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norma nº 6/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1985
Date 1985-05-06
EmentaCRIA FERIADOS MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1072

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANARIO
LEI nº 006/85 ny
N
CRIA FERIADOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Fedro Canário, Estado do
Espírito Santo, faço aber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono e seguinte Lei:
Art. 1º — Ficam instituldos, como ferisdos Muni-
cipais, os dias 23 (vinte e três) de dezembro, dia da criação do
Município e o dia 13 (treze) de maio, dia da Nossa Senhore de Fa
tima padroeira do Município,
Art. 2º - À critério da Administração, poders o
Prefeito Municipal determinar, por Decreto, que tais feriados ss
jam comemorados na sexta-feira ou na segundas-feiras, quando coinci
direm em dias úteis da semana.
Art. 3º - Esta Lei entrars em vigor na data de
sus publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário, em 06 de Maio de 1985 .
-Prefeifo ltunicipal
Registrado no Gabinete do Prefeito, em D6 de Maio
de 1985, e efixado no local de vostuma
Marcos Robério Fonsêca dos Santos
Chefe de Gabinete

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