| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 1994 |
| Date | 1994-01-28 |
| Ementa | AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATOS DE ALUGUÉIS PARA RESIDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Pestestur a Municipe LEI Nº 305/94 AUTORIZADO EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATOS DE ALUGUÉIS PARA RESIDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS"! PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de PEdro Canário, tado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Dec tou e eu sanciono a seguinte Lei, ART. 1º = Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratos de aluguéis para residên- cia para o Juiz, Delegado de Polícia, Promotor, Comandante da Po- lícia Militar. Paragrafo Único - Os recursos para a rea- tização das despesas correrão a conta do orçamento vigente. ART. 2º — ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ta Leí entrará em vigor na da Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro ! io Estado do Espírito Santo, em 28 de Janeiro de 1994, OS pn pes ia HEMERLY Prefeito Municipal Registrado e Publicado neste Gabinete do ito Muntcipal e afixado no local de costume, em 28 de Janei je 1994, gilbani ts ANA LÚCIA ÁVILA SANTOS Chefe de Gabinete.