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← Pedro Canário (ES)

norma nº 286/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 286 / 1993
Date 1993-10-22
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IPTU A APOSENTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1048

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LEI Nº 286/93.
"CONCEDE ISENÇÃO DE LPP) A APOSEN
TADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Prefeito Municipal de Fedro Canário, Esta-
do do Espirito Santo, faça saber que a Câmara Hunicipal Decretou &
eu Sanciono a aeguinte Lei,
Art. 1º — Ficam isentos de pagamúnto do
IPTU todo proprietária aposentado da Previdência Social, com ape=
nas um sujario mínimo, com uma propriedade não superior a 360 Hº
(regentos é gogsenta metros quadrados), pestusiLo no Muntelpia,
Parágraro Único - A isenção contida no
tCapuv' deste artigo devera ser requerida pelo intoremsado, por-
tando o comprovante do Pagamento q Lovumento da proprisdado.
Art. 2º - Esta Lol entrará em vigor na dá
ta de sua publicação, revogadas as qinposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal do Pedro |
Canário, Estudo Do Espírito Santo, em 22 de Dutubpo ge 1993,
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado peste Gabinete do
Prufaito Municipal e arixado no local de contun.
a
ROSk ULIVETRA
Chore iriete,
Pogro Canário — Eopinto Banto = Tel; (QU7] PUA-I234 = as (627) To taas

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