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← Pedro Canário (ES)

norma nº 282/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 282 / 1993
Date 1993-10-08
EmentaALTERA O VALOR DA UNIDADE PADRÃO DE VALORES (UPV'S) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1044

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LEI Nº 282/93,
ALTERA O VALOR DA UNIDADE PADRÃO
DE VALORES (UPV'S) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
[o] Prefeito Municipal ds Pedro Cnnário, Es-
tado dó Espirito Santo, faço saber qua a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono à seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executiva
Municipal, autorszado alterar o valor da Unidade Padrão de Valores
(UPV'Z) q dá outras providências.
Parágrafo Único = O valer & que se refere
o “Caput” deste artigo será de CH$ 233,28 (Duzentos e trinta u
três vruzeiros reais e vinte e vita centavoe) equivalentes ao ren
juate de 125% (Cento e vinte e cinco por cento).
Art. 2º - Esta Lui entrará em vigor na da
ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (Primeiro) de
Setembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefaito Munleipal de Pogro 1
Canário, Estado do Espírito Santo, em UÉ do DULUL PO go 1093,
Prefeito Municipal.
Registrado e Publicado neste Gabinete «
afixado no local de vostume,
Pestra Canbrio — Espírito Santa = Tol: (027) PE4ciiIA = ue (027) TRA039

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