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← Pedro Canário (ES)

norma nº 283/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 283 / 1993
Date 1993-10-08
EmentaCONCEDE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CARREIRA II DA LEI MUNICIPAL Nº 244/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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+ Preta Muni ds -
*
CNA
LEI Nº 243/99.
CONCEDE AHONO AUS SENVIDOKES
PÚBLICOS DA CARREIRA 11 +
DA LEI MUNICIPAL Nº 244/99
E DÁ OUIRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Es
tado do Espirito Santo, Taço saber quo a Câmara Mumcipal apro-
“OU & ou sanciono q gepuinte Lei,
Art. 1º = Fica o Chefe da Podor Exqcutl=
vo Municipal autorizado conceder abong aos Sarvidores Públicos
da Carteira If da Lel Muntcipal Nº zad/99,
Parágrafo Único - O abeno a que ss rere
re o Naput" gaste artigo gera de CRE 1.000,00 (Hum mii Crugelros
Renis), rerorente ao mês de Setembro de joga,
Art, 2* — Esta Lei entrará em vigor na '
data de sus publicação, retroagitido seus qfeitos a |! (Prtmei ro)
de setembro de 1993, revogadas aa disposições em contrário.
Gabinete do Proteito Municipal de Pedro
Canário, Estado do Espírito Santo, em OM do OuLrubmo de 1904,
Y
Prefeito Municipal.
Registrado e Publicado neste Gablnete u
Brixado no Jocul da costume.
Pediu Canário = Espirita Santo - Tur: (027) POA-1234 — Pas (027) pus-1334

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