| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 1993 |
| Date | 1993-10-22 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU A APOSENTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 286/93. "CONCEDE ISENÇÃO DE LPP) A APOSEN TADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Prefeito Municipal de Fedro Canário, Esta- do do Espirito Santo, faça saber que a Câmara Hunicipal Decretou & eu Sanciono a aeguinte Lei, Art. 1º — Ficam isentos de pagamúnto do IPTU todo proprietária aposentado da Previdência Social, com ape= nas um sujario mínimo, com uma propriedade não superior a 360 Hº (regentos é gogsenta metros quadrados), pestusiLo no Muntelpia, Parágraro Único - A isenção contida no tCapuv' deste artigo devera ser requerida pelo intoremsado, por- tando o comprovante do Pagamento q Lovumento da proprisdado. Art. 2º - Esta Lol entrará em vigor na dá ta de sua publicação, revogadas as qinposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal do Pedro | Canário, Estudo Do Espírito Santo, em 22 de Dutubpo ge 1993, Prefeito Municipal Registrado e Publicado peste Gabinete do Prufaito Municipal e arixado no local de contun. a ROSk ULIVETRA Chore iriete, Pogro Canário — Eopinto Banto = Tel; (QU7] PUA-I234 = as (627) To taas