| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 1993 |
| Date | 1993-10-08 |
| Ementa | ALTERA O VALOR DA UNIDADE PADRÃO DE VALORES (UPV'S) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 282/93, ALTERA O VALOR DA UNIDADE PADRÃO DE VALORES (UPV'S) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [o] Prefeito Municipal ds Pedro Cnnário, Es- tado dó Espirito Santo, faço saber qua a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executiva Municipal, autorszado alterar o valor da Unidade Padrão de Valores (UPV'Z) q dá outras providências. Parágrafo Único = O valer & que se refere o “Caput” deste artigo será de CH$ 233,28 (Duzentos e trinta u três vruzeiros reais e vinte e vita centavoe) equivalentes ao ren juate de 125% (Cento e vinte e cinco por cento). Art. 2º - Esta Lui entrará em vigor na da ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (Primeiro) de Setembro de 1993, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefaito Munleipal de Pogro 1 Canário, Estado do Espírito Santo, em UÉ do DULUL PO go 1093, Prefeito Municipal. Registrado e Publicado neste Gabinete « afixado no local de vostume, Pestra Canbrio — Espírito Santa = Tol: (027) PE4ciiIA = ue (027) TRA039