| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1993 |
| Date | 1993-10-08 |
| Ementa | CANCELA CRÉDITO EM FAVOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº g79/99. VGANCELA CRÉDITO EM FAVOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS". O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Es tado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou é eu sanciono à ssguinte Lei, Art. 1º = Ficam cancelados os creditos |! constantes da Dívida Flutuante do Municipio, conforme especifica- ção abaixos 1 Im 1v vi vil vii 1X - Convênio - Convênio - Convênio - Convênio - Convênio - Convênio - Convênio - Convênio - Convênio = Convênio MED NHE. ae esses e sa aeare sia UR B; 28 NERO ss een es scan ana nao antera NORA 02H86 pras rss erra a contas CURSO; 15 Pré-EScolar,.....» esq = POR RUA BANDES, e creccccrrer e coro ee + ER$ 0,40 SEDU/FUNDES/SDE — 16/88,.....CH$ 0,01 FUNDES - 25/88 .esccacricoo. «CR$ 4,00 Fundação EDUCAR... 2... 000... «CHE 0,01 BEAD = 051/90... . 0 coa ses0.0. v0R$05,57 BEAC. eccercerrer ces ren vor. «CR$41,36 Art. 2º - O Canocslamento previsto no ar- tigo 1º desta Lei, são em decorrência de fultn do contabilização nas ápocas duvidas, hoja pardendo o sou significado, por se tratar da valores muitos: pequenos. Art, 9º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipai de Padro Canário, Estado do Espirito Santo, em 06 do Outubro de 1993, qo MO Prefeito pal Fodro Canário - Enpáiio Ganho — Tel: (027) 7604-1214 — Fis (027) PUMA “ : Pretulura CEO . Continua... " Registrado o PublLendo neste Gablnsto o afixado no La “al de costume. nosk ALÉ IVETHA Chefe Podro Gandra — Egphilo Dano = Tel (027) FOA-1234 — Fax (ONT) TEL 1953