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← Pedro Canário (ES)

norma nº 274/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 274 / 1993
Date 1993-09-28
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE QUE MENCIONA.
native_id1036

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texto integral #

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LET Nº p7a/na,
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚÓBLI
ENTIDADE QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal ge Pedro Canário, Es
tado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal apro-
“ou o cy sanciono à seguinte Lel,
Art. 1º — Pica considerada Ltilidade pi
blica pela Câmara Municipal de Pedro Canário, q Augusta e Res-
peitável Loja Simbólica Defensores da Lei Nº 40 = Oriente de Pa
' aro Canário -ES,
' Art. 2% - Esta Lel entrará em vigor na +
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gablnetao do Prefeito Muntetpal de Pedro
Canário, Estado do Espírito Santo, em 28 do Setembro de 1993,
Registrado e Publicado neste Gabinete “
afixado no local de costume,
Eira Canário — Espírito Santo = Tula (027) 7841224 — Pas (097) Pos 1343

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