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norma nº 293/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 293 / 1993
Date 1993-12-30
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 208, DE 27/12/91, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LET Nº 293/93,
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO
PRIMEIRO DO ANTIGO 4º DA LEI
Nº 200, DE 27/12/91, E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário,ks
tado do Espirito Santo, Lago saber que 4 Câmara Municipa! ba-
erstou o eu Sanciono a seguinte Lki,
ART, 1º = Fica o Chefe do Poder Execut|=-
vo nuLorigado a alterar o Parágrato Pelmelro do APLigO 1º, da
Let Hº 208/01 de 27/12/91], que passa ter à seguinte redação:
Parágrafo Primeiro = À aplicação ds Taxa
de Iluminação Pública se fara de acordo com a Classificação da
Unidade Consumidora, pela concessionária de serviços públicos
de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores porcentuais:
n) Classe lHestdoncial - Grupo “It (luixa
tensão)
= Atê 30 KW/mês; 1,07% da tavira de fomecimento de IP expesso em iu
- De 31 à 50 KW/nês: 1,15% da tarifa de fornecimento de 1? expresso em Mu.
- Bo 51 4 70 KuH/môs: 1,6)M da tarifa do fornecimento de TP expresso em MW,
- De 71 a 100 Kwl/mês: 2,41% da tarifa de fornecimento de 1P expresso em MWH.
- De 101 a 150 KWH/mês: 2,51% da tarifa do formecimento de TP Expresso em My.
= De 151 2 200 KwN/uÊa: 2, 7OM du tarira de Pormesimento de Ti expresto em MWts
= De 201 A 300 KWH/nês: 3,308 da tarifa de fornecimento de TP expresso em tal.
— De 301 à 400 Kwh/mes:; 5,35% da tarifa de fornecimento de IP expresso em Mill
- De 401 à SO) WWt/mês: 6,8% da tarifa de fornecimento de IP expresso em Mil,
— Acima de S00 Kwtl/mês: 8,07% da tarifa de formecimento de IP expresso em Mui.
b) Classe Canercial, Serviços o“ Industrial —
Grupo "B'! (Baixa Tensão).
- AL6 30 KWi/mês: 2,17% da tarifa da formecimento expresso em MH.
- De 31 a 50 Kw/mes: 2,59% da tarifa de fornecimento expresso em NWA.
Podra Canário — Espltto Santo — Tok: (027) Peste = Pax (Ur) Pode taa3
= Be Sl a 7) Kwl/môs: 2,72% da tarifa de fómecimenta expesso em My.
= Ba Pin 100 Kúl/mês: 3,58% da tarifa de fomecimento expressa em Mw,
= De 101 a 150 KwM/mês: 4,7%% da tarifa de Fornecimento expressa em MH,
- De 151 à 2OO KWH/mês: 6,05% da tarifa do fornecimento empressa em Mud.
= De 20] a 300 NWH/mês: 6,34% da tarifa ga Tomecimento expressa em Mui,
- De 301 a 400 EWt/mês: 11,07 da tarifa de farmecimento expressa em UW,
= De 40 4 500 Kwl/mis: 12,11% da tarts de fomecimênto expressa em NWH.
— Acima de 500 KWti/môs:; 18,71% da tarifa de formecimento expressa em MWH,
&) Classes Hesidencial - Grupo "A" (Alta erisão)
= Abd 1.900 KWti/nBs: 29,69% da tarira de formecimento expressa Em MWH.
— Dé 15001 = 5.000 JMl/nos; 8,18% da tarifa da fornecimento expressa em Ml.
= Acimm de 5.000 KWH/mês: 79,72% da tarifa de fornecimento expressa em MW;
d) Classe Comercial, Serviços e Industrial — Grupo Mat
(Alta tensão),
= Atê 1.000 Kutl/nês:; 79,73% da tarifa do fomecimnto expressa em Mil,
- De 1.001 à 4.000 KWH/mês: 99,28% da tarifa de Tormecimento de TE expressa
em MW,
= Acima de 5.000 KWH/mês: 190,69 da tarifas de fornecimento de 15 uxpresaa
em Mit.
ART, 2º — Esta Lei entrará em vigor a partir do dia
A'(Primeiro) de Jansipo de 1944, revogadas ng ULNpoBIções em ton-
trário.
Gabineto do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Eg
tado do Espírito Santo, em 30 de ERA UMES,
Prefeito Municipal.
Regisvrado e Publicado neste gabinete do Prefetto
Municipal = atixado no local de costume, om 390 de Degontro de J9ga,
ros ani, fa rezas
Pedro Canário = Espíliu Santa — Tel: (027) TU41234 = Fax (Dire) rua 1939

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