| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1985 |
| Date | 1985-05-06 |
| Ementa | CRIA FERIADOS MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 1072 |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANARIO LEI nº 006/85 ny N CRIA FERIADOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Fedro Canário, Estado do Espírito Santo, faço aber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e seguinte Lei: Art. 1º — Ficam instituldos, como ferisdos Muni- cipais, os dias 23 (vinte e três) de dezembro, dia da criação do Município e o dia 13 (treze) de maio, dia da Nossa Senhore de Fa tima padroeira do Município, Art. 2º - À critério da Administração, poders o Prefeito Municipal determinar, por Decreto, que tais feriados ss jam comemorados na sexta-feira ou na segundas-feiras, quando coinci direm em dias úteis da semana. Art. 3º - Esta Lei entrars em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário. Pedro Canário, em 06 de Maio de 1985 . -Prefeifo ltunicipal Registrado no Gabinete do Prefeito, em D6 de Maio de 1985, e efixado no local de vostuma Marcos Robério Fonsêca dos Santos Chefe de Gabinete