| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 1993 |
| Date | 1993-09-28 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE QUE MENCIONA. |
| native_id | 1036 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 1
” “mm Profultirá Musericipral ndo É CANINDIAA e puts fes LET Nº p7a/na, CONSIDERA DE UTILIDADE PÚÓBLI ENTIDADE QUE MENCIONA. O Prefeito Municipal ge Pedro Canário, Es tado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal apro- “ou o cy sanciono à seguinte Lel, Art. 1º — Pica considerada Ltilidade pi blica pela Câmara Municipal de Pedro Canário, q Augusta e Res- peitável Loja Simbólica Defensores da Lei Nº 40 = Oriente de Pa ' aro Canário -ES, ' Art. 2% - Esta Lel entrará em vigor na + data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gablnetao do Prefeito Muntetpal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 28 do Setembro de 1993, Registrado e Publicado neste Gabinete “ afixado no local de costume, Eira Canário — Espírito Santo = Tula (027) 7841224 — Pas (097) Pos 1343