br-locleg corpus explorer

← Pedro Canário (ES)

norma nº 300/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 300 / 1993
Date 1993-12-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO, ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.
native_id1061

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 3

|
uusSss
Idddodadsddddddd Piddddddddda SS ddddddodddddd
+
.
.
dÍ
Profuitura Municipal do,
C/INRR ses
LEI Nº 900/93.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁNIO, ES
VÍRETO SANTO, PARA U EXENCÍCIO FI
NANCEIHO DE 1994.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Esta
do do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes
gão conferidas por Lki,
ART. 1º - O Orçamento do Municipio de Pedro
Canário, para exercicio financeiro de 1994, estima a Receita « fi
xa a despesa em CR$ 515.500.000,00 (Quinhentos e quinze milhões &
quinhentos mI1 crugelros reais), Incluindo a reserva de cont igen-
cla de CHY 10,000,000,00 (Dez milhões Je Cruzelros Nenls),
a ANT. 2º —- A Necella sera realizada medianto
arrecadação de tributos municipalsa e outras Heceltas CorraLos e
Capital, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguln
te desdobramento;
À —- RECEITAS CORRENTES
1,1 - lleceita Tributaria eim 74.094.000,00
1,2 - RecelLa PaLrimontal cry 43,003,000,00
1,3 - leceilLa de Serviços cith 913.000,00
1,4 = Transferências Corrontos CR$ 294.010.000,00
1.5 - Outras Receitas Corrente cRa 2.880.000,00
2 — NECEITAS DE CAPITAL
2.1 = Operação de Credito cHy 100,000,00
2.2 - Alienação de Bens cHs 600,000,00
2.3 — 'ransferências de Capital É cus 100,050,000,00
2,4 - Outras leceitas de Capital cHa 50.000,00
Í
TOTAL GERAL ' CR$ 515,500,000,00
ART. 3º = A Despesas será realizada, ue
acordo com os anexos integrantes desta Lel, e segundo as funções
de Governo e Catogorias Econômicas.
Pedro Canário — Espírito Santo = Tol. (027) 764-1234 — Fax (U27) 764-1 123 « !
uu:
Cictuiciataladatas
«
Uldddddiddda
tddddo dudddddIiddda JJdddauddddad
feto
1 - FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa CR$ 41 ,240.000,00
03 - Administração e Planejamento CR$ | 127,310,000,00
04 - Agricultura CR$ 7.400.000,00
08 - Educação CR$ 110.850,000,00
10 - Habitação e Urbanlamo CR$ 127,350.000,00
13 - Saúde e Sansamento CR$ 76.900.000,00
15 - Assistência e Previdência CR$ 9,250.000,00
16 - Transporte CR$ 5. 200,000,00
SOMA CR$ | 505.500.000,00
Reserva de Contigência CH$ 10,000.000,00
TOTAL GERAL CH$ 515.500,000,00
2 — CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
2.1- Despesas de Custelo CRS 347, 840.000,00
p.2- Transferencias Correntes CAS 14.500,000,D0
DESPESAS DE CAPITAL
2.3- Investimentos cHg 120.160,000,00
2,4- Inversões Financeiras cH$ 3,000,000,00
2.5- Transferencias de Capital CR$ 20.000.000,00
SOMA CR$ 505,500,000,00.
2.6- Reserva de Contigência [asi 10,000,000,00
TOTAL GERAL CR$ 515.500.000,00
E ART. 4º — Fica o Poder Executivo autoriza
do à abrir Creditos Suplementares ate o limite de 40%( Quarenta
por Cento) do total da despesa fixada para o Executivo, usando
os recursos financelros definidos no Art,45 e paragrafo: da lei
Federal Nº 4,320/64.
É ART. 5º — Fica o Poder Legislativo autorl
zado a abrir Créditos Suplementares, por anulação parcial ou *
total de suas dotações orçamentárias, ate o limite de 40% Qua-
renta por Cento) do total das despesas fixadas para o Legisla-
tivo.
ART. 6º — Fica O Poder Executivo autoriza
do a realizar Operações de Creditos, por antecipação da Recel—
ta ate o limite de 15%(Quinze por Cento) do total da receita |
estimada, observando o disposto no Art. 167, inciso III e Iv da
Constitulçao Federal;
Pedro Canário — Espírito Santo — Tet. (027) 764-1234 — Fax (027) 764-1333
rr
=.
—sa
ART. 7º — Fica o Poder Executivo autorizado à efe-
tuar transposição de recursos de uma dotação para vutra, dentro
da mesma unidade orçamentária para outra na conformidade do Art.
O
167, Inciso VI, da Conatituíção Federal.
ART, 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar
medidas necessárias pars ajustar as disposições caracterizadas no
item III, parágrafo 1; do artigo 43 da Lei Federal Nº 4,320/64.
ART; 94 - À reservas de Contigência alocada no Orça
mento de 1994, será utilizada, ss necessário for, com base em le-
gislação própria para atender as despesas de quaisquer natureza, ob
servando as aplicações de origem legal,
ART. luv - Fica o Poder Executivo autorizado a cor-
rigir o Orçamento de 1994 (nNeceita e Despesas), por Decreto, ser
necessário for, tendo por base og Índices da Unidade Fiscal de Re-
ferência (UFIR).
|
AHT. 11 -— Esta LEL entrará em vigor a partir da 1º
(Primeiro) dk Janeiro de 1994, revogadas as disposições em contra-
rio,
Gabinete do PRefeito Municipal de Pedro Canário, Es
tado do Espírito Santo, em 30 de Dezembro de 1993.
BAIAS)
MOZART MORRIRA | HEMERLY
ie cipal
|
Y
Registrado e Publicado neste Gabinete da PRefeito
Municipal e afixado no local de costume.
ROSE ALCÂN IRA FREITAS
Cherfe à
Pedro Canário — Espítilo Santo = Tel: (027) 784-1234 - Fax (027) 764- 1433
-
ASAS 1 ia o pa O a Dim ms 21 Do» o 0
1]

open original →