| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 1993 |
| Date | 1993-07-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994. |
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LEI Nº 262/99, DISPÕE SOBRE AS DINETRIZES OR- CAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO + FINANCEIRO DE 1994. O Prefeito Municipal de Pedra Canário, Eu: tado qo Espirito Santo, Taço saber que a Câmara Muniuipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei, Art. 1º — À elaboração da proposta orqamen tária para o exercicio de 1994 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, assim como a execução orçamentária obedacerá as diretri- “os estubslecidas nesta Lol, ArL, 2º - O Projeto da Lel Orqamentário, se rã elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta Lei, no art, 165, prrágrafo 5%, 00, 72 w gr da Constituição Federal é da Lei Fe- deral nº 4,920 de 17 de Março de 1964, Parágrafo Único - À Lei Orçamentária Anual compreendera: 1 - O Orçamento Flucal; 11 - O Orçamento da seguridade socinl. Art. 3º = À proposta orçamentária para 1994, conterá as prioridades da administração municipal, estabele- etdo no Anexo T, que acompanha esta Lei, Art. 4º - A proposta parcial da Câmara Mu nicipal será encaminhada até 15 de setembro de 1993, para ser com= patlbllizada com 45 demais órgãos da Administração, s com a peçel= ta estimada. Art. 5% = Og valorea da pecelta e da des- pesa serão orçados com base na arrecadação de 1993, considerando-se as alternativas na legisinção tributária e expansão ou diminuição! dos serviços públtcos e taxa Inflacionária, não auporior a do nno em curso, Paio Candrio —Espiiia Gunto = Tolo (B27) Pide (204 — Fax (627) 841839 “aa ma = Ciinnnia; Es ne. ' Art. 6º - À proposta orgamentaria que à Poder Executivo | u encaminhar no Logislaliva, obedecerá au degulntos Lbivolpigoss I - As obras em ds a terão prioridade sobre novos Pro Jetos; - 1 = As despesas com o pagamento da uiviga pI asas, PRE ha gos sooluls e salários terão prioridade sobry as agões de expansão ; dos serviços públivos; E 1II - À previsão para operação de crédito, poderá constar ' da proposta crçamentaria anual; IV — As despesas com publicidade e divulgação do Município devsrão receber autorização prévia do Legisiativo, Para sua reali- zação, incluídas as compatíveis com o parágrafo 1º do artigo 37 da Carta Federal. Art. 7º — O Poder Executivo poderá enviar a Câmara MunieL pal no corrente exercício, Projeto de Lei dispondo cobre alteração na Legislação tributária, especinimants sobro; ' 1 — Instituição e roguinmenvação da contribuição de me- lhórias sobre obras públicas; IL - Revisão das taxas, objetivando sua adequação aos cum toa dos serviços prestados; E LIL - Revisão da planta genérica de valores Imóvela urba- nos; IV - Imposto sobrg transmissão inter-vivos: V — Vandas s varejo ge combustiveis IÍquido é gasoso, DX ceto óleo diessl; VI - Revisão e majoração das alíquotas do imposto sobre! serviços de qualquer natureza, Art. 8º - As prioridades estabelecidas no Anexo E a pre- sente Lei poderá ser ajustadas na proposta orçamentária desda que plenamente justificadas na mensagem de encaminhamento do Projeto da Lei Orçamentasto Anual. .. DO ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL Art. 9º — ho orçamento de soguridade social a recoita e a despesa surão dendobradas na foma do Anexo 1 da Receita a da dea Pedro Canário = Eopilto Banto= Tel. (027) F64-1234 — Fa (027) rUS-1334 Continua... pesa, LET DIO DENEERTZES OUGAMENTÁRI AS ANEXO 1 DO DECRETO Nº 268/04 Metas e Prioridades para o exercicio de 1994, 1 — SETOR DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS. à - Convocação do pessoal concursado no sentido de atender as: exigêncina constitucionais; b - treinamento de servidores municipais atraves de cursos em órgões estaduais, federais é entidades prívadas em que o Munici pio seja filiado ou não: G = melhoria das instalações da Prefoitura Municipal e Cã- mara Municipal; u- aquisição de equipamentos e material permanentes; e — nqulsição de velculos. 1! — SETOR SOCIAL a = Construção, ampliação e reforma de Escola de 1º q af + grau para atender a demanda dos ensinos fundamental é médio do Mu= nteipio: b - construção, ampliação e reforma de Creches, Parque In= fantil o honta comunitárina; e - npolo e Incuntivo nu alunos noo cnalnoa Cundesen talo, mé dio o superior, através de transporte escolar; ad - reforma do ginásio de esportes, construção e reforma * de quadras esportivas, Ip lantação de campos de Cubobol pa Áros ue bana e rural; e - aquisição de equipamentos para atender melhoria de ima gens de televisão nn Sede q bistritos; a r - construção e reforma de Postos Médicos, além de melho= no atendimento hospitalar = serviços odontológicas na Sede e nos ' Distritos: g - extensão do redes eletricas nos Bairros da Sede é Dia- tritoms Pedro Canária — Esplrito Santo = Tal (G27) 704-1234 = Fax (027) Thá-1335 Continua «.. Hh — construção de Postos Telefonicos na sede, Distritos e povoados; 1 - construção de drenagena pluvíaia, rades de esgotos, na Seds e nos Distritos; 3 — aquisição de velculo equipado destinado aos servi- ços de esgotamentos sanitários; 1 — melhoria no atendimento médico, odontológico s of- talmológico à Comunidade, principalmente nas uscolas; m - construção do Matadouro Municipal; n = construção do Mercado Municipal; III — SETOR ECONÔMICO a — restauração de estradas vicinais, pontes o bueiros com o objetivo de incentivar o escoamento da produção; b = aquisição de máquinas e equipamentos novos além de reforço e manutonção dos Já eximtentes para melhoria das estradas vicinais, apolo ma área agricola, principalmente nos assentamentos: € - construção do Mercado Municipal com o objetivo da comercialização da produção do Município; d - aquisição de terrenos para implantação de projetos de interesse do Município, desde que devidamente sutórizado pela ' Câmara Municipal de Pegro canário-ES. JW - SETOR URBANO à - Arborização de logradouros públicos na Sede é nos Distritos; b - pavimentação de logradouros públicos na Sede é nos Diatritos; c = construção de praças, parques Jardins na Sede e nos Distritos; d - aquisição de veiculos destinados a melhoria de Lim psza pública da sede u dog distritos; e = construção do Fórum no sentido de melhoria no aten dlmento dos serviços da justiça; f - construção do terminal rodoviário, melhorando o Palio Canária = Estilo Santo — Tel: (027) 7641234 — Fax 1057) 764120 Continua ss serviço de transporte de passageiros; g — construção de galpão destinado a ollcina e guarda de voléulos é equipamentos da municipalidade; h —- melhorta dos serviços de Água na Sede do Municiplo em vonvênio com a CESAN. Art, 10 = O Prefeito Municipal, enviara até o dia 15 ! de Outubro, o Projeto de Lei Orçamentária anual à Câmara Municipal que o apreclara até O final da Sessão Logislutiva, Jovolvengoso q seguir para sanção. Art. 11 — Esta Lei entrará om vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as dinponições em contrário: — Gabinete do Prefeito Municipal de PEdro Canário, Esta- do do Espirito Janto, em 09 de Julho de 1893. E DO [ o. NOZANT MONET ups Profeito Municipal. Hegistrado e Publicado nesta Gubinote a afixado no local de costume, Pedro Canbrio — Esprio Banto — Tel, (027) TG4-LEJA — Fax (ONT) TOA ADIA