| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 1993 |
| Date | 1993-08-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PELO REGIME "CLT" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1031 |
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LEI Nº 269/99. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PELO REGIME "CLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Profelto Municipal de PEdro Canário, Es tado do Espirito Santo, faço saber que a Câmera Municipal aprovou e eu Sanclóno a seguintes Lel, Art. 1t — Fica o Chefs do Poder executi= - vo Municipni autorizado contratar O2 (dolg) AGENTES DE ARRECADA- A ÇÃO e 01 (um) TOPÓGRAFO, pelo regime CLT = Consolidação das Leis Trabalhistas. [tabela em Anexo). Parágrafo Único = À contratação a que so refere o “Caput! destu nrbigo sera pelo periodo de O) (um) uno, Art. 2º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ cação, revogadas as disposição vm contrário. Gabinete do Prerelto Munckpal de Pedro ! Canário, Estado do Espirito Santo, em OG de AgusLo dé 1494, Registrado e Fublicado neste Gabinato q afixado no Jocal de costume, Pour Canírio - Esplilo Banta — Tel: (027) PUA-LE34 — Far (UT) TOs 334 Prefeitura Manteiga) de, á CÁNNRIAA vd fome "ANEXO DA LEI Nº 269/94, UANTIDADE CANGO CAHRELHA us AGENTE DE ARRECADAÇÃO v o! TOPÓGRAFO vI = == pero o aço cn a a SS Padro Canário - Espirito Banio — Tól: (87) 764-1234 = Fax (027) 7704-133]