
IV - Imposto sobrg transmissão inter-vivos:
V — Vandas s varejo ge combustiveis IÍquido é gasoso, DX
ceto óleo diessl;
VI - Revisão e majoração das alíquotas do imposto sobre!
serviços de qualquer natureza,
Art. 8º - As prioridades estabelecidas no Anexo E a pre-
sente Lei poderá ser ajustadas na proposta orçamentária desda que
plenamente justificadas na mensagem de encaminhamento do Projeto
da Lei Orçamentasto Anual.
..
DO ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL
Art. 9º — ho orçamento de soguridade social a recoita e
a despesa surão dendobradas na foma do Anexo 1 da Receita a da dea
Pedro Canário = Eopilto Banto= Tel. (027) F64-1234 — Fa (027) rUS-1334
Continua...
pesa,
LET DIO DENEERTZES OUGAMENTÁRI AS
ANEXO 1 DO DECRETO Nº 268/04
Metas e Prioridades para o exercicio de 1994,
1 — SETOR DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS.
à - Convocação do pessoal concursado no sentido de atender
as: exigêncina constitucionais;
b - treinamento de servidores municipais atraves de cursos
em órgões estaduais, federais é entidades prívadas em que o Munici
pio seja filiado ou não:
G = melhoria das instalações da Prefoitura Municipal e Cã-
mara Municipal;
u- aquisição de equipamentos e material permanentes;
e — nqulsição de velculos.
1! — SETOR SOCIAL
a = Construção, ampliação e reforma de Escola de 1º q af +
grau para atender a demanda dos ensinos fundamental é médio do Mu=
nteipio:
b - construção, ampliação e reforma de Creches, Parque In=
fantil o honta comunitárina;
e - npolo e Incuntivo nu alunos noo cnalnoa Cundesen talo, mé
dio o superior, através de transporte escolar;
ad - reforma do ginásio de esportes, construção e reforma *
de quadras esportivas, Ip lantação de campos de Cubobol pa Áros ue
bana e rural;
e - aquisição de equipamentos para atender melhoria de ima
gens de televisão nn Sede q bistritos; a
r - construção e reforma de Postos Médicos, além de melho=
no atendimento hospitalar = serviços odontológicas na Sede e nos '
Distritos:
g - extensão do redes eletricas nos Bairros da Sede é Dia-
tritoms
Pedro Canária — Esplrito Santo = Tal (G27) 704-1234 = Fax (027) Thá-1335
Continua «..
Hh — construção de Postos Telefonicos na sede, Distritos
e povoados;
1 - construção de drenagena pluvíaia, rades de esgotos,
na Seds e nos Distritos;
3 — aquisição de velculo equipado destinado aos servi-
ços de esgotamentos sanitários;
1 — melhoria no atendimento médico, odontológico s of-
talmológico à Comunidade, principalmente nas uscolas;
m - construção do Matadouro Municipal;
n = construção do Mercado Municipal;
III — SETOR ECONÔMICO
a — restauração de estradas vicinais, pontes o bueiros
com o objetivo de incentivar o escoamento da produção;
b = aquisição de máquinas e equipamentos novos além de
reforço e manutonção dos Já eximtentes para melhoria das estradas
vicinais, apolo ma área agricola, principalmente nos assentamentos:
€ - construção do Mercado Municipal com o objetivo da
comercialização da produção do Município;
d - aquisição de terrenos para implantação de projetos
de interesse do Município, desde que devidamente sutórizado pela '
Câmara Municipal de Pegro canário-ES.
JW - SETOR URBANO
à - Arborização de logradouros públicos na Sede é nos
Distritos;
b - pavimentação de logradouros públicos na Sede é nos
Diatritos;
c = construção de praças, parques Jardins na Sede e
nos Distritos;
d - aquisição de veiculos destinados a melhoria de Lim
psza pública da sede u dog distritos;
e = construção do Fórum no sentido de melhoria no aten
dlmento dos serviços da justiça;
f - construção do terminal rodoviário, melhorando o
Palio Canária = Estilo Santo — Tel: (027) 7641234 — Fax 1057) 764120
Continua ss
serviço de transporte de passageiros;
g — construção de galpão destinado a ollcina e guarda
de voléulos é equipamentos da municipalidade;
h —- melhorta dos serviços de Água na Sede do Municiplo
em vonvênio com a CESAN.
Art, 10 = O Prefeito Municipal, enviara até o dia 15 !
de Outubro, o Projeto de Lei Orçamentária anual à Câmara Municipal
que o apreclara até O final da Sessão Logislutiva, Jovolvengoso q
seguir para sanção.
Art. 11 — Esta Lei entrará om vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as dinponições em contrário:
—
Gabinete do Prefeito Municipal de PEdro Canário, Esta-
do do Espirito Janto, em 09 de Julho de 1893.
E DO
[ o.
NOZANT MONET ups
Profeito Municipal.
Hegistrado e Publicado nesta Gubinote a afixado no
local de costume,
Pedro Canbrio — Esprio Banto — Tel, (027) TG4-LEJA — Fax (ONT) TOA ADIA

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