| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 1993 |
| Date | 1993-12-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO, ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994. |
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| uusSss Idddodadsddddddd Piddddddddda SS ddddddodddddd + . . dÍ Profuitura Municipal do, C/INRR ses LEI Nº 900/93. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁNIO, ES VÍRETO SANTO, PARA U EXENCÍCIO FI NANCEIHO DE 1994. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Esta do do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes gão conferidas por Lki, ART. 1º - O Orçamento do Municipio de Pedro Canário, para exercicio financeiro de 1994, estima a Receita « fi xa a despesa em CR$ 515.500.000,00 (Quinhentos e quinze milhões & quinhentos mI1 crugelros reais), Incluindo a reserva de cont igen- cla de CHY 10,000,000,00 (Dez milhões Je Cruzelros Nenls), a ANT. 2º —- A Necella sera realizada medianto arrecadação de tributos municipalsa e outras Heceltas CorraLos e Capital, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguln te desdobramento; À —- RECEITAS CORRENTES 1,1 - lleceita Tributaria eim 74.094.000,00 1,2 - RecelLa PaLrimontal cry 43,003,000,00 1,3 - leceilLa de Serviços cith 913.000,00 1,4 = Transferências Corrontos CR$ 294.010.000,00 1.5 - Outras Receitas Corrente cRa 2.880.000,00 2 — NECEITAS DE CAPITAL 2.1 = Operação de Credito cHy 100,000,00 2.2 - Alienação de Bens cHs 600,000,00 2.3 — 'ransferências de Capital É cus 100,050,000,00 2,4 - Outras leceitas de Capital cHa 50.000,00 Í TOTAL GERAL ' CR$ 515,500,000,00 ART. 3º = A Despesas será realizada, ue acordo com os anexos integrantes desta Lel, e segundo as funções de Governo e Catogorias Econômicas. Pedro Canário — Espírito Santo = Tol. (027) 764-1234 — Fax (U27) 764-1 123 « ! uu: Cictuiciataladatas « Uldddddiddda tddddo dudddddIiddda JJdddauddddad feto 1 - FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa CR$ 41 ,240.000,00 03 - Administração e Planejamento CR$ | 127,310,000,00 04 - Agricultura CR$ 7.400.000,00 08 - Educação CR$ 110.850,000,00 10 - Habitação e Urbanlamo CR$ 127,350.000,00 13 - Saúde e Sansamento CR$ 76.900.000,00 15 - Assistência e Previdência CR$ 9,250.000,00 16 - Transporte CR$ 5. 200,000,00 SOMA CR$ | 505.500.000,00 Reserva de Contigência CH$ 10,000.000,00 TOTAL GERAL CH$ 515.500,000,00 2 — CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 2.1- Despesas de Custelo CRS 347, 840.000,00 p.2- Transferencias Correntes CAS 14.500,000,D0 DESPESAS DE CAPITAL 2.3- Investimentos cHg 120.160,000,00 2,4- Inversões Financeiras cH$ 3,000,000,00 2.5- Transferencias de Capital CR$ 20.000.000,00 SOMA CR$ 505,500,000,00. 2.6- Reserva de Contigência [asi 10,000,000,00 TOTAL GERAL CR$ 515.500.000,00 E ART. 4º — Fica o Poder Executivo autoriza do à abrir Creditos Suplementares ate o limite de 40%( Quarenta por Cento) do total da despesa fixada para o Executivo, usando os recursos financelros definidos no Art,45 e paragrafo: da lei Federal Nº 4,320/64. É ART. 5º — Fica o Poder Legislativo autorl zado a abrir Créditos Suplementares, por anulação parcial ou * total de suas dotações orçamentárias, ate o limite de 40% Qua- renta por Cento) do total das despesas fixadas para o Legisla- tivo. ART. 6º — Fica O Poder Executivo autoriza do a realizar Operações de Creditos, por antecipação da Recel— ta ate o limite de 15%(Quinze por Cento) do total da receita | estimada, observando o disposto no Art. 167, inciso III e Iv da Constitulçao Federal; Pedro Canário — Espírito Santo — Tet. (027) 764-1234 — Fax (027) 764-1333 rr =. —sa ART. 7º — Fica o Poder Executivo autorizado à efe- tuar transposição de recursos de uma dotação para vutra, dentro da mesma unidade orçamentária para outra na conformidade do Art. O 167, Inciso VI, da Conatituíção Federal. ART, 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias pars ajustar as disposições caracterizadas no item III, parágrafo 1; do artigo 43 da Lei Federal Nº 4,320/64. ART; 94 - À reservas de Contigência alocada no Orça mento de 1994, será utilizada, ss necessário for, com base em le- gislação própria para atender as despesas de quaisquer natureza, ob servando as aplicações de origem legal, ART. luv - Fica o Poder Executivo autorizado a cor- rigir o Orçamento de 1994 (nNeceita e Despesas), por Decreto, ser necessário for, tendo por base og Índices da Unidade Fiscal de Re- ferência (UFIR). | AHT. 11 -— Esta LEL entrará em vigor a partir da 1º (Primeiro) dk Janeiro de 1994, revogadas as disposições em contra- rio, Gabinete do PRefeito Municipal de Pedro Canário, Es tado do Espírito Santo, em 30 de Dezembro de 1993. BAIAS) MOZART MORRIRA | HEMERLY ie cipal | Y Registrado e Publicado neste Gabinete da PRefeito Municipal e afixado no local de costume. ROSE ALCÂN IRA FREITAS Cherfe à Pedro Canário — Espítilo Santo = Tel: (027) 784-1234 - Fax (027) 764- 1433 - ASAS 1 ia o pa O a Dim ms 21 Do» o 0 1]